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STF autoriza leilão de imóveis endividados sem interferência judicial
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O STF decidiu que instituições financeiras podem realizar leilões diretos de imóveis
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sem a necessidade de passar por um processo judicial.
00:09
A decisão foi tomada por sete ministros, seguindo a manifestação do relator ministro Luiz Fux.
00:16
A regra discutida pela corte está presente em uma lei de 1997,
00:20
que trata do financiamento imobiliário e estabelece a alienação fiduciária de imóveis
00:26
como instrumento para garantir o pagamento dos financiamentos.
00:30
Só para a gente lembrar que nesse modelo, o imóvel é utilizado como garantia
00:35
e permanece sob a posse da instituição financeira até que a dívida seja quitada.
00:40
O contratante do financiamento tem o direito de posse enquanto realiza os pagamentos.
00:45
Mais ou menos ali como acontece com o financiamento de veículos.
00:48
E para falar sobre esse assunto, que afeta diretamente a vida de milhões de brasileiros,
00:53
convidamos o especialista em direito imobiliário e economial, Saulo Daniel Lopes.
00:58
Saulo, já está com a gente? Você me escuta bem, querido?
01:01
Escuto muito bem, muito boa tarde.
01:02
É um prazer imenso estar podendo contribuir sobre esse assunto aqui com vocês.
01:07
Daniel, para a gente entender como era antes e o que é agora
01:13
e como é que fica agora com essa decisão do Supremo Tribunal Federal.
01:19
Perfeito. Pergunta é muito importante porque, na prática,
01:22
as mudanças são muito poucas. Na verdade, nenhuma.
01:25
O que o STF fez foi basicamente julgar que essa lei,
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que é vigente aqui no nosso ordenamento desde 97,
01:32
a Lei 9514, ela é constitucional.
01:35
Ela é compatível com os parâmetros da Constituição.
01:37
É uma lei que já vem vigendo há muito tempo
01:39
e é a lei responsável pelo aumento das linhas de crédito
01:43
por causa do aumento da segurança das instituições bancárias
01:46
no ato da execução e cobrança das dívidas imobiliárias em financiamentos.
01:51
A lei basicamente instituiu a possibilidade de alienação fiduciária,
01:55
que é um modelo de garantia um pouco mais gravosa
01:58
do que, por exemplo, aquilo que se praticava com a hipoteca.
02:02
Podendo o credor fiduciário, como a lei chama,
02:06
o ente financeiro, fazer a execução, em caso de inadimplência,
02:10
direto no cartório de registro de imóveis,
02:12
sem passar, por exemplo, por um processo judicial,
02:16
pelo aval de um juiz, por uma decisão, por uma sentença.
02:19
Então, essa lei foi responsável, sim, por um boom nas linhas de crédito,
02:24
um boom imobiliário que facilitou, que diminuiu os juros
02:27
e que possibilitou que muitas pessoas tivessem acesso a essas linhas de crédito.
02:31
E ela vem sendo regulada, vem sendo operacionalizada.
02:34
É a prática imobiliária aqui no Brasil desde décadas.
02:39
Então, essa lei é de 1997.
02:41
E agora o STF enfrentou, basicamente, acerca do artigo 26,
02:45
que é o artigo que fala sobre a execução extrajudicial,
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sobre a constitucionalidade ou não.
02:50
Porque aventava-se a ideia de que essa lei, e esse artigo especialmente,
02:54
contraria o devido processo legal,
02:57
na medida em que o procedimento é todo feito num cartório extrajudicial,
03:00
cartório de registro de imóveis,
03:02
sem passar por um crivo de contraditório,
03:05
sem contestação, sem audiência,
03:07
sem a possibilidade de o devedor contestar a idoneidade dessas cobranças,
03:13
o valor, se está correto, se não está.
03:16
Então, esse julgamento de agora foi simbólico na medida em que
03:19
o STF julgou que essa lei, que já vem sendo aplicada,
03:24
ela é constitucional,
03:26
ela é válida e ela é compatível com a nossa Constituição Federal.
03:29
Então, na prática, muda muito pouco, porque a lei já está em vigor.
03:32
É, mas pelo menos, né, você tem agora uma garantia, né,
03:36
do Supremo Tribunal Federal, né,
03:38
porque você consegue, ela, se não me engano,
03:40
essa decisão, ela teve caráter de repercussão geral, né,
03:42
então ela serve para embasar decisões também das outras cortes, né, doutor?
03:46
É exatamente isso, né?
03:48
Perfeitamente. Ela ganhou o status de repercussão geral,
03:50
então a decisão, ela se torna vinculante
03:53
e ela obriga todos os juízes do país
03:55
a, de fato, seguirem a mesma toada, a mesma linha,
03:58
o mesmo cerne de discussão e de decisão
04:01
que o STF acaba de tomar.
04:03
Ela considera que a lei é constitucional
04:05
e, sobre isso, não cabe nova discussão
04:08
sobre a adequação dessa lei à nossa lei maior.
04:12
É, quer dizer, ou seja, né,
04:13
pela primeira vez a gente está falando de um Supremo
04:15
que ele tem, que já era uma garantia jurídica, né,
04:18
porque, enfim, a gente vive criticando aqui no programa
04:20
algumas decisões do Supremo
04:21
e aqui o Supremo vive mudando jurisprudência.
04:24
Dessa vez não, dessa vez o Supremo, né,
04:26
ele dá uma decisão um pouco mais uniforme, não é?
04:29
Ele referenda uma decisão do Congresso,
04:32
o Congresso legislou, então ele diz,
04:34
olha, o Congresso legislou corretamente,
04:36
não havia nenhuma incompatibilidade com a Constituição Federal.
04:39
Para nós, a mudança é quase que nula na sociedade,
04:43
porque, de fato, o mercado imobiliário
04:44
já se comporta dessa forma.
04:46
A alienação fiduciária é uma realidade aqui no Brasil,
04:50
a maioria dos financiamentos imobiliários
04:51
obedece essa regra, esse regramento,
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desde o ano de 97, ela é uma prática.
04:56
O que nos preocupa, e aí movimentando um pouco
04:59
o aspecto crítico sobre essa decisão,
05:01
é o fundamento invocado.
05:03
O fundamento invocado pelo STF,
05:06
sobretudo no voto condutor do ministro Luiz Fux,
05:08
foi acompanhado, formando um total de oito votantes
05:11
nesse sentido, apenas com a divergência
05:14
dos ministros Edson Fachin e Carmem Lúcia,
05:17
é que eles entendem que não há violação ao contraditório
05:20
porque o devedor tem a possibilidade
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de ajuizar um novo processo
05:24
para contestar esse primeiro processo.
05:27
Ao nosso sentir, no sentido da comunidade jurídica,
05:30
muitos têm feito a crítica de que
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o fato de um procedimento
05:34
poder ser contestado por um outro processo
05:38
e ele considerar que isso não é uma violação
05:40
ao devido processo legal,
05:42
é perigosíssimo,
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porque dá a possibilidade de qualquer outro processo
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percorrer sem oitiva do réu,
05:50
sem defesa,
05:51
sem devido processo legal,
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sem contraditório,
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sem ampla defesa
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e considerar que não há nulidade
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porque há a possibilidade
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de esse procedimento ser contestado
06:00
por um outro processo.
06:02
Basicamente é isso que o STF está dizendo.
06:04
Não, não tem problema esse rito
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seguir sem defesa do réu,
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sem possibilidade de contestação,
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porque a qualquer momento
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você pode ajuizar um processo
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para invalidar esse processo
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que você está sofrendo agora.
06:14
Então é um precedente perigoso
06:16
na sua fundamentação.
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A decisão na prática
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ela só mantém a regra do jogo
06:22
no status em que já está.
06:24
A lei já está vigente
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e já é uma realidade
06:27
no mercado imobiliário.
06:28
A nossa preocupação
06:29
é com a fundamentação invocada
06:31
para dizer que não há nulidade
06:33
nesse procedimento.
06:44
não há osób?
06:46
Não háuldiga um processo
06:47
em que até a sua parte
06:49
em que a sua mãe
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