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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 9h desta terça-feira (2/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e outros crimes contra a democracia.

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#julgamento #stf #bolsonaro

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Transcrição
00:00Nós temos 302 perguntas do ministro relator contra 59 da Procuradoria-Geral da República.
00:08E aqui, excelências, muitos se indagam, mas somente perguntar a mais não quer dizer que houve uma violação propriamente.
00:14O juiz também pode produzir provas.
00:17Mas aqui nós temos um fato curioso.
00:18Uma das testemunhas arroladas, o senhor Valdo Manuel de Oliveira Aires,
00:23foi indagado pelo ministro relator a respeito de uma publicação dele nas redes sociais que não consta dos autos.
00:31Ou seja, nós temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas.
00:36Por que o Ministério Público que não fez isso?
00:39Qual o papel do juiz julgador?
00:41Ou é o juiz inquisitor?
00:43O juiz é o imparcial, o juiz é o afastado da causa.
00:47Por que o magistrado tem a iniciativa de pesquisar as redes sociais da testemunha?
00:51Não que o ponto não seja relevante, pode às vezes ser relevante,
00:54mas quem tem a iniciativa probatória, quem compete o ônus da prova,
00:58ao Ministério Público.
01:01E aqui eu trago uma citação bem curiosa,
01:03em que fala que é de Ferrajoli a lição de que no sistema acusatório,
01:07diante da rígida separação de papéis entre sujeitos processuais,
01:10que é seu ponto característico,
01:12não é possível que o juiz assuma a iniciativa da prova,
01:16do mesmo modo que o acusador não pode exercer a função de julgar.
01:19E aqui eu trago ainda uma outra lição do professor Auli Lopes Jr.,
01:23em que ele fala, é da essência do sistema acusatório,
01:26a aglutinação de funções na mão do juiz.
01:29Não existe imparcialidade, pois uma mesma pessoa busca a prova
01:32e decide a partir da prova que ele mesmo produziu.
01:36E eu trago uma citação aqui do próprio ministro Luiz Fux,
01:40na DI 6298, onde ele traz um curioso pensamento.
01:44A legítima vedação à substituição da atuação probatória do órgão acusador
01:49significa que o juiz não pode, em hipótese alguma,
01:54tornar-se protagonista do processo.
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