00:00Olá pessoal, tudo bem? Professor Iêgor aqui novamente com vocês. Vamos falar agora dos elementos do negócio jurídico.
00:10Um assunto bem tranquilo, um assunto bem rápido, mas é de fundamental importância para vocês.
00:17Gente, os elementos do negócio jurídico a gente pode dividi-los da seguinte forma, tá?
00:23Elementos essenciais que tem que estar presente em todos os negócios jurídicos.
00:28E elementos acessórios, esses são os dois grandes blocos de elementos que a gente vai colocar no nosso negócio jurídico, no nosso contrato, no nosso testamento, tudo bem?
00:41Tá? Então, qual que são esses elementos essenciais?
00:46Olha, eles podem ser gerais, que são aqueles requisitos de validade que você já estudou, tá?
00:55Então, olha só, ou a capacidade do agente, objeto lícito, possível e determinável, e o consentimento dos interessados, tudo bem?
01:08Tranquilo.
01:09Agora, serão particulares, né?
01:11Então, serão particulares quando as partes contratantes se falam de uma forma que talvez não precisa, né?
01:27Quando é uma situação que aquele negócio específico que as partes estão tabulando exige uma formalidade maior, né?
01:39Então, novamente, a gente dá aqui um exemplo lá de um contrato de compra e venda de um bem imóvel acima de 30 salários mínimos.
01:50Então, olha só, nesse tipo de negócio a gente vai ter que fazer escritura pública, tudo bem?
01:56Agora, tem também os elementos acessórios ou acidentais que as partes colocam para, né?
02:13Não há necessidade de colocar, mas talvez eles querem colocar esse tipo de cláusula, esse tipo de elemento, para suspender um negócio jurídico.
02:27Talvez o seu exercício do negócio jurídico fica condicionado a determinada cláusula suspensiva, tudo bem?
02:40Então, olha, só vou pagar o churrasco para vocês quando vocês passarem no concurso, tá?
02:50Então, esse negócio jurídico nosso entabulado, nessa promessa desse churrasco, só vai se realizar quando vocês passarem no concurso público.
03:01Ou podia colocar também como uma cláusula resolutiva, olha, vocês podem usar a minha casa de praia até as férias de julho, depois de lá vocês têm que sair, tá?
03:14Então, o nosso negócio jurídico em locação, empréstimo na casa de praia, fica tendo uma cláusula resolutiva aonde que eu falo o prazo certo até onde vai esse negócio jurídico, tudo bem?
03:34Só para finalizar, aqui ainda tem os tais elementos naturais, tá?
03:42Os elementos naturais são aqueles lá que não precisam ser necessariamente pactuados pelas partes, pois tem previsão legal, tá?
03:53Então, as partes não precisam se preocupar com isso, né?
03:57É uma mera redundância colocar no nosso negócio jurídico, no nosso contrato, essa disposição legal, porque já está prevista em lei, tá?
04:09Então, o exemplo aqui é quando o devedor responde pelos vícios redibitórios, né?
04:16Ou responde pela evicção, tá?
04:18Então, olha lá o artigo 441
04:21A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos
04:28que a tornem própria ao uso a que é destinada ou que lhe diminua o valor, tá?
04:33Então, nessa situação aqui já está implícita que vai ter essa decorrência da lei, certo?
04:42Então, são esses elementos do negócio jurídico, é importante você saber essa diferenciação
04:48Porque quando você estudar condição termo encargo, novamente, essa condição termo encargo vai ser falado que são elementos acessórios
05:04Eles não precisam existir no contrato de negócio jurídico
05:12Mas as partes, por livre e espontânea vontade, resolvem, então, estipular isso
05:17Tudo bem?
05:18Tá? Então, tá aí a diferenciação
05:22E esses elementos essenciais são situações que você precisa saber para elaborar
05:27Ter o mínimo possível a elaboração do teu negócio jurídico