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  • há 4 meses
As medidas visam garantir o caráter excepcional desses cargos e estão previstas no TAC celebrado com o Ministério Público.

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Transcrição
00:00O município de Santa Luzia, no Sertão Paraibano, assinou acordo para reduzir cargos temporários e realizar concurso público.
00:10Essas medidas visam garantir o caráter excepcional desses cargos e estão previstas no TAC, firmado entre o município e o Ministério Público.
00:21Não é isso, Mifô? Boa tarde pra você.
00:24Muito boa tarde, Priscila. Boa tarde, Zeneto. Forte abraço pra vocês na bancada.
00:27Um abraço também pra nossa equipe, nos bastidores do programa Olho Vivo.
00:32E claro, sejam bem-vindos e bem-vindas todos e todas da nossa querida audiência.
00:38Olha, pessoal de Santa Luzia, região ali de Santa Luzia, região de Patos, ali no pezinho da Serra.
00:43Atenção, ó, o município se comprometeu a apresentar no prazo de 45 dias um plano de redução de contratações temporárias ao Tribunal de Contas do Estado.
00:53E também enviar em até 120 dias um projeto de lei para a Câmara Municipal para atualizar a legislação local que dispõe sobre a contratação temporária,
01:04estabelecendo prazo máximo de quatro anos e limitando essa contratação a até 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos.
01:14As medidas visam garantir o caráter excepcional dessa forma de ingresso no serviço público
01:20e estão previstas no termo de ajustamento de conduta celebrado na terça-feira com o Ministério Público da Paraíba.
01:27Outro compromisso previsto no TAC é a realização do concurso público,
01:32cujo cronograma deve ser enviado ao Ministério Público no prazo de 180 dias.
01:37O TAC estabelece ainda que, caso não seja apresentado plano de redução de contratações temporárias ao TCE,
01:44o município de Santa Luzia se obriga a se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público
01:51e a prorrogar os prazos de vigência dos contratos temporários com prazo legal já expirados até a apresentação do referido plano.
01:59O ajustamento de conduta foi proposto pela promotora de justiça de Santa Luzia, Vanessa Bernuti Pistelli,
02:06e assinado pelo prefeito Henri Nóbrega e também pelo procurador municipal Fileno Martins.
02:12O documento integra um inquérito civil instaurado para investigar excesso de servidores temporários no município.
02:19Segundo a promotora, dados do sistema Sagres do TCE revelam que até junho desse ano,
02:25Santa Luzia possuía 273 servidores temporários, o que representa 58,2% do número dos efetivos, que são 469.
02:36Além disso, o Executivo Municipal não apresentou plano de redução de contratações temporárias,
02:42não firmou pacto de adequação de conta técnico-operacional com o TCE e nem atendeu as recomendações ministeriais expedidas sobre o assunto.
02:51A promotora de justiça destaca que o TAC visa garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal
02:58e que está fundamentado na resolução normativa 04-24 do TCE,
03:04que estabelece a proporção máxima de servidores contratados em relação aos efetivos.
03:09E também está baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
03:14que fixou os requisitos de validade para as contratações temporárias.
03:18De acordo com a tese 612 do STF, que tem repercussão geral,
03:23para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos,
03:27é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei,
03:30que o prazo de contratação seja pré-determinado,
03:33a necessidade seja temporária, o interesse público seja excepcional
03:37e a contratação seja indispensável,
03:40sendo vedada para os serviços ordinários permanentes.
03:43Em caso de descumprimento injustificável de qualquer das cláusulas do compromisso de ajustamento de conduta,
03:49será aplicada multa pessoal solidária combinatória equivalente a R$ 2.000,
03:54acrescida de R$ 500 por cada servidor contratado,
03:57com incidência de juros e atualização monetária até o efetivo cumprimento,
04:03após notificação pessoal do prefeito ou procurador-geral do município,
04:07sem prejuízo da responsabilização do agente público.
04:09Em caso de culpa ou desídia, o valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.
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