00:00advogado de bandidos internacionais
00:03com excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu
00:05isso não é estado de direito, isso é estado de compadrio
00:09juiz não pode ter correligionário
00:11senhores ministros, eu peço por favor, estamos no plenário
00:14então presidente, tenho esse histórico e realmente na segunda turma
00:21que eu sempre integrei, nós temos uma jurisprudência
00:26responsável, libertária e não fazemos populismo
00:31ninguém faz ministro, o Supremo Tribunal faz julgamentos
00:36eu peço vossa excelência então e pergunto se pode concluir o voto
00:40no sentido da divergência, da procedência portanto acompanhando
00:43a divergência do ministro Alexandre de Moraes
00:48agradeço a vossa excelência e faço rápidas considerações
00:53sobre o caso específico que é o que nós temos que julgar
00:57queria apenas lembrar, o ministro Marco Aurélio sabe disso
01:02o ministro Celso de Mera também
01:03que no período de recesso deste ano tinha havido uma emenda constitucional
01:07exatamente a constituição do estado do Ceará
01:10determinando aí
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