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  • há 7 meses
A Corte começou a discutir inelegibilidade de candidatos que substituíram prefeitos por curto período, em razão de decisão judicial.

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00:00E hoje no Direto da Redação, os desdobramentos do julgamento do recurso do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Alan Seixas.
00:07Com a apresentação de argumentos pelas partes, o Supremo Tribunal Federal iniciou na sessão desta quarta-feira
00:13a análise de uma ação que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período
00:19em razão de decisão judicial é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo.
00:25No caso do julgamento, o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Alan Seixas, que foi eleito em 2016 e reeleito em 2020
00:34recorre de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura
00:40porque ele havia ocupado o cargo de prefeito por oito dias, menos de seis meses antes da eleição.
00:46Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo
00:51o que é vedado pela Constituição.
00:53Ao julgar recurso contra essa decisão, o TSE considerou que o entendimento está de acordo com a jurisprudência eleitoral
01:00ou seja, que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade
01:06independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.
01:14Na tribuna, o representante do ex-prefeito Alan Seixas, o advogado Rodrigo de Souza Pedreira
01:19argumentou que o pequeno período de exercício não caracteriza um mandato
01:23já que Alan Seixas teria apenas cumprido o dever de substituir o titular afastado por decisão judicial.
01:30Segundo o advogado, a norma constitucional visa evitar a perpetuação de mandatos
01:35o que não teria ocorrido no caso de Alan Seixas.
01:38Ele alegou ainda que nos oito dias em que Alan Seixas ocupou o cargo de prefeito
01:42substituindo o prefeito então afastado, ele não teria assinado atos que o beneficiassem na eleição
01:48como, por exemplo, entrega de obras, lançamento de algum programa social, etc.
01:54Nesse mesmo sentido, o representante do Partido dos Trabalhadores, do Podemos e do União Brasil
02:00afirmou que a substituição do chefe do executivo por motivo de força maior
02:04nos seis meses anteriores à eleição não pode ser computada como efetivo exercício de um mandato
02:10porque, afinal, este é um dever do vice-prefeito
02:13que é, de fato, assumir a titularidade quando o prefeito for afastado por motivo de força maior.
02:19Bom, o julgamento, ele continuará em uma data que ainda vai ser agendada
02:23pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Roberto Barroso
02:28que, por sinal, já votou a favor da inelegibilidade em casos como esse
02:32quando ele estava no TSE.
02:35Vamos agora ouvir um trechinho da introdução do relator do processo
02:40que é o ministro Nunes Marques
02:41um trechinho do presidente do STF, o ministro Luiz Roberto Barroso
02:46e um trecho da defesa de Alan Seixas
02:49feita pelo advogado Rodrigo de Souza Pedreira.
02:52Trata-se de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida
02:56tema 1229, termo por Alan Seixas de Souza
03:00com fundamento no artigo 102, inciso 3, alineado
03:03à Constituição Federal contra Acordo do Tribunal Superior Eleitoral
03:06assim resumido.
03:07Portanto, como bem expôs o eminente relator
03:11está aqui em discussão saber se a substituição
03:15do titular da chefia do Poder Executivo
03:17por breve período, em virtude de decisão judicial
03:21é causa legítima da ineligibilidade.
03:24Tivemos esse debate, ministro Alexandre, no Tribunal Superior Eleitoral
03:30em que nós dois concordamos com a tese.
03:35Apenas divergimos, porque a excelência aplicava imediatamente
03:38e eu aplicava na eleição seguinte
03:40considerando que havia anualidade.
03:43No caso dos autos, o hora recorrente, senhor Alan Seixas dos Santos
03:47foi reeleito por cargo de prefeito
03:51no município de Cachoeira dos Índios, Paraíba
03:54o senhor Alan foi reeleito nas eleições de 2020
03:59com mais de 52% dos votos, mais de 3 mil votos
04:05o senhor Alan foi eleito ao cargo de vice-prefeito em 2012
04:10prefeito em 2016 e novamente prefeito em 2020
04:16ocorre que no primeiro mandato em que ele foi eleito
04:19para o cargo de vice-prefeito
04:21ele exerceu a chefia do Poder Executivo local
04:25por oito dias
04:26em virtude de uma determinação judicial
04:30a oitava vara federal da subsessão judiciária de Sousa, Paraíba
04:35determinou o afastamento do titular do cargo de prefeito
04:41então o vice assumiu o cargo de prefeito ali
04:46por esse interregno temporal tão diminuto
04:49de oito dias
04:50sendo apenas cinco dias úteis
04:52e durante esse interregno, durante esse lapso temporal
04:55nenhum ato de gestão relevante foi praticado
04:59não foi inaugurada uma obra pública
05:03não foi criado um programa social
05:07com devido respeito, o acórdão do Tribunal Supremo Eleitoral
05:11violou diretamente o artigo 14, parágrafo 5º
05:15considerando que esse lapso temporal de oito dias
05:18não caracteriza por si só o mandato
05:21não houve nenhum tipo de ato de administração
05:25nessa oportunidade que viesse a macular o pleito
05:31esse curto espaço de tempo
05:34esse interregno temporal tão pequeno
05:37não caracteriza o exercício efetivo do terceiro mandato
05:43o vice, ele exerceu a atividade para a qual ele foi efetivamente eleito
05:51de substituir
05:52é importante lembrar, como já bem relatado
05:55essa corte ratificou a liminar concedida pelo ministro relator
06:00suspendendo os efeitos do recurso extraordinário
06:04permitindo que o prefeito eleito em 2020
06:07exercesse o seu mandato até o final
06:10considerando a urgência, a plausibilidade, a unanimidade
06:13essa corte ratificou os termos da liminar
06:18e permitiu então que o prefeito exercesse o seu cargo
06:24aí portanto o julgamento do recurso de Allan Seixas
06:26o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios
06:27ainda vai ser retomado com data ainda para ser agendada
06:31pelo presidente da corte
06:32se trata diferente da corte católica do recurso
06:35entre 70 e 60 e 81, 70 e 81
06:37da corte católica do recurso
06:38e Rolling Sés
06:38o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios
06:41está em 1500 metros
06:42está no plano de wayne
06:43pode ser adadora
06:45vamos lá
06:46vamos lá
06:46vamos lá
06:47vamos lá
06:48vamos lá
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