00:00Além disso, senhor presidente, nós temos uma delação que eu também vou colocar,
00:08que na verdade alguém chamou aqui de uma jabuticaba, não é uma jabuticaba,
00:12com todo respeito ao doutor Demóstris.
00:14É muito mais grave, porque a jabuticaba existe aqui no Brasil.
00:21A delação da forma como está sendo proposto nas alegações finais do Ministério Público
00:28não é uma jabuticaba, é algo que não existe nem aqui, nem em nenhum lugar do mundo.
00:34Porque na verdade o que está se pretendendo aqui é reconhecer uma parcial falsidade da delação
00:43e ainda assim fazer um aproveitamento dela diminuindo a pena.
00:53Não é isso que diz o legislador, como eu vou comprovar.
00:56A quantidade de pena é em relação à quantidade de colaboração das provas que o colaborador traz para os autos
01:04para sustentar uma eventual condenação.
01:06Mas não é, na verdade, uma parte da pena em função de ela ter uma parte de omissões ou contradições.
01:15Omissão ou contradição é algo que deve anular a colaboração.
01:21Ela não pode ser aproveitada.
01:23E é esse tema que eu vou falar.
01:25Então, eu vou falar.
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