00:00Todos os depoimentos foram gravados em áudio e vídeo e disponibilizados nos autos no dia 3 de junho de 2025.
00:12Aqui também, por determinação do Código de Processo Penal, uma testemunha não pode ter o conhecimento, o contato com o que outra testemunha falou,
00:22exatamente por isso, os áudios e vídeos de todas as testemunhas foram juntados após o término de suas oitivas.
00:31Em decisão de 25 de maio, a requerimento da Procuradoria Geral da República,
00:38então no meio da instrução processual penal, por pedido da Procuradoria Geral da República,
00:46determinei a instalação de inquérito policial para apurar a conduta deletiva do deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro
00:55pelo crime de coação no curso do processo, obstrução de investigação da infração penal,
01:00que envolva organização criminosa, em virtude de coações e tentativa de obstrução à justiça realizadas em relação a essa ação penal 2668.
01:14Também no curso desse pedido, em virtude da tentativa de coação e obstrução da ação penal 2668,
01:26a pedido da Procuradoria Geral também determinei uma série de medidas cautelares.
01:32entre os dias 9 de junho de 2025, às 14 horas, e 10 de junho de 2025, às 19 horas e 4 minutos,
01:46na sala de sessão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, foram interrogados todos os correus,
01:53iniciando-se com o colaborador Mauro Cid e, na sequência, em ordem alfabética, os demais réus.
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