Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • 20/06/2025
Felipe Moura Brasil analisa a decisão de Alexandre de Moraes de suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, com base nos relatos e provas de Sergio Moro contra Jair Bolsonaro. Assista.
--
Cadastre-se para receber nossa newsletter:
https://bit.ly/2Gl9AdL

Confira mais notícias em nosso site:
https://www.oantagonista.com

Acompanhe nossas redes sociais:
https://www.fb.com/oantagonista
https://www.twitter.com/o_antagonista
https://www.instagram.com/o_antagonista

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal.
00:06A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo PDT e rendeu muita polêmica, principalmente nas redes sociais.
00:15Na íntegra da decisão, o ministro cita a argumentação do partido.
00:19Compete privativamente ao presidente da República prover os cargos públicos federais, no que se insere nomear o diretor-geral da Polícia Federal.
00:28Contudo, o exercício dessas competências não pode se operar segundo finalidade diversa do interesse público e muito menos em prejuízo da moralidade administrativa.
00:40Vamos conferir as regras citadas no pedido do PDT.
00:45Artigo 84. Compete privativamente ao presidente da República, inciso 25, prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei.
00:55Artigo 2º C. O cargo de diretor-geral nomeado pelo presidente da República é privativo de delegado de Polícia Federal, integrante da classe especial.
01:07Esse requisito foi aprovado numa comissão, foi aprovado na Câmara, foi aprovado no Senado e foi sancionado pela então presidente da República, Dilma Rousseff.
01:18Ou seja, o cargo de diretor da PF está reservado para delegados da classe especial.
01:26Embora Alexandre Ramagem seja delegado desde 2005, o artigo 37, que também embasou a decisão de Gilmar Mendes de caçar a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil de Dilma Rousseff,
01:38diz que a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
01:46obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
01:54O inciso 2, inclusive, cita os cargos em lei de livre nomeação e exoneração, como é o do diretor-geral da PF.
02:01Por isso, Moraes reforçou que a escolha e nomeação do diretor da PF pelo presidente da República,
02:07mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculada ao império constitucional e legal,
02:13pois, como muito bem ressaltado por Jacques Chevalier, o objetivo do Estado de Direito é limitar o poder do Estado pelo direito.
02:20A Constituição da República, de 88, ao constitucionalizar os princípios e os preceitos básicos da administração pública,
02:27permitiu um alargamento da função jurisdicional sobre os atos administrativos discricionários,
02:33consagrando a possibilidade de revisão judicial.
02:37A finalidade da revisão judicial, segundo Moraes, é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional,
02:43inclusive no tocante, as nomeações para cargos públicos,
02:47que devem observância não somente ao princípio da legalidade,
02:50mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
02:55Depois de discorrer sobre o posicionamento de vários autores acerca do tema
02:59e de detalhar o significado dos referidos princípios,
03:02Moraes segue a linha da decisão de Gilmar contra a nomeação de Lula por desvio de finalidade
03:07e afirma que a Constituição Federal permite a apreciação dos atos administrativos discricionários
03:13pelo poder judiciário, quando o órgão administrativo utilizar-se de seu poder discricionário
03:19para atingir fim diversos daquele que a lei fixou.
03:23Ou seja, quando, ao utilizar-se indevidamente dos critérios da conveniência e oportunidade,
03:29o agente desvia-se da finalidade de persecução do interesse público.
03:35Moraes, então, faz a citação mais oportuna de sua decisão,
03:38a de uma obra de 1994, de Celso Bastos, que diz
03:41ao poder judiciário, cabe também anular atos administrativos por desvio de poder,
03:47por abuso de poder, que atacam exatamente não uma irregularidade formal explícita do ato administrativo,
03:54mas atacam o seu âmago, a sua finalidade, apresentando-se essa irregularidade de forma velada, camuflada.
04:03Gilmar Mendes, quando caçou a nomeação de Lula, citou quatro conversas telefônicas interceptadas pela PF,
04:09sendo duas delas sem a participação de Dilma.
04:12Nessas duas, a hipótese de nomeação era ventilada,
04:15mas Gilmar registrou que seria indispensável o concurso do agente público responsável pelo ato,
04:21no caso, da presidente da República.
04:24Citou, então, duas conversas entre Dilma e Lula,
04:27apontando que, na segunda sim, o objetivo da presidente de nomear Lula para impedir sua prisão é revelado.
04:34Trata-se do diálogo sobre o termo de posse que entrou para a história brasileira.
04:37Dilma disse, seguinte, eu estou mandando o Bessia junto com o papel para a gente ter ele,
04:43e só use em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?
04:47Repare que Dilma jamais havia declarado publicamente seu objetivo de nomear Lula
04:51para impedir sua prisão com o foro privilegiado.
04:55Nem tampouco disse isso com todas as letras no diálogo gravado com escuta telefônica.
05:00A irregularidade apresentou-se de forma velada, camuflada,
05:05em conversa privada com linguagem relativamente cifrada.
05:09O ministro analisou detalhadamente a cronologia dos fatos,
05:12as circunstâncias e alegações,
05:14até considerar como explicação plausível a de que foi produzido um termo de posse,
05:19assinado de forma antecipada pela presidente,
05:22com a finalidade de comprovar fato não verídico,
05:25que Lula já ocupava o cargo de ministro de Estado.
05:27O objetivo da falsidade, escreveu Gilmar, é claro,
05:31impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância,
05:35uma espécie de salvo conduto emitido pela presidente.
05:38Naquela ocasião, acrescento eu,
05:41Lula não chegou a dar carteirada com o termo de posse para não ser preso.
05:45Bastou o ministro extrair das provas a motivação irregular da presidente ao nomeá-lo.
05:50Assim, acatou os pedidos do PPS e do PSDB,
05:54que apontavam o desvio de finalidade,
05:55na medida em que Dilma buscou finalidade não pública,
05:59conferir prerrogativa de foro ao nomeado, impedindo o curso das investigações.
06:05Embora as situações e os históricos dos nomeados Lula e Alexandre Ramagem,
06:09bem como os cargos pretendidos, fossem diferentes,
06:12o que contou tanto para Gilmar quanto para Moraes
06:15foi o desvio da finalidade de persecução do interesse público
06:19na nomeação feita pela presidência da República.
06:22No caso de Jair Bolsonaro, a prova mais contundente,
06:25obviamente apontada por Moraes,
06:27foi a mensagem divulgada por Sérgio Moro,
06:29na qual o presidente citou notícia publicada em O Antagonista,
06:33de que a PF está na cola de 10 a 12 deputados bolsonaristas,
06:37e escreveu em seguida, referindo-se ao diretor-geral,
06:40mais um motivo para a troca.
06:42Ou seja, a motivação irregular de trocar o comando da PF
06:46em razão da insatisfação com a investigação de aliados
06:49está exposta, provada em confissão expressa e espontânea.
06:54Dilma se expressou por telefone,
06:56Bolsonaro pelo WhatsApp.
06:57Neste ponto só mudou o meio.
06:59Toda militância, claro, ignora a existência da ação
07:03que gerou reação necessária e ou contrária a seus interesses.
07:07O bolsonarismo, assim como ignora a pandemia genocida
07:10ao combater medidas restritivas,
07:13omite, sobretudo nas redes sociais,
07:15a prova da motivação imoral e de interesse não público
07:19do presidente para trocar o comando da PF.
07:22Mas ela está dada e se extrai dela a finalidade de Bolsonaro
07:26de contar com uma PF que não atinja o seu grupo.
07:29O restante do material probatório
07:31só reforça a inobservância aos princípios constitucionais
07:34da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
07:39Moraes citou o relato de Moro
07:40de que Bolsonaro queria ramagem na direção-geral da PF
07:43para que pudesse ter interferência política na instituição,
07:47no sentido de ter uma pessoa do contato pessoal dele
07:50que pudesse ligar, colher informações,
07:52colher relatórios de inteligência.
07:55Citou também que essas alegações foram confirmadas
07:57no mesmo dia pelo próprio presidente,
07:59também em coletiva,
08:01ao afirmar que por não possuir informações da PF,
08:04precisaria todo dia ter um relatório do que aconteceu,
08:08em especial nas últimas 24 horas.
08:10Moraes ainda citou a conversa
08:12em que a deputada bolsonarista Carla Zambelli
08:14pede que Moro aceite a nomeação
08:16do delegado federal Alexandre Ramagem
08:18para a diretoria da PF nos seguintes termos.
08:21Por favor, ministro, aceite o Ramagem
08:23e vá em setembro para o STF.
08:25Eu me comprometo a ajudar,
08:27a fazer JB Jair Bolsonaro prometer.
08:30Com a seguinte resposta do ex-ministro Moro.
08:32Prezada, eu não estou à venda.
08:35Moraes concluiu que tais acontecimentos,
08:37junto com o fato de a PF não ser órgão de inteligência
08:40da presidência, mas sim exercer com exclusividade
08:42as funções de polícia judiciária da União,
08:45inclusive em diversas investigações sigilosas,
08:48demonstram estarem presentes os requisitos necessários
08:51para a concessão da medida liminar pleiteada.
08:54Claro, embora o foro privilegiado seja inerente
08:57ao cargo de ministro que Lula ocuparia a partir de sua posse,
09:00o poder inerente de um diretor empoçado da PF
09:03permite de imediato a tomada de decisões
09:06em consonância com a motivação espúria de Bolsonaro.
09:09A justiça, tendo provas de um ato de nomeação
09:12que em si fere os princípios constitucionais
09:15previstos no artigo 37 para a administração pública,
09:19não pode esperar atos subsequentes mais graves,
09:22como a obstrução em investigações,
09:24para aplicar a lei.
09:24Foi uma decisão muito bem fundamentada de Moraes,
09:28como disse o ex-presidente do STF, Ayres Brito,
09:31e tanto é assim que o novo advogado-geral da União,
09:33José Levi, casado com uma assessora de Gilmar,
09:36disse que não vai recorrer ao plenário,
09:39e Bolsonaro revogou em seguida
09:40a nomeação do amigão de seu filho Carlos,
09:43tornando-a sem efeito.
09:45À noite, porém, o presidente intempestivo,
09:48que em recado a governadores,
09:49falou até que a minha PF
09:51vai para cima de quem estiver fazendo besteira com essa grana,
09:55disse também que vai sim recorrer da decisão de Moraes.
09:59Isso gerou uma tremenda dúvida
10:01de se Bolsonaro pretendia para isso
10:03publicar novamente no diário oficial
10:06a nomeação já suspensa, afrontando o STF.
10:09Mas as bolsonarices de cada dia
10:12já não surpreendem mais ninguém.
10:21E aí

Recomendado