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Após apresentar defesa, julgamento de recurso de Allan Seixas no STF é novamente adiado
Sistema Diário de Comunicação
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há 7 meses
A Corte começou a discutir inelegibilidade de candidatos que substituíram prefeitos por curto período, em razão de decisão judicial.
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00:00
E hoje no Direto da Redação, os desdobramentos do julgamento do recurso do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Alan Seixas.
00:07
Com a apresentação de argumentos pelas partes, o Supremo Tribunal Federal iniciou na sessão desta quarta-feira
00:13
a análise de uma ação que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período
00:19
em razão de decisão judicial é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo.
00:25
No caso do julgamento, o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Alan Seixas, que foi eleito em 2016 e reeleito em 2020
00:34
recorre de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura
00:40
porque ele havia ocupado o cargo de prefeito por oito dias, menos de seis meses antes da eleição.
00:46
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo
00:51
o que é vedado pela Constituição.
00:53
Ao julgar recurso contra essa decisão, o TSE considerou que o entendimento está de acordo com a jurisprudência eleitoral
01:00
ou seja, que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade
01:06
independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.
01:14
Na tribuna, o representante do ex-prefeito Alan Seixas, o advogado Rodrigo de Souza Pedreira
01:19
argumentou que o pequeno período de exercício não caracteriza um mandato
01:23
já que Alan Seixas teria apenas cumprido o dever de substituir o titular afastado por decisão judicial.
01:30
Segundo o advogado, a norma constitucional visa evitar a perpetuação de mandatos
01:35
o que não teria ocorrido no caso de Alan Seixas.
01:38
Ele alegou ainda que nos oito dias em que Alan Seixas ocupou o cargo de prefeito
01:42
substituindo o prefeito então afastado, ele não teria assinado atos que o beneficiassem na eleição
01:48
como, por exemplo, entrega de obras, lançamento de algum programa social, etc.
01:54
Nesse mesmo sentido, o representante do Partido dos Trabalhadores, do Podemos e do União Brasil
02:00
afirmou que a substituição do chefe do executivo por motivo de força maior
02:04
nos seis meses anteriores à eleição não pode ser computada como efetivo exercício de um mandato
02:10
porque, afinal, este é um dever do vice-prefeito
02:13
que é, de fato, assumir a titularidade quando o prefeito for afastado por motivo de força maior.
02:19
Bom, o julgamento, ele continuará em uma data que ainda vai ser agendada
02:23
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Roberto Barroso
02:28
que, por sinal, já votou a favor da inelegibilidade em casos como esse
02:32
quando ele estava no TSE.
02:35
Vamos agora ouvir um trechinho da introdução do relator do processo
02:40
que é o ministro Nunes Marques
02:41
um trechinho do presidente do STF, o ministro Luiz Roberto Barroso
02:46
e um trecho da defesa de Alan Seixas
02:49
feita pelo advogado Rodrigo de Souza Pedreira.
02:52
Trata-se de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida
02:56
tema 1229, termo por Alan Seixas de Souza
03:00
com fundamento no artigo 102, inciso 3, alineado
03:03
à Constituição Federal contra Acordo do Tribunal Superior Eleitoral
03:06
assim resumido.
03:07
Portanto, como bem expôs o eminente relator
03:11
está aqui em discussão saber se a substituição
03:15
do titular da chefia do Poder Executivo
03:17
por breve período, em virtude de decisão judicial
03:21
é causa legítima da ineligibilidade.
03:24
Tivemos esse debate, ministro Alexandre, no Tribunal Superior Eleitoral
03:30
em que nós dois concordamos com a tese.
03:35
Apenas divergimos, porque a excelência aplicava imediatamente
03:38
e eu aplicava na eleição seguinte
03:40
considerando que havia anualidade.
03:43
No caso dos autos, o hora recorrente, senhor Alan Seixas dos Santos
03:47
foi reeleito por cargo de prefeito
03:51
no município de Cachoeira dos Índios, Paraíba
03:54
o senhor Alan foi reeleito nas eleições de 2020
03:59
com mais de 52% dos votos, mais de 3 mil votos
04:05
o senhor Alan foi eleito ao cargo de vice-prefeito em 2012
04:10
prefeito em 2016 e novamente prefeito em 2020
04:16
ocorre que no primeiro mandato em que ele foi eleito
04:19
para o cargo de vice-prefeito
04:21
ele exerceu a chefia do Poder Executivo local
04:25
por oito dias
04:26
em virtude de uma determinação judicial
04:30
a oitava vara federal da subsessão judiciária de Sousa, Paraíba
04:35
determinou o afastamento do titular do cargo de prefeito
04:41
então o vice assumiu o cargo de prefeito ali
04:46
por esse interregno temporal tão diminuto
04:49
de oito dias
04:50
sendo apenas cinco dias úteis
04:52
e durante esse interregno, durante esse lapso temporal
04:55
nenhum ato de gestão relevante foi praticado
04:59
não foi inaugurada uma obra pública
05:03
não foi criado um programa social
05:07
com devido respeito, o acórdão do Tribunal Supremo Eleitoral
05:11
violou diretamente o artigo 14, parágrafo 5º
05:15
considerando que esse lapso temporal de oito dias
05:18
não caracteriza por si só o mandato
05:21
não houve nenhum tipo de ato de administração
05:25
nessa oportunidade que viesse a macular o pleito
05:31
esse curto espaço de tempo
05:34
esse interregno temporal tão pequeno
05:37
não caracteriza o exercício efetivo do terceiro mandato
05:43
o vice, ele exerceu a atividade para a qual ele foi efetivamente eleito
05:51
de substituir
05:52
é importante lembrar, como já bem relatado
05:55
essa corte ratificou a liminar concedida pelo ministro relator
06:00
suspendendo os efeitos do recurso extraordinário
06:04
permitindo que o prefeito eleito em 2020
06:07
exercesse o seu mandato até o final
06:10
considerando a urgência, a plausibilidade, a unanimidade
06:13
essa corte ratificou os termos da liminar
06:18
e permitiu então que o prefeito exercesse o seu cargo
06:24
aí portanto o julgamento do recurso de Allan Seixas
06:26
o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios
06:27
ainda vai ser retomado com data ainda para ser agendada
06:31
pelo presidente da corte
06:32
se trata diferente da corte católica do recurso
06:35
entre 70 e 60 e 81, 70 e 81
06:37
da corte católica do recurso
06:38
e Rolling Sés
06:38
o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios
06:41
está em 1500 metros
06:42
está no plano de wayne
06:43
pode ser adadora
06:45
vamos lá
06:46
vamos lá
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vamos lá
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vamos lá
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vamos lá
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