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Seu Direito Digital: Leandro Alvarenga debate segurança, AirPods e LGPD.
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há 1 semana
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00:00
E como hoje é quinta-feira, chegou a hora do quadro Seu Direito Digital.
00:18
E já estamos aqui com ele ao vivo, Leandro Alvarenga. Bem-vindo, querido. Boa noite.
00:24
Boa noite, Marisa. Boa noite a todos de casa. Espero que estejam todos bem.
00:28
Leandro, vamos começar sobre um assunto que vem lá da Prefeitura do Rio de Janeiro,
00:34
que decidiu remover as câmeras da empresa Gabriel de áreas públicas.
00:40
Isso expõe, aliás, um problema nacional, a falta de regulamentação para sistemas de vigilância operados por empresas privadas.
00:50
A medida mostra o crescimento desordenado de redes de monitoramento.
00:54
Então, Leandro, nesse contexto, quais os riscos de uma empresa compartilhar dados,
01:01
uma empresa privada, atuar numa área tão sensível?
01:05
Bom, Marisa, a primeira coisa que deixa muito claro, a Lei Geral de Proteção de Dados,
01:08
ela proíbe o monitoramento em massa.
01:11
Então, essa circunstância, ela não é permitida.
01:14
O Supremo Tribunal Federal já decidiu várias vezes, em diversas decisões,
01:19
que a delegação de fiscalização pelo poder público, ela só pode ser feita por regulamento, convênio ou lei.
01:27
E o problema no Rio de Janeiro foi exatamente isso.
01:29
Não existe convênio, regulamento nem lei.
01:31
A empresa, ela alega que ela estava ajudando no combate à criminalidade, no monitoramento,
01:39
que ela deixava a tecnologia disponível para o poder público,
01:42
mas o poder público, ele não pode acessar se não tiver uma parceria, um convênio, uma lei que autorize.
01:48
Então, o que acontece?
01:49
Sem você ter essa regulação pública, você vai ter um problema de quem vai armazenar,
01:55
quais são as regras de armazenamento, qual é a governança que vai ter sobre essas imagens.
02:00
E eu posso dar um exemplo aqui na cidade de São Paulo.
02:02
A cidade de São Paulo, ela possui, dentro do programa Smart Sampa,
02:06
um convênio que permite câmeras particulares a serem integradas com o sistema da polícia,
02:13
através de um convênio firmado oficialmente.
02:16
Ou seja, existe uma lei que regula isso,
02:19
e a empresa que tem interesse em fazer essa criação desse monitoramento,
02:25
ela tem que se habilitar e cumprir as regras do convênio.
02:27
Governança, política de armazenamento, com quem pode compartilhar, o que não pode.
02:32
Por quê?
02:33
Se você não tiver essa política, esse controle rígido,
02:36
você corre o risco de criar sistemas que vão discriminar as pessoas,
02:39
que vão trazer mais problemas, às vezes, do que só segurança.
02:44
Aquelas imagens podem ser usadas indevidamente,
02:46
porque não tem uma regra clara de compartilhamento.
02:49
Além disso, se a empresa instala e começa a monitorar sistemas públicos,
02:54
áreas públicas, ela tem um problema de que ela não está atendendo
02:59
a lei de reprodução de dados em tese.
03:01
Por quê?
03:02
Porque a lei de reprodução de dados exige ali que você enquadre o tratamento de dados
03:07
dentro de uma das hipóteses legais.
03:09
E a única hipótese que poderia ter, mas dependendo de uma avaliação bem grande,
03:13
inclusive de fiscalização da NPD, seria o legítimo interesse.
03:16
Mas é tão ampla essa hipótese legal que eu me atrevo a dizer
03:20
que dificilmente ela albergaria uma situação dessa
03:24
sem ter ali um convênio com o órgão público
03:27
ou uma regulação municipal que permita.
03:30
Também é importante lembrar que o governo do estado de São Paulo
03:32
tem um projeto chamado Muralha.
03:34
E nesse projeto de Muralha também ele faz uma convenção
03:37
com as câmeras privadas para a identificação de placas veiculares,
03:41
veículos furtados, essas coisas.
03:43
E aí com isso consegue combater o crime.
03:45
Mas também tem regras pré-estabelecidas, convênio e documento,
03:49
que é o que não tinha no Rio, Maria.
03:51
Tá certo, pois é.
03:52
Então precisa mudar muita coisa para acontecer da forma adequada.
03:54
Exatamente. Não estou dizendo que essas regras são boas que estão hoje.
03:57
Para melhorar bastante, a NPD precisa olhar para isso.
04:00
Mas é melhor você ter essas regras que estão hoje, por exemplo, em São Paulo,
04:02
do que você não ter nenhuma, como aconteceu no Rio.
04:05
E aí você fica à margem do particular
04:07
e você vai ter que contar com a boa vontade deles.
04:10
Se eles estiverem de bem, tudo bem.
04:12
E agora se o crime organizado resolver usar essas câmeras de maneira indevida.
04:16
Também é um problema, né Marisa?
04:18
É um problemão.
04:20
Agora, Leandro, outro assunto.
04:21
Nessa semana nós tivemos o lançamento dos produtos da Apple,
04:25
como iPhone e também outros anúncios.
04:29
Agora, um assunto que chamou a atenção
04:31
é que o AirPod 3 deve vir sem o carregador.
04:36
É aquela velha história que nós já falamos aqui.
04:38
Do ponto de vista do direito do consumidor,
04:42
como a legislação brasileira avalia essa prática?
04:45
E mais, a empresa vai ter que se adaptar por essa regra aqui do país?
04:49
Voltamos à novela, né Marisa?
04:51
Voltamos à novela, vamos lá.
04:52
Vamos lembrar lá em 2020, a gente já tinha o quadro de direito digital,
04:55
começou essa discussão lá sobre a Apple.
05:00
O que acontece?
05:01
Na época, a Apple estava vendendo o iPhone sem o carregador
05:04
e a justiça entendeu que isso era uma prática abusiva.
05:08
Por quê?
05:08
Porque o carregador é necessário para o funcionamento do aparelho.
05:12
Você não consegue fazer o aparelho funcionar sem o carregador.
05:15
A Apple se defendia na época falando o seguinte,
05:17
olha, eu faço isso para ajudar o meio ambiente,
05:21
para diminuir a quantidade de poluentes aí no meio ambiente
05:24
e também existem outros carregadores aqui no mercado.
05:28
Ela pode comprar outros carregadores que a gente sabe
05:30
que o carregador original da marca é sempre mais eficiente
05:33
e sempre melhor.
05:35
Então, a justiça brasileira, desde 2020,
05:38
lá quando começou essa discussão,
05:39
ela vem decidindo, inclusive tem decisões desse ano, Marisa,
05:44
começo do ano, tem uma justiça do Amazonas,
05:46
condenou a Apple a pagar a indenização
05:48
por ter vendido o iPhone sem o carregador.
05:53
A discussão é um pouco diferente quando fala do iPad,
05:56
porque o iPad, em tese, ele tem uma bateria a mais nele,
06:00
porque é a bateria que vem na fonte, na caixinha dele,
06:04
propriamente dito.
06:05
Então, em tese, algumas pessoas,
06:07
eu vi algumas discussões na internet,
06:08
mas ele tem uma bateria, né?
06:10
O celular também não tem uma bateria interna?
06:12
É a mesma coisa, né, Marisa?
06:13
Não muda a regra.
06:15
Eu acredito que se for,
06:16
se a Apple não fizer a mesma adequação que ela fez para o iPhone
06:20
para os demais gadgets dela,
06:23
ela vai sofrer processos e vai perder novamente,
06:25
como venda casada, né?
06:26
Porque ela acaba obrigando o consumidor a comprar dois produtos.
06:30
Comprar ali o produto original que ele quer
06:33
e mais o carregador para ter uma eficiência energética, né?
06:37
Por mais que tenha uma série de carregadores ali,
06:39
inclusive as próprias fabricantes recomendam
06:42
que você não use carregadores de outras marcas
06:46
e de outros fabricantes para evitar problemas.
06:49
Então, como é que ela recomenda que não use
06:51
e quer vender sem o carregador?
06:52
É para te obrigar a comprar o dela e lucrar mais, né, Marisa?
06:55
Então, eu acredito que se ela insistir nisso,
06:59
aqui no Brasil, pelo menos, vai ter problema.
07:02
Vamos aguardar.
07:03
Então, está chegando por aí, né?
07:05
Já está chegando.
07:06
Bom, e a Comissão Europeia, pessoal,
07:08
divulgou uma decisão preliminar
07:10
para reconhecer a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira,
07:14
que é a LGPD, como adequada,
07:17
o que vai simplificar a transferência de dados
07:19
entre Brasil e União Europeia.
07:22
O anúncio é visto como um passo, aliás, fundamental para o país,
07:26
que busca se consolidar como referência em proteção de dados.
07:31
Leandra, a pergunta é o que isso significa, não é?
07:34
E do ponto de vista jurídico, também prático.
07:37
E mais, ter a LGPD reconhecida pelo Conselho,
07:41
aliás, pela Comissão Europeia,
07:43
isso dá um título maior de que nós estamos fazendo direito?
07:48
Sim, Marisa, e é bom citar que o Brasil não vai ser o primeiro país da América Latina, né?
07:53
Tanto a Argentina quanto o Uruguai, os nossos vizinhos,
07:56
já são reconhecidos pela GDPR,
07:59
pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados,
08:01
como países adequados.
08:03
Então, o Brasil vai ser o terceiro,
08:04
e aí, no caso, o maior, pelo tamanho que tem,
08:07
importância que tem econômica, da América Latina.
08:10
O primeiro ponto é que vai trazer o Brasil como ser um hub de legalidade,
08:14
um hub de privacidade, de proteção de dados,
08:16
sendo um exemplo para o mundo e para toda a América.
08:19
Isso é um papel importante até para investimentos em áreas de tecnologia, Marisa.
08:23
Porque as empresas, quando vão procurar locais para investir,
08:27
elas buscam mercados que sejam consolidados,
08:29
que tiram a insegurança jurídica.
08:32
Então, o principal ponto que nós falamos aqui
08:34
é que vai trazer esse destaque para o Brasil.
08:36
Mas tem uma série de outras melhorias, Marisa.
08:39
O primeiro ponto é,
08:40
hoje o Brasil,
08:41
quando a empresa quer vender produtos e serviços para o mercado europeu,
08:44
ela tem, como o Brasil não é considerado adequado,
08:47
ela tem que, no contrato,
08:49
colocar uma série de obrigações a mais,
08:51
que nós chamamos de cláusulas de garantia.
08:54
Isso faz com que os contratos fiquem muito numerosos,
08:56
muito caros,
08:57
há uma burocracia maior de aprovação,
09:00
há um custo maior de tudo isso.
09:02
Com a adequação do Brasil,
09:04
tanto as empresas europeias,
09:05
para vir para o Brasil,
09:06
quanto para o Brasil,
09:07
para ir para a Europa,
09:09
elas vão ter uma burocracia menor.
09:11
Por quê?
09:11
Porque a NPD já tem a força
09:14
e vai ganhar esse prestígio de fiscalizar as empresas brasileiras.
09:18
A NPD, por exemplo,
09:19
tem um convênio com a AEPD,
09:21
que é a Autoridade Espanhola de Produção de Dados.
09:23
Eles trocam muita informação,
09:25
fazem fiscalizações conjuntas,
09:27
e é bem legal a troca de informações com ele.
09:31
Então, isso vai fazer,
09:32
vai ajudar, Marisa.
09:34
Por quê?
09:35
Porque se o Brasil,
09:36
em algum momento histórico,
09:38
por qualquer razão que seja,
09:39
decidir não fiscalizar direito,
09:42
não cumprir a lei de direito,
09:44
por decisão política,
09:46
qualquer que seja,
09:46
a Europa vai cobrar.
09:48
A Europa vai ficar em cima e falar,
09:49
olha, vocês vão perder o selo de credibilidade.
09:52
E aqui é bom dar um exemplo.
09:54
Os Estados Unidos não têm uma lei federal,
09:55
mas eles tinham dois acordos internacionais.
10:00
E esses acordos foram julgados aí,
10:01
pelo Tribunal Europeu,
10:02
como incompatíveis com a GDPR.
10:06
Então, derrubaram esses acordos
10:07
por decisão de não conformidade.
10:10
Foram acordos que facilitavam a vida
10:11
das empresas que conseguiam o selo.
10:14
Aí é um pouco diferente,
10:14
não é o país que é adequado.
10:16
Existia uma certificação,
10:17
você pegava a certificação e falava,
10:19
olha, o país não é adequado,
10:20
mas a minha empresa com a certificação,
10:21
ela é adequada.
10:23
E até isso caiu nos Estados Unidos
10:24
por conta de demonstrar
10:26
que essa certificação não estava adequada
10:28
realmente ao processo.
10:29
Então, quando você aprova um país inteiro,
10:31
quer dizer,
10:32
a legislação do país está funcionando,
10:34
ela protege as pessoas
10:35
com uma proteção adequada,
10:37
não é igual,
10:38
mas muito próxima da europeia,
10:41
tem fiscalização real
10:42
e punição real.
10:43
Então, para nós brasileiros,
10:45
e quem trabalha na área de privacidade,
10:46
vai ser um orgulho muito grande
10:47
e vai ser muito importante,
10:49
tanto para o desenvolvimento tecnológico
10:50
e econômico do Brasil, Marisa.
10:52
Está certo, está aí.
10:53
Que bom, boa notícia.
10:55
Mas, salva,
10:56
desce e passam quatro reuniões,
10:58
só teve duas,
10:59
que a segunda foi hoje.
11:00
Ah, tá.
11:00
Então, ainda tem um caminhozinho.
11:01
Tem um caminhozinho ainda
11:02
para vir um parecer
11:04
e esperamos que venha favorável.
11:05
Tudo indica,
11:06
até pelo trabalho que a NPD tem feito
11:08
na Europa,
11:09
de acompanhamento,
11:10
de participação dos eventos,
11:11
tem muitos especialistas brasileiros
11:13
que são convidados,
11:15
eu mesmo já participei
11:16
de vários eventos na Europa,
11:17
exatamente porque nós estamos
11:19
nos tornando um destaque
11:21
em tecnologia e privacidade, Marisa.
11:24
Que bacana, muito bom.
11:25
Está aí, Leandro Alvaringa,
11:27
sempre muito importante
11:29
aqui na nossa edição de quinta-feira.
11:31
Leandro, muitíssimo obrigada, querido.
11:33
Nos vemos na semana que vem
11:34
com mais assuntos por aqui.
11:36
Com certeza, Marisa.
11:37
Uma boa noite para você,
11:38
sempre um prazer estar aqui contigo.
11:39
Uma boa noite todos de casa.
11:41
Fiquem com Deus,
11:42
aguardem suas perguntas
11:43
na semana que vem
11:43
e até a próxima.
11:45
É isso aí, pessoal.
11:47
Vocês já sabem,
11:47
o quadro Seu Direito Digital
11:49
está aqui conosco
11:51
todas as quintas-feiras.
11:53
Basta vocês enviarem
11:54
as suas dúvidas também
11:55
pela hashtag
11:56
Seu Direito Digital.
11:59
Leandro Alvaringa
12:00
retorna aqui
12:00
na próxima quinta.
12:02
Tchau, tchau.
12:03
Tchau.
12:04
Tchau.
12:04
Tchau.
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