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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão em regime fechado. A decisão, com voto do ministro Alexandre de Moraes, inclui cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e grave ameaça ao patrimônio tombado.

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Imagens: TV Justiça

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Transcrição
00:00Réu Jair Messias Bolsonaro, a gravidade e intensidade da culpabilidade, motivos, circunstâncias,
00:08consequências do crime e conduta social são amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias
00:15Bolsonaro.
00:16A circunstância judicial da culpabilidade, enquanto avaliação do comportamento do agente,
00:22deve ser levada em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade de sua conduta,
00:30pela exigibilidade de ter atuado de acordo com a legislação e, obviamente, nesse caso
00:36é gravamente desfavorável ao réu Jair Messias Bolsonaro, que exerceu a presidência da
00:42República entre os anos de 2019 e 2022 e, durante esse período, como comprovado na ação
00:49penal, instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou agentes e recursos públicos com
00:55o intuito de propagar falsas narrativas com o objetivo principal de provocar a instabilidade
01:01social e se perpetuar no poder.
01:05Depositário da confiança do eleitorado agiu dolosamente de forma induzida a população
01:10em erro, notadamente no ponto relacionado à integridade dos sistemas de votação e as
01:16urnas eletrônicas, bem como incitar a população contra o poder judiciário.
01:21Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente para o mais alto cargo da República paute suas
01:29atitudes com mais rigor.
01:31Todavia não foi o que aconteceu.
01:33O que se viu durante quatro anos do mandato foi a implementação de uma organização criminosa,
01:39tendo como líder o réu Jair Messias Bolsonaro, com o intuito de colocar em prática o plano
01:44de ruptura institucional com o golpe de Estado e o fim do Estado democrático de direito.
01:50Então, a culpabilidade é desfavorável.
01:53As circunstâncias do crime igualmente desfavorável, porque demonstram que os atos criminosos, golpistas
01:59e atentatórios das instituições republicanas resultaram de planejamento, organização, estruturação,
02:07financiamento e execução desse núcleo crucial da organização criminosa, do qual lidera Jair
02:14Messias Bolsonaro.
02:15Também é desfavorável, assim como a gravidade e intensidade amplamente desfavorável dos
02:23motivos para a prática delituosa.
02:25Quais foram os motivos para a prática delituosa?
02:29A ideia de perpetuação no poder do seu grupo político, independentemente do respeito às
02:36regras democráticas e às instituições republicanas.
02:39Também as consequências do crime são amplamente desfavoráveis, porque direcionadas a aniquilar
02:46os pilares essenciais do Estado democrático de direito, mediante violência, grave ameaça,
02:53ataques sistemáticos ao poder judiciário e a consequência maior do crime seria o retorno
02:59a uma ditadura no Brasil.
03:01A dimensão do episódio, inclusive, suscitou manifestações oficiais de diversos líderes
03:08políticos de inúmeros países, líderes religiosos, demonstrando o impacto que foi a tentativa
03:14de quebra da normalidade democrática institucional no Brasil.
03:20Também a conduta social é desfavorável e merece a reprovabilidade do artigo 59, porque
03:27o réu, na qualidade de presidente da República, eleito democraticamente, reuniu-se com embaixadores
03:34na prática delituosa, com embaixadores de diversos países para disseminar informações
03:40mentirosas sobre o próprio país que comandava.
03:45Assim, a gravidade e intensidade das circunstâncias judiciais são amplamente prejudiciais ao réu.
03:52A partir dessa análise do artigo 59, fixarei de todos os delitos, começando pelo artigo
04:002º, caput, parágrafo 2º, 3º e 4º, inciso 2º, da Lei nº 12.850, de 2013, que é a
04:08Lei das Organizações Criminosas Armadas.
04:12Com base nas circunstâncias amplamente desfavoráveis do artigo 56, fixo a pena base, e a pena base
04:24vai de 3 a 8 anos, fixo a pena base em 5 anos e 6 meses de reclusão.
04:31Na segunda fase da dosimetria, verifico a existência de circunstância atenuante prevista
04:37no artigo 65, inciso 1º do Código Penal, uma vez que o réu, nascido em 21 de março
04:43de 1955, possui mais de 70 anos, por essa razão aplica a redução em razão da atenuante
04:50e os 5 anos e 6 meses de reclusão se tornam 4 anos e 7 meses de reclusão.
04:57Na terceira etapa, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, a pena é agravada para quem exerce
05:04o comando individual ou coletivo da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente
05:11os atos de execução.
05:13E o parágrafo 4º, inciso 2º, a pena é aumentada de 1 sexto a 2 terços se há concurso de funcionário
05:21público, aplico o aumento em 2 terços da pena em razão do reconhecimento pela turma
05:28de ter atuado como líder da organização criminosa.
05:31E a pena definitiva para esse primeiro crime se torna 7 anos e 7 meses de reclusão.
05:39Para o segundo crime, presidente, artigo 359L, abolição violento do Estado Democrático
05:46de Direito, a pena é base prevista no Código Penal, no artigo 359L, reclusão de 4 a 8 anos,
05:55além da pena correspondente à violência.
05:57Com base nas circunstâncias judiciais já analisadas, é fixo a pena base em 7 anos e 6
06:05meses de reclusão.
06:07Na segunda fase da dosimetria, também em virtude do artigo 70, em virtude do artigo 65, inciso
06:151º, de ter 70 anos, diminuiu para 6 anos e 6 meses, que é a pena final, porque não
06:22há aqui causas de aumento ou diminuição de pena.
06:25Em relação a golpe de Estado, a previsão do artigo 359M do Código Penal, a reclusão
06:35é de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
06:40Da mesma forma, amplamente desfavorável às circunstâncias judiciais, fixo a pena base
06:47em 10 anos, diminuiu pela idade para 8 anos e 2 meses e é essa a pena final para esse
06:55delito.
06:57O senhor está aplicando na segunda fase para todos os crimes, atenuante do artigo 65, inciso
07:041 do Código Penal, que diz respeito a maior de 65 anos de idade.
07:09Eu aplico para todos os crimes, poderia guardar também e aplicar no final, mas não sabia
07:18ainda o resultado do julgamento, então eu aplico individualmente para todos, que matematicamente
07:24dá no mesmo.
07:25O artigo 163, em relação ao dano qualificado, eu aplico a pena base em 3 anos de detenção
07:33e 75 dias multa, fixando dia multa e um salário mínimo, aplicando a atenuante, e aí a pena
07:42já fica definitiva em relação a esse delito, 2 anos e 6 meses de detenção e 62 dias multa,
07:50fixando cada dia multa e um salário mínimo, em virtude das condições econômicas do réu.
07:55Artigo 62, inciso 1, a deterioração do patrimônio tombado, artigo 621 da lei 9605, de 98, eu
08:05aplico a pena base em 3 anos de reclusão e 75 dias multa, cada dia multa um salário
08:13mínimo, aplico a redução do artigo 65, inciso 1, da idade e torno definitiva a pena
08:19em relação a esse crime, 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias multa.
08:25Fixando cada dia multa e um salário mínimo.
08:31No total, conselhadas todas as penas acima fixadas e a existência, como a maioria da
08:38turma reconheceu, do concurso material de delitos, concurso material previsto no artigo
08:4469 do Código Penal, que determina a somatória das penas, fixo a pena final para o réu Jair
08:51Messias Bolsonaro em 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6
09:01meses de detenção, além de 124 dias multa, cada dia multa no valor de um salário mínimo.
09:08Então, fixo o regime inicial do cumprimento da pena, o regime fechado nos termos do artigo
09:1533 do Código Penal.
09:19Ainda é fixa a pena multa, como disse, 124 dias multa, o valor de um salário mínimo conselhado
09:25sempre, aqui eu não vou repetir para todos os demais, o salário mínimo é sempre conselhado
09:30vigente à época do fato e atualizado até a data do efetivo pagamento.
09:36Então, em resumo, 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9
09:45meses reclusão, 2 anos e 6 meses detenção e 124 dias multa é a pena.
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