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Transcrição
00:00O plenário julgou parcialmente procedente a primeira ação penal para rejeitar por unanimidade de votos as preliminares suscitadas
00:15e no mérito condenar o réu Fernando Afonso Collor de Mello pela prática dos crimes previstos no artigo 317 caput do Código Penal, corrupção passiva, apenas de 4 anos e 4 meses de reclusão e 45 dias multa
00:42pela prática do crime previsto no artigo 1º da lei 9.613 de 98, que é lavagem de dinheiro, a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão e 45 dias multa
00:58e pela prática do crime previsto no artigo 288 do Código Penal, associação criminosa, a pena de 2 anos de reclusão, reconhecida a extinção da punibilidade
01:13em razão da prescrição da pretensão punitiva, assim fica a pena total fixada em 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias multa
01:28em regime fechado como o inicial do cumprimento da pena nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, a linha A do Código Penal
01:40fixado o valor do dia multa em 5 salários mínimos vigentes à época dos últimos fatos, corrigidos monetariamente
01:52atrás dovideste, corrigidos monetariamente
01:58nome do影 whence privilege
02:00que aqui por cima das grandes призenasurst jaki
02:01exigil a pending do cumprimento dosovementos
02:02a grande importância dos estudos wilumontos
02:06ao financiamento dos profissionais
02:07queback 맞아요
02:09cheil de novos da homenagem
02:10mas isso pode ser rencontre
02:11e o sininho
02:13uma grande importância doº último
02:15objeto Global
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