00:00A Procuradoria-Geral da República apresentou suas alegações finais pleiteando a procedência integral da ação penal, salientando os principais pontos da acusação, e aqui, presidente, tanto em relação à acusação quanto em relação à defesa,
00:23vou, porque o relatório assim exige salientar os principais pontos, mas deixarei que os detalhes maiores, os argumentos maiores, sejam expostos tanto pelo Procurador-Geral da República quanto pelos advogados, uma vez que todos realizarão sustentação oral.
00:43Em relação à Procuradoria-Geral da República, os principais pontos da alegação final foram, um, a estruturação e atuação de organização criminosa que teria ocorrido entre o período do meio do ano de 2021 e o início de 2023,
01:01com o claro intuito de promover a ruptura da ordem democrática no Brasil.
01:05A Procuradoria-Geral da República ressaltou que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência,
01:18estruturou e executou o plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022,
01:30e minado o livre exercício dos demais poderes constituídos, especialmente do Poder Judiciário.
01:37Ainda salientou a Procuradoria-Geral da República que a organização criminosa liderada pelo ex-presidente da República,
01:45em conjunto com integrantes do alto escalão de governo e de setores estratégicos das Forças Armadas,
01:51estruturou e mobilizou de forma sistemática, gentes, recursos e competências do Estado brasileiro,
01:59a revelia do interesse público, para propagar narrativas enganosas,
02:04assim como para provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias.
02:10A afronta, afirmou a Procuradoria-Geral da República,
02:13a legalidade constitucional teria por objetivo a permanência ilícita de Jair Messias Bolsonaro no comando do poder,
02:22com o intuito de enfraquecer as instâncias públicas,
02:25em clara negação do princípio da alternância democrática, da soberania popular e do equilíbrio entre os poderes.
02:32A Procuradoria-Geral da República, em relação às preliminares suscitadas pelas defesas dos réus,
02:38sobre incompetência para julgamento do feito, arguição de suspensão e impedimento,
02:43violação ao duplo grau de juisição e falta de acesso às provas dos autos,
02:48a Procuradoria-Geral da República resaltou que todas essas alegações
02:51já haviam sido superadas pela primeira turma desse Supremo Tribunal Federal,
02:56no momento do recebimento da denúncia.
03:00Especificamente, em relação à alegação de defesa de Anderson Gustavo Torres,
03:05e suscitando a nulidade do depoimento dos comandantes das Forças Armadas,
03:10sobre o argumento que teriam sido impropriamente induzidos na fase investigativa,
03:14a Procuradoria-Geral da República refutou a alegação,
03:17destacando que não houve qualquer irregularidade.
03:20Também em relação à alegação do réu Jair Messias Bolsonaro,
03:24de nulidade da citação, uma vez que ocorreu durante a sua internação hospitalar,
03:29a Procuradoria-Geral da República rebateu a alegação,
03:32salientando a presença do réu em todos os atos da instrução
03:36e acompanhado de seus advogados regularmente constituídos.
03:46Ainda, a Procuradoria-Geral da República
03:50alegou que a instrução processual reforçou
03:55a existência de todos os manuscritos,
03:58arquivos digitais, planilhas, discursos,
04:02prontos e trocas de mensagens
04:03sobre o plano de ruptura da ordem democrática
04:06que haviam sido apreendidos pela Polícia Federal
04:09durante as investigações,
04:11como, por exemplo, o documento Operação 142.
04:14Da mesma forma,
04:15ressaltou a Procuradoria-Geral da República
04:17que as testemunhas ouvidas em juízo,
04:20principalmente os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica,
04:22confirmaram que lhes foram apresentadas
04:26minutas que decretavam medidas de exceção
04:30e não se ajustavam às hipóteses constitucionais
04:33e de consequências impensáveis
04:36no Estado Democrático de Direito,
04:38assim como confirmaram terem sido,
04:40disse a Procuradoria-Geral da República,
04:43pressionados a aderir ao plano golpista,
04:46inclusive sofrendo ataques virtuais.
04:48A Procuradoria-Geral da República
04:52afirmou ainda em suas alegações finais
04:54estarem configurados os crimes de golpe de Estado
04:56e restrição do livre exercício dos poderes constitucionais.
05:01E quanto ao golpe de Estado,
05:03disse a Procuradoria-Geral da República,
05:05a materialidade delitiva foi comprovada
05:07pela sequência dos atos de ruptura
05:09com a normalidade do processo sucessório.
05:12A organização criminosa teria implementado
05:15narrativa enganosa,
05:17visando descredibilizar publicamente
05:19o sistema eletrônico de votação,
05:21a partir do uso de recursos e agentes públicos
05:24e mobilizando integrantes das Forças Armadas
05:27do Estado brasileiro
05:28para prejudicar a livre manifestação
05:31da vontade popular,
05:32assim como para apoiar uma forma de gestão
05:35desvinculada do processo eleitoral
05:37após a derrota às urnas.
05:40A partir disso, a Procuradoria-Geral da República
05:43enumera as provas sequenciais
05:46e que, segundo o órgão acusador,
05:48confirmariam essa hipótese.
05:53Ainda, a Procuradoria-Geral da República,
05:58em relação ao crime do artigo 359L,
06:02cita, passa a fazer uma cronologia
06:06a partir do dia 7 de setembro de 2021
06:10de pronunciamentos na esplanada dos ministérios
06:14e na Avenida Paulista,
06:16inclusive salientando que o real Jair Messias Bolsonaro
06:19incitou publicamente a animosidade
06:22contra o Poder Judiciário e seus integrantes.
06:24Ressalta ainda a Procuradoria-Geral da República
06:27que o protocolo da denominada
06:29Representação Eleitoral para Verificação Extraordinária,
06:33questionando a integridade das urnas eletrônicas,
06:37com o intuito criminoso de intensificar
06:39a reação popular negativa
06:41em face da justiça eleitoral brasileira,
06:44consta nesses pronunciamentos.
06:46Afirmou ainda a existência de documentos
06:48sobre ações militares de monitoramento
06:51baseadas em plano de neutralização
06:54das autoridades públicas.
06:57A Operação Punhal Verde Amarelo,
07:00o qual, afirma a Procuradoria-Geral da República,
07:03foi impresso nas dependências do Palácio do Planalto
07:05visando restringir o exercício
07:08dos poderes constitucionais.
07:10Destacou ainda que o plano chegou
07:12ao seu ápice executório
07:14com a Operação Copa 2022
07:17e que somente não foi concluída
07:19em virtude da não adesão do alto comando do Exército
07:22às minutas de exceção.
07:25A Procuradoria-Geral da República
07:27cita a minuta do golpe,
07:29cita a participação do alto comando do Exército
07:34para impedir a concretização do golpe,
07:37descreve a execução do plano
07:39Punhal Verde Amarelo,
07:42descreve as ações da denominada
07:45ABIN Paralela,
07:46para atingirem autoridades em exercício
07:48nos poderes constitucionais
07:50e, paralelamente,
07:52para enfraquecer o sistema eletrônico de votação
07:54e facilitar a deposição do novo governo,
07:58como também etapas executórias
08:00do plano para obtenção do golpe de Estado.
08:04Procuradoria-Geral da República,
08:07também em suas alegações finais,
08:09afasta a aplicação do princípio da consunção
08:12ou absorção
08:14para os crimes previstos no artigo 359L
08:17e 359M do Código Penal,
08:20atentar contra as instituições
08:22e tentativa de golpe de Estado,
08:25uma vez que,
08:26afirma a Procuradoria-Geral da República,
08:29uma vez que a ofensa simultânea aos bens jurídicos
08:32não afasta a ocorrência de dois crimes autônomos.
08:36Ressaltou que,
08:36apesar dos crimes estarem inseridos
08:38no mesmo capítulo do Código Penal
08:40e coincidam na função geral de tutela
08:42da ordem constitucional democrática,
08:45os objetos de proteção não se confundem,
08:49pois o artigo 359L
08:51criminaliza a tentativa
08:52de abolir o próprio Estado democrático de direito
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