00:00Olá pessoal, tudo bem? Professor Iêgor, vamos dar continuidade aqui em Direito Civil, parte geral, negócio jurídico
00:08e hoje a gente vai falar sobre representação do negócio jurídico.
00:14Olha só, a ideia é que você, você mesma, você com teus próprios interesses, você faça esses teus negócios jurídicos.
00:27Tudo bem? Agora, tem certas situações na sua vida que talvez você não vai conseguir fazer esse negócio jurídico de forma presencial, de forma direta.
00:42E aí, nasce a figura da representação. Você pode, para uma outra pessoa, ser representada nesse negócio jurídico que você quer entabular
00:57e trazer sua validade, seus efeitos para a sua esfera jurídica.
01:06Isso a gente chama de representação. Então, representação é quando alguém atua em seu nome para essa aquisição de direitos por intermédio de uma outra pessoa.
01:18Certo? Agora, o que você precisa saber é a forma que isso faz, se faz essa representação.
01:29E essas formas dessa representação, está lá no artigo 115 do Código Civil, tá?
01:38Então, fala assim, os poderes da representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
01:47Simples assim, tá?
01:49Quando for por lei, gente, a gente vai chamar representação legal, obviamente.
01:56Aqui é um munos público.
02:00A lei confere a uma terceira pessoa a responsabilidade de representá-la em determinados atos jurídicos, em determinados negócios jurídicos.
02:13Tudo bem?
02:15Então, aqui a gente tem a figura, por exemplo, do curador ou do doutor, dos pais.
02:21Pensa lá, os pais de um menor que é incapaz, perfeito?
02:28Ele está sendo representante legal.
02:32A criança não passou uma procuração para os pais representá-la em determinados negócios.
02:39Imagina se a criança ali ganhou do seu avô um bem, um bem imóvel.
02:45Quem que vai administrar esses bens?
02:48Pensa lá nos pais da Larissa Manoela, sem cair na discussão.
02:54A menina começou muito cedo a ganhar dinheiro.
02:58Quem que ia assinar os contratos de marketing, de publicidade, das obras que ela ia fazer?
03:05Era ela?
03:05Logicamente que não.
03:08Os pais têm essa representatividade, que representa um menor incapaz.
03:14Isso eu estou falando de menor incapaz.
03:17Mas agora você tem que saber que tem outros tipos de incapacidades, que as pessoas também serão representadas por outras pessoas.
03:27Então, a gente tem a figura do curador e do doutor.
03:32Tudo bem?
03:32Então, o curador vai representar aquela pessoa, as pessoas adultas que são incapazes.
03:44Tudo bem?
03:44Entende?
03:45Então, imagina lá um senhorzinho que tem problemas já de saúde, de cognição.
03:52Lembra que a velhice não é caso de incapacidade, mas talvez lá por alguma doença, o mal de partos de Alzheimer, talvez a pessoa perca o seu discernimento.
04:05E ela vai ser interditada, pode sofrer uma interdição.
04:11Então, talvez ali a gente lembra do caso da Britney Spears, claro, talvez tentando fazer um direito comparado aqui, mas só para tentar materializar aqui a nossa matéria.
04:26Então, talvez por problemas psicológicos, elas não têm discernimento para realizar os seus negócios jurídicos.
04:35Então, vai ser representada por o seu curador.
04:40Tudo bem?
04:41Já caso, talvez os pais ali, uma criança imagina uma situação ali, uma fatalidade, acaba perdendo os pais num acidente de carro.
04:55E essa criança vai ter que ser colocada na responsabilidade de algum outro familiar, de preferência.
05:03E esse familiar vai ser representado, então, pela figura do tutor.
05:09Tudo bem?
05:09Então, acho que é interessante que esses representantes legais, geralmente não, eles vão ter plenos poderes para cuidar dessas pessoas incapazes.
05:23Lembra lá do tutor e do curador, beleza?
05:29Beleza?
05:29São figuras distintas.
05:34Então, tutor para o menor e curador para pessoas adultas.
05:38Pensa lá, pensa lá no caso do curador ali, da Britney Spears.
05:45Agora, vai ter também o representante judicial.
05:50Acho que é interessante, por mais que a lei não traga, talvez o juiz faça essa nomeação, tá?
05:56E aqui, a gente pode colocar aqui o administrador de uma sociedade que está em processo de recuperação judicial, por exemplo.
06:12Do inventariante, tá?
06:15Aqui vai ser representante da massa falida, beleza?
06:22Aqui o inventariante também vai ser representante do espólio, tá?
06:30Então, você vê aí que às vezes também pode ter um representante judicial que vai ser nomeado pelo juiz.
06:38E o mais comum de todos dessa representação é em relação à representação convencional, pessoal, tá?
06:50A representação convencional é quando eu, de uma forma convencional, de uma forma que é onde a minha autonomia da vontade é respeitada, perfeito?
07:04Eu vou nomear o João como minha representante para a celebração de alguns negócios jurídicos.
07:12Eu, né, tipo, talvez, né, quando o advogado pega a procuração do seu cliente, ele tem os poderes para representar o seu cliente em juízo, entendeu?
07:29Mas isso é de uma forma convencionada, não é imposta pela lei.
07:34A própria pessoa escolhe quem que vai ser o seu representante para aquele determinado ato, seja de um ato singelo, tá?
07:43Seja de um ato singelo, por exemplo, pegar um determinado documento numa repartição pública, requerer alguma coisa perante um banco, alguma coisa parecida, tudo bem?
07:57Tá? Então, talvez eu não consiga fazer isso de forma direta, ou talvez eu também nem queira fazer, porque eu tenho outros a fazeres, a pessoa já está mais preparada com isso, eu passo, então, uma procuração, e essa pessoa passa a ser meu representante.
08:13Tudo bem?
08:15Então, já falei aqui sobre a representação convencional, já falei várias vezes a procuração.
08:22Você tem que lembrar que essa representação convencional, o instrumento que materializa essa representação, se faz através da procuração, tá?
08:35Então, a gente faz, coloca lá o nome do otorgante, né?
08:42Zé dos Bambuzais, brasileiro, casado, médico, portador do RG tal, inscrito no CPF tal, residente domiciliado na rua tal.
08:51Perfeito?
08:53O otorgado, a pessoa que vai receber esses poderes, né?
08:57Então, vai conferir os poderes e a gente vai especificar esses poderes.
09:03Eu acho que é interessante, às vezes as pessoas fazem uma procuração de forma ampla,
09:10mas não especifica corretamente os poderes ali, às vezes a pessoa que vai receber isso precisa ser avisada,
09:17e ela vai exigir que você coloque esses poderes específicos, tá?
09:24Só lembre, duas coisinhas, talvez, né?
09:29Algumas coisas importantes aqui sobre a procuração.
09:33Lembre que a pessoa com 16 anos já pode otorgar essa procuração.
09:39Tudo bem?
09:41Não precisa ser emancipada, ela já tem esse direito, né?
09:45A legislação já confere esse poder que ela possa, então, passar a procuração para uma outra pessoa.
09:53Lembre também que essa procuração pode ser por instrumento particular, né?
09:59Às vezes não precisa nem ser reconhecida a firma, né?
10:03Às vezes a gente, ah, essa lenda urbana que precisa ter esse reconhecimento de firma, às vezes não precisa.
10:12Ou, às vezes, também tem que fazer por instrumento público, né?
10:17Então, a procuração pode ser feita por instrumento público ou por instrumento particular, tá?
10:24Coloquei aqui algumas consequências da representação que eu acho que é interessante você saber.
10:32Não é um assunto tão extenso, não é um assunto tão denso,
10:37mas é interessante aqui você saber essas consequências.
10:42Possivelmente, na sua prova, eles vão pedir essas consequências, né?
10:48Então, o que você tem que lembrar?
10:49Que um negócio jurídico realizado pelo representante vai ser o nome do representado.
10:57Logo, ele vai vincular o representado, né?
11:02Isso é uma situação óbvia, lógica.
11:05Lógico que se esse representante, essa pessoa, o otorgado que recebeu essa procuração,
11:12extrapolar os poderes dela, ela vai ser responsabilizada, tá?
11:17Então, é uma consequência lógica, hein?
11:23Então, esses direitos e deveres ficam para o encargo do representado, tudo bem?
11:32O representante só vai ser responsabilizado quando extrapolar esses poderes.
11:38Outra coisa, as obrigações inadimplidas pelo representado não são de responsabilidade do representante, claro.
11:53A não ser que esse tenha essa responsabilidade pelo cumprimento, mas isso também é natural, gente, né?
11:59Então, eu vou lá, faço um contrato de...
12:01Eu assino lá o contrato de compra e venda, compro o seu carro e eu não pago as parcelas.
12:09Só que eu mandei o meu irmão lá pegar este carro, né?
12:13Assinar, possivelmente, o contrato de compra e venda com você.
12:17Logicamente, se eu não pagar essas parcelas, você não pode executar meu irmão.
12:26Você não pode cobrar meu irmão, você tem que me cobrar.
12:29Ele só fez aquilo lá porque eu passei essa procuração.
12:33A não ser que ele tenha se responsabilizado.
12:35É outra história, tá?
12:37Eu acho que é outra interessante, se for necessário discutir o negócio jurídico, realizado por meio de representação,
12:50será o representado que deve figurar tanto no polo ativo ou no passivo na relação processual.
12:57Exatamente, é essa situação aí que eu falei do meu irmão.
13:01Vai ter treta entre eu e você?
13:04Meu irmão não tem nada a ver com isso, né?
13:06O meu irmão, que era o meu procurador, vamos falar de uma forma direta,
13:11não vai ser responsabilizado por alguma eventual desavença contratual, desavença comercial entre eu e você.
13:21Tudo bem, né?
13:22Então, caso o carro apresentar problemas ou eu não pague essas parcelas que eu prometi a pagar,
13:30que eu paguei esse carro de uma forma parcelada,
13:33a gente vai discutir isso em juízo entre eu e você.
13:37Não tem nada a ver colocar o procurador aí no meio.