00:00Conforme a primeira parte do segundo concílio de Latrão, seguem alguns dos cânones, ordenamos que se cumpra rigorosamente o que foi estabelecido no sagrado concílio de Calcedônia.
00:10A saber, que os bens dos bispos falecidos não sejam confiscados por ninguém, mas permaneçam livremente à disposição do tesoureiro e do clero, para as necessidades da igreja e do sucessor.
00:22Portanto, de agora em diante, que cesse essa rapacidade detestável e perversa.
00:27Além disso, se alguém ousar tentar, tal comportamento doravante seja excomungado, e aqueles que despojarem os bens de padres ou clérigos moribundos estejam sujeitos à mesma sentença.
00:39Também decretamos que aqueles nas ordens de subdiácono e superiores, que tomaram esposas ou concubinas sejam privados de sua posição e benefício.
00:47Ecclesiastical, pois, uma vez que deveriam ser de fato de nome e templos de Deus, vasos do Senhor e santuários do Espírito Santo,
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