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  • há 2 horas
Dino diz que STF já tem maioria e precedente para barrar anistia à trama golpista

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Transcrição
00:00No julgamento, no voto que eu proferi, eu já respondi a duas questões principais no meu ponto de vista.
00:07A primeira, esses crimes são suscetíveis de anistia ou de indulto?
00:12O Supremo já disse que não.
00:15Portanto, há uma decisão quase unânime do Supremo,
00:19dizendo que crimes como este, como terrorismo, crimes hediondos,
00:25não comportam essa extinção de punibilidade por intermédio de uma decisão política.
00:33Eu reafirmei essa posição e creio que ela é a majoritária,
00:37porque já houve um julgamento em relação a outro caso em que o Supremo assim entendeu.
00:42Quem define, escreve os crimes é o Congresso Nacional.
00:46O judiciário aplica essa lei.
00:49E nós fizemos, nesse caso, a aplicação da lei.
00:51E no voto, eu chamei a atenção para dois aspectos.
00:54A primeira, a lei vigente, que é muito nova,
00:59corresponde à história do direito brasileiro desde o Império.
01:04Normalmente, desde o Segundo Império,
01:06esses crimes de proteção do regime político,
01:10claro que no Império não era com essa feição,
01:14mas crimes de proteção em relação,
01:18leis de proteção contra crimes políticos,
01:20sempre obedeceram a lógica da tentativa, punir a tentativa.
01:25E em relação ao tamanho da pena,
01:29a lei vigente que o Supremo aplicou,
01:31corresponde mais ou menos à média internacional
01:34e corresponde também a essa história do direito brasileiro.
01:38O Congresso pode mudar?
01:39Pode.
01:40Eu, particularmente, espero que não o faça,
01:43porque considero que a lei vigente é boa.
01:46E disse isso no julgamento.
01:47Porque ela atende a duas condutas diferentes.
01:50Uma coisa é querer depor o governo legitimamente eleito.
01:54Isso se refere ao poder executivo.
01:57Outra coisa é pretender abolir o Estado Democrático de Direito.
02:00Isso se refere aos outros poderes.
02:02Portanto, são dois crimes diferentes,
02:05porque são duas condutas diferentes.
02:07Essa é a minha visão,
02:08mas claro que o Congresso Nacional pode rever a lei a qualquer tempo.
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