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Transcrição
00:00O STF decidiu que instituições financeiras podem realizar leilões diretos de imóveis
00:05sem a necessidade de passar por um processo judicial.
00:09A decisão foi tomada por sete ministros, seguindo a manifestação do relator ministro Luiz Fux.
00:16A regra discutida pela corte está presente em uma lei de 1997,
00:20que trata do financiamento imobiliário e estabelece a alienação fiduciária de imóveis
00:26como instrumento para garantir o pagamento dos financiamentos.
00:30Só para a gente lembrar que nesse modelo, o imóvel é utilizado como garantia
00:35e permanece sob a posse da instituição financeira até que a dívida seja quitada.
00:40O contratante do financiamento tem o direito de posse enquanto realiza os pagamentos.
00:45Mais ou menos ali como acontece com o financiamento de veículos.
00:48E para falar sobre esse assunto, que afeta diretamente a vida de milhões de brasileiros,
00:53convidamos o especialista em direito imobiliário e economial, Saulo Daniel Lopes.
00:58Saulo, já está com a gente? Você me escuta bem, querido?
01:01Escuto muito bem, muito boa tarde.
01:02É um prazer imenso estar podendo contribuir sobre esse assunto aqui com vocês.
01:07Daniel, para a gente entender como era antes e o que é agora
01:13e como é que fica agora com essa decisão do Supremo Tribunal Federal.
01:19Perfeito. Pergunta é muito importante porque, na prática,
01:22as mudanças são muito poucas. Na verdade, nenhuma.
01:25O que o STF fez foi basicamente julgar que essa lei,
01:28que é vigente aqui no nosso ordenamento desde 97,
01:32a Lei 9514, ela é constitucional.
01:35Ela é compatível com os parâmetros da Constituição.
01:37É uma lei que já vem vigendo há muito tempo
01:39e é a lei responsável pelo aumento das linhas de crédito
01:43por causa do aumento da segurança das instituições bancárias
01:46no ato da execução e cobrança das dívidas imobiliárias em financiamentos.
01:51A lei basicamente instituiu a possibilidade de alienação fiduciária,
01:55que é um modelo de garantia um pouco mais gravosa
01:58do que, por exemplo, aquilo que se praticava com a hipoteca.
02:02Podendo o credor fiduciário, como a lei chama,
02:06o ente financeiro, fazer a execução, em caso de inadimplência,
02:10direto no cartório de registro de imóveis,
02:12sem passar, por exemplo, por um processo judicial,
02:16pelo aval de um juiz, por uma decisão, por uma sentença.
02:19Então, essa lei foi responsável, sim, por um boom nas linhas de crédito,
02:24um boom imobiliário que facilitou, que diminuiu os juros
02:27e que possibilitou que muitas pessoas tivessem acesso a essas linhas de crédito.
02:31E ela vem sendo regulada, vem sendo operacionalizada.
02:34É a prática imobiliária aqui no Brasil desde décadas.
02:39Então, essa lei é de 1997.
02:41E agora o STF enfrentou, basicamente, acerca do artigo 26,
02:45que é o artigo que fala sobre a execução extrajudicial,
02:48sobre a constitucionalidade ou não.
02:50Porque aventava-se a ideia de que essa lei, e esse artigo especialmente,
02:54contraria o devido processo legal,
02:57na medida em que o procedimento é todo feito num cartório extrajudicial,
03:00cartório de registro de imóveis,
03:02sem passar por um crivo de contraditório,
03:05sem contestação, sem audiência,
03:07sem a possibilidade de o devedor contestar a idoneidade dessas cobranças,
03:13o valor, se está correto, se não está.
03:16Então, esse julgamento de agora foi simbólico na medida em que
03:19o STF julgou que essa lei, que já vem sendo aplicada,
03:24ela é constitucional,
03:26ela é válida e ela é compatível com a nossa Constituição Federal.
03:29Então, na prática, muda muito pouco, porque a lei já está em vigor.
03:32É, mas pelo menos, né, você tem agora uma garantia, né,
03:36do Supremo Tribunal Federal, né,
03:38porque você consegue, ela, se não me engano,
03:40essa decisão, ela teve caráter de repercussão geral, né,
03:42então ela serve para embasar decisões também das outras cortes, né, doutor?
03:46É exatamente isso, né?
03:48Perfeitamente. Ela ganhou o status de repercussão geral,
03:50então a decisão, ela se torna vinculante
03:53e ela obriga todos os juízes do país
03:55a, de fato, seguirem a mesma toada, a mesma linha,
03:58o mesmo cerne de discussão e de decisão
04:01que o STF acaba de tomar.
04:03Ela considera que a lei é constitucional
04:05e, sobre isso, não cabe nova discussão
04:08sobre a adequação dessa lei à nossa lei maior.
04:12É, quer dizer, ou seja, né,
04:13pela primeira vez a gente está falando de um Supremo
04:15que ele tem, que já era uma garantia jurídica, né,
04:18porque, enfim, a gente vive criticando aqui no programa
04:20algumas decisões do Supremo
04:21e aqui o Supremo vive mudando jurisprudência.
04:24Dessa vez não, dessa vez o Supremo, né,
04:26ele dá uma decisão um pouco mais uniforme, não é?
04:29Ele referenda uma decisão do Congresso,
04:32o Congresso legislou, então ele diz,
04:34olha, o Congresso legislou corretamente,
04:36não havia nenhuma incompatibilidade com a Constituição Federal.
04:39Para nós, a mudança é quase que nula na sociedade,
04:43porque, de fato, o mercado imobiliário
04:44já se comporta dessa forma.
04:46A alienação fiduciária é uma realidade aqui no Brasil,
04:50a maioria dos financiamentos imobiliários
04:51obedece essa regra, esse regramento,
04:54desde o ano de 97, ela é uma prática.
04:56O que nos preocupa, e aí movimentando um pouco
04:59o aspecto crítico sobre essa decisão,
05:01é o fundamento invocado.
05:03O fundamento invocado pelo STF,
05:06sobretudo no voto condutor do ministro Luiz Fux,
05:08foi acompanhado, formando um total de oito votantes
05:11nesse sentido, apenas com a divergência
05:14dos ministros Edson Fachin e Carmem Lúcia,
05:17é que eles entendem que não há violação ao contraditório
05:20porque o devedor tem a possibilidade
05:23de ajuizar um novo processo
05:24para contestar esse primeiro processo.
05:27Ao nosso sentir, no sentido da comunidade jurídica,
05:30muitos têm feito a crítica de que
05:32o fato de um procedimento
05:34poder ser contestado por um outro processo
05:38e ele considerar que isso não é uma violação
05:40ao devido processo legal,
05:42é perigosíssimo,
05:43porque dá a possibilidade de qualquer outro processo
05:46percorrer sem oitiva do réu,
05:50sem defesa,
05:51sem devido processo legal,
05:53sem contraditório,
05:54sem ampla defesa
05:55e considerar que não há nulidade
05:57porque há a possibilidade
05:58de esse procedimento ser contestado
06:00por um outro processo.
06:02Basicamente é isso que o STF está dizendo.
06:04Não, não tem problema esse rito
06:05seguir sem defesa do réu,
06:07sem possibilidade de contestação,
06:09porque a qualquer momento
06:09você pode ajuizar um processo
06:11para invalidar esse processo
06:12que você está sofrendo agora.
06:14Então é um precedente perigoso
06:16na sua fundamentação.
06:19A decisão na prática
06:20ela só mantém a regra do jogo
06:22no status em que já está.
06:24A lei já está vigente
06:26e já é uma realidade
06:27no mercado imobiliário.
06:28A nossa preocupação
06:29é com a fundamentação invocada
06:31para dizer que não há nulidade
06:33nesse procedimento.
06:44não há osób?
06:46Não háuldiga um processo
06:47em que até a sua parte
06:49em que a sua mãe

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