00:00Houve o afastamento do governador Ibanez. Quanto a esse afastamento, já existem fundadas dúvidas sobre esse afastamento, se ele se justificava ou não, porque ele se fundamentou em omissões, em supostas omissões.
00:20O que me chamou atenção na decisão, em primeiro lugar, é que não houve a decretação, claro, de prisão preventiva do Ibanez e nem poderia haver, porque também o exercício ou não exercício dessas competências, a omissão do Ibanez, a meu ver, não justificava sequer o seu afastamento.
00:40Mas o ministro Alexandre de Moraes consignou na decisão dele que a omissão e a conivência, a suposta omissão e conivência do secretário Anderson, o ex-ministro Anderson, só não foi mais assintosa do que a conduta dolosamente omissiva do governador Ibanez Rocha, afastado por decisão judicial anterior.
01:06Ora, ele encerrou uma contradição enorme na decisão dele, porque ele diz que a conduta do governador Ibanez, cuja prisão não foi decretada, foi mais grave do que a conduta do secretário Anderson, cuja prisão foi decretada.
01:25Só esse elemento, isoladamente, já mostra que jamais poderia ter sido decretada a prisão do Anderson.
01:33Isso por si só. Mas há outro argumento, ainda mais forte, que exigiria que sequer o afastamento do governador pudesse ter sido decretado, e muito menos a prisão do Anderson.
01:44É porque nós estamos aqui tratando do chamado delito de omissão imprópria.
01:50A omissão imprópria para acarretar o resultado delitivo.
01:55Ou seja, imaginem, por esse precedente do Supremo Tribunal Federal, um governador ou um secretário de segurança, a partir desse precedente,
02:07deverão ser responsabilizados por homicídios ocorridos em rebeliões de presídios, quando essas rebeliões ocorrerem.
02:16A partir da chamada omissão dolosa.
02:19Isso é claramente um precedente muito perigoso para o exercício de gestão pública.
02:25Por quê?
02:26A descrição que ocorre na decisão do ministro Alexandre de Moraes, apesar de falar em omissão dolosa, é uma descrição de conduta culposa.
02:38É uma descrição de conduta culposa.
02:40Apesar de ele falar em dolo, o que ele descreve é uma conduta culposa.
02:44E isso, curiosamente, poderia se aplicar também, e de forma muito perigosa, a autoridades públicas governamentais federais.
02:54Por quê?
02:55A ABIN está sendo investigada pelo Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União,
03:03pelo fato de haver alertado também as autoridades públicas federais.
03:08E eu não pactuo com a ideia de responsabilizar ministros de Estado do Governo Federal,
03:17Presidente da República, ou também secretário de Estado do Distrito Federal, ou governador de Estado.
03:24Por quê?
03:25Essas competências para caracterizar um crime por omissão imprópria, elas são operacionais.
03:33São competências operacionais.
03:35Até porque o Distrito Federal tem e outorga, por lei e por atos infradegais, autonomia funcional para as polícias.
03:46E as competências do secretário foram exercidas, assim como a do governador.
03:51Pode ter havido omissão do governador?
03:53Sim.
03:54Omissão política.
03:55Isso para se apurar no campo político, até, eventualmente, um crime de responsabilidade.
04:02Mas, jamais no campo jurídico penal, por delito de omissão imprópria, para responsabilizar,
04:09por organização criminosa, por crime contra o Estado de Direito, e muito menos pela lei antiterrorismo,
04:16porque a lei antiterrorismo, tampouco o Rio Lênio sabe disso, se aplica ao caso concreto,
04:20porque não foram aqui elencadas as motivações de xenofobia, de preconceito de raça, cor, etnia ou religião que são exigidas pela lei.
04:50Obrigado.
04:51Obrigado.
04:52Obrigado.
04:53Obrigado.
04:54Obrigado.
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