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Os Concílios da Igreja Cristã 11ª parte - O segundo Concílio de Latrão em 1139 d.C. Segunda Parte #jesus #osegundoconciliodelatrao #history #historia

Transcrição do áudio:

Conforme a primeira parte do segundo concílio de Latrão, seguem alguns dos cânones.

5. Ordenamos que se cumpra rigorosamente o que foi estabelecido no sagrado Concílio de Calcedônia, a saber, que os bens dos bispos falecidos não sejam confiscados por ninguém, mas permaneçam livremente à disposição do tesoureiro e do clero para as necessidades da Igreja e do sucessor. Portanto, de agora em diante, que cesse essa rapacidade detestável e perversa. Além disso, se alguém ousar tentar tal comportamento doravante, seja excomungado. E aqueles que despojarem os bens de padres ou clérigos moribundos estejam sujeitos à mesma sentença.

6. Também decretamos que aqueles nas ordens de subdiácono e superiores que tomaram esposas ou concubinas sejam privados de sua posição e benefício eclesiástico. Pois, uma vez que deveriam ser de fato e de nome templos de Deus, vasos do Senhor e santuários do Espírito Santo, é impróprio que se entreguem ao casamento e à impureza.

7. Seguindo o caminho trilhado por nossos predecessores, os pontífices romanos Gregório VII, Urbano e Pascoal, prescrevemos que ninguém ouça as missas daqueles que sabe terem esposas ou concubinas. De fato, para que a lei da continência e da pureza agradável a Deus possa ser propagada entre as pessoas eclesiásticas e as ordenadas, decretamos que, onde bispos, padres, diáconos, subdiáconos, cônegos regulares, monges e irmãos leigos professos tenham presumido tomar esposas e, assim, transgredir este santo preceito, sejam separados de suas parceiras. Pois não consideramos que haja um casamento que, como se concorda, tenha sido contraído contra a lei eclesiástica. Além disso, quando se separarem, que façam uma penitência compatível com tal comportamento ultrajante.

8. Decretamos que a mesma coisa se aplique também às mulheres religiosas se, Deus nos livre, elas tentarem se casar.

10. Proibimos, por autoridade apostólica, que os dízimos das igrejas sejam possuídos por leigos, quando a autoridade canônica demonstra que foram destinados para fins religiosos. Pois, quer os aceitem de bispos ou reis, ou de qualquer pessoa, saibam que estão cometendo o crime de sacrilégio e incorrendo na ameaça de condenação eterna, a menos que os devolvam à igreja.

Até o próximo episódio, fiquem com Deus.

Referências

Introdução e tradução retiradas de Decretos dos Concílios Ecumênicos, ed. Norman P. Tanner

BELLITO, Christopher M. História dos 21 Concílios da Igreja, ed. Loyola, 2º edição, São Paulo, Tradução Cláudio Queiroz de Godói, 2014.

(PAPA, Lencyclicals, on line)

Introdução e tradução retiradas de Decretos dos Concílios Ecumênicos, ed. Norman P. Tanner

Cânones

5, 6, 7, 8 e 10
Transcrição
00:00Conforme a primeira parte do segundo concílio de Latrão, seguem alguns dos cânones, ordenamos que se cumpra rigorosamente o que foi estabelecido no sagrado concílio de Calcedônia, a saber, que os bens dos bispos falecidos não sejam confiscados por ninguém, mas permaneçam livremente à disposição do tesoureiro e do clero para as necessidades da igreja e do sucessor.
00:22Portanto, de agora em diante, que cesse essa rapacidade detestável e perversa. Além disso, se alguém ousar tentar, tal comportamento doravante seja excomungado, e aqueles que despojarem os bens de padres ou clérigos moribundos estejam sujeitos à mesma sentença.
00:38Também decretamos que aqueles nas ordens de subdiácono e superiores, que tomaram esposas ou concubinas sejam privados de sua posição e benefício.
00:47Eclesiástico
00:48Pois, uma vez que deveriam ser de fato de nome e templos de Deus, vasos do Senhor e santuários do Espírito Santo, é impróprio que se entreguem ao casamento e à impureza, seguindo o caminho trilhado por nossos predecessores.
01:00Os pontífices romanos Gregório VII Urbano e Paschou
01:04Prescrevemos que ninguém ouça as missas daqueles que sabe terem esposas ou concubinas.
01:10De fato, para que a lei da continência e da pureza agradável a Deus possa ser propagada entre as pessoas eclesiásticas e as ordenadas.
01:18Decretemos que é
01:19Onde bispos, padres, diáconos, subdiáconos, cônegos regulares, monges e irmãos leigos, professos tenham presumido tomar esposas, e assim, transgredir este santo preceito, sejam separados de suas parceiras.
01:34Pois não consideramos que haja um casamento que, como o sei concorda, tenha sido contraído contra a lei eclesiástica.
01:40Além disso, quando se separarem, que façam a penitência compatível com tal comportamento ultrajante.
01:46Decretamos que a mesma coisa se aplique também às mulheres religiosas, se Deus nos livre, elas tentarem se casar.
01:54Proibimos, por autoridade apostólica, que os dízimos das igrejas sejam possuídos por leigos.
02:00Quando a autoridade canônica demonstra que foram destinados para fins religiosos,
02:04Pois, quer os aceitem de bispos ou reis, ou de qualquer pessoa, saibam que estão cometendo, o crime de sacrilégio, e incorrendo na ameaça de condenação eterna.
02:14A menos que os devolvam à igreja.
02:16Até o próximo episódio, fiquem com Deus.

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