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  • há 4 meses
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), decretou a prisão em flagrante de Rubens Oliveira Costa, apontado como sócio do “Careca do INSS”. Segundo Viana, o depoente mentiu, ocultou documentos e apresentou contradições em seu testemunho, caracterizando o crime de falso testemunho. O senador afirmou que a comissão não será instrumento de blindagem e seguirá até o fim para identificar os responsáveis pelas fraudes contra aposentados e pensionistas.

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Transcrição
00:00Não está aqui ninguém que queira uma condenação antecipada de quem quer que seja,
00:05porque nós estamos aqui para investigar, mas está aqui quem tem de zelar pela lei e pela Constituição.
00:14O que nós vimos hoje, o Brasil assistiu, é mais uma vez o silêncio de quem conhece,
00:21sabe como funcionou e não quis trazer informações, quando foi perguntado,
00:27sobre o maior esquema de roubo dos aposentados do Brasil.
00:30Nessa comissão, nós vemos aqui, a todo momento, o depoente tentando não dar informações corretas a este parlamento,
00:41esconder documentos, fugir das respostas e, muitas vezes, ocultar a verdade.
00:47Mas aqui, senhores, e quero deixar isso muito claro, não é terra sem lei.
00:52A nossa paciência, ela tem limites e a nossa determinação, não.
01:00Nós vamos até o fim com essa investigação.
01:03O crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal é gravíssimo.
01:08Quem mente diante dessa CPMI não afronta apenas os deputados e senadores,
01:13afronta a nossa lei, a Constituição e o povo brasileiro.
01:16Quando alguém esconde a verdade aqui dentro, é um desrespeito, especialmente, neste caso,
01:24aos aposentados na fila do remédio, à viúva que chora para pagar as contas,
01:28quem faltou dinheiro no final do mês, para tudo isso.
01:31E está muito claro, pela documentação que nós temos nessa CPI,
01:36que o esquema era totalmente conhecido, especialmente pela experiência profissional
01:40da testemunha que veio até essa CPMI.
01:45Por isso, essa presidência encaminhará imediatamente o pedido de prisão
01:51e as representações criminais cabíveis contra a testemunha.
01:55Está registrado em ato o comportamento do depoente nessa CPMI.
01:59Diante das mentiras constatadas, das contradições flagrantes,
02:02da ocultação de documentos, está caracterizado o crime de falso testemunho.
02:07Na condição de presidente desta comissão parlamentar, ministra de inquérito,
02:11diante do flagrante delito, eu neste adorvoz de prisão ao depoente
02:15por crime de falso testemunho contra essa CPMI.
02:19Vossa Excelência não pode mais se manifestar, Sr. Devagado, agora só nos autos.
02:23Determina a Polícia Legislativa do Congresso Nacional que proceda imediatamente
02:27à condução do preso com todas as garantias constitucionais
02:31e que seja comunicada à autoridade judicial para as devidas providências.
02:36Essa CPMI, e aqui eu vim pautando ponto por ponto,
02:43não será instrumento de blindagem de ninguém.
02:46Essa CPMI vai até o final, doa a quem doer.
02:50Quem rouba do aposentado, rouba do Brasil.
02:53E aqui, meus amigos, quem mente vai pagar o preço.
02:56Polícia Legislativa que se cumpra as decisões dessa casa.
02:58E aqui, meus amigos,
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