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Transcrição
00:00Olá pessoal, tudo bem?
00:02Vamos continuar aqui falando sobre negócio jurídico, tá?
00:10Hoje, a gente agora vai falar sobre classificação dos negócios jurídicos.
00:17É importante você saber isso aqui também, pode cair em prova, né?
00:22Já vi algumas questões de prova que pedem essa classificação.
00:27É raro, mas pode acontecer.
00:30E também, para você saber, né?
00:34Quando a lei falar sobre, às vezes, a lei fala ali sobre negócio jurídico gratuito, negócio jurídico oneroso, de trato sucessivo.
00:45Então, é interessante que você, é nesse momento que você aprende esses tipos de negócios jurídicos que podem acontecer aí no nosso mundo.
01:00Na nossa vida.
01:02Na nossa vida que vai também repercutir aí no nosso ordenamento jurídico, tá?
01:10Então, a classificação dos negócios jurídicos, a gente tem várias formas de falar sobre classificação dos negócios jurídicos, tudo bem?
01:19E a primeira forma que a gente aprende é o número de declarantes.
01:27Quantos declarantes foram realizados naquele negócio jurídico para ele ter sua validade, tudo bem?
01:36Então, olha só.
01:37Quando o negócio jurídico for só de uma pessoa, só uma pessoa manifestar sua vontade, a gente vai falar que ele é um negócio jurídico unilateral.
01:51Então, veja lá o testamento, como exemplo.
01:57O testamento, as últimas disposições de vontade é do testador ali, da pessoa que vai deixar os bens.
02:09Então, é ele que vai falar quais são os bens que vai ser deixado para o herdeiro A, para o herdeiro B, para um legatário, o que seja.
02:18Tudo bem?
02:19Mas é a vontade dele.
02:21São os bens deles.
02:22É a manifestação da última vontade dele.
02:25Não precisa de mais ninguém para aquele testamento ter validade.
02:31Tudo bem?
02:32Então, só ele declara.
02:36Então, é um negócio jurídico unilateral.
02:39Agora, também, a gente tem um negócio jurídico que talvez seja o mais comum de todos, que é o bilateral.
02:48Bi, então, tem dois ou mais partes nesse negócio.
02:53Só que aqui, você tem que entender que as declarações de vontade são no sentido inversas, né?
03:09Tipo, olha só, no compra e venda, a vontade de um é vender, tá?
03:15Então, um quer vender aquele bem e o outro manifesta a vontade de comprar aquele bem, tá?
03:28Isso aqui é interessante, por quê?
03:31Porque quando eu falo de declaração de vontade plurilateral, nem você entende melhor.
03:38Quando eu falo plurilateral, as vontades estão indo para o mesmo rumo, para o mesmo caminho, tudo bem?
03:49Todos nós queremos criar uma sociedade, tá?
03:55Então, os sócios querem criar, por exemplo, uma sociedade de advogados, tá?
04:01Então, dois ou mais advogados querem criar uma sociedade de advogados, tudo bem?
04:06Então, esse aí, a gente tem aqui os contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais, tudo bem?
04:17Agora, a forma de exteriorização da vontade, novamente, se refere à forma como que a gente vai fazer esta declaração de vontade nossa, tudo bem?
04:35Então, pode ser formais, vamos voltar aqui para o slide, formais ou não formais, certo?
04:44Novamente, formais quando a lei determina, tá?
04:49Então, a velha opinião lá, o velho exemplo lá sobre a venda de imóveis acima de 30 salários mínimos.
04:57Teve? A gente quer vender um imóveis acima de 30 salários mínimos?
05:03Perfeito, tem que ser por escritura pública, não dá para fazer um contrato de gaveta.
05:09Agora, os não formais é quando é livre, né?
05:12A gente não tem a necessidade de observar uma forma específica, tudo bem?
05:19Então, pensa lá, olha, um contrato de locação, um contrato de prestação de serviço.
05:25Veja, lembra lá do jard... pense no jardinheiro.
05:30Que você quer, né?
05:32Que ele corte sua grama, ajeite seu jardim.
05:37Será que você precisa fazer um contrato formal com essa pessoa?
05:41Será que não pode ser um contrato só de boca?
05:43Se você quiser, você pode fazer um contrato formal, que ele assine, olha, eu vou te pagar tantos reais, né?
05:53Para você ajeitar aqui o meu jardim.
05:57Ou, né, você vai trabalhar por tantos dias aqui.
06:00Tudo bem, se você quiser, faça esse contrato de prestação de serviço.
06:05Agora, né, talvez, na grande maioria das pessoas, vão fazer esse contrato só por boca.
06:13Então, esse contrato não é formal.
06:15Não há necessidade de fazer esse tipo de contrato para esse tipo de serviço.
06:21Tudo bem?
06:22Tá?
06:23Então, vai ter algumas situações aí que a lei vai te deixar de uma forma livre.
06:31Você faz a forma desse negócio jurídico como você quiser.
06:36Tudo bem?
06:39Agora aqui, as vantagens patrimoniais, gente, também é interessante, né?
06:46Porque vai ter alguns negócios jurídicos, gente, que vai ser necessariamente, vai ser a título oneroso.
06:54E outros vai ser a título gratuito.
06:58Tudo bem?
06:58Então, olha só, oneroso quando existe uma troca de vantagem entre as partes.
07:05Ambas as partes obtêm benefícios e sofrem ônus.
07:08Aqui, talvez, o mais exemplificativo é o contrato de compra e venda.
07:20Olha só, eu vou vender, eu quero vender o meu bem, só que esse bem vai sair da minha esfera patrimonial.
07:32Tudo bem?
07:33Quando eu vendo um bem, esse bem vai ser transferido para você.
07:38Perfeito?
07:38Então, sai da minha esfera patrimonial e passa para você.
07:43Mas, em contrapartida, você vai, possivelmente, ou vai me dar em dinheiro ou outro bem para a gente fazer essa troca.
07:52Tá?
07:52Então, há uma vantagem entre as partes.
07:54Agora, quando o gratuito é só uma, faz essa vantagem a outra, sem esperar uma contrapartida, sem ter uma contraprestação.
08:10Qual que é o exemplo clássico?
08:12Doação, ó.
08:13Tá?
08:16Doação.
08:18Perdi meu cachorro.
08:21Quem achar meu cachorro, eu dou aí uma recompensa de mil reais, que seja.
08:29Tá?
08:30Não tem problema, né?
08:31Vou doar as minhas, algum dinheiro para alguma fundação, um asilo, alguma creche.
08:42Não tem problema.
08:43A creche, o asilo, não tem que fazer nada.
08:48Não tem que dar nenhuma contrapartida para mim, né?
08:51Eu só preciso, só eu que vou fazer, me doar, né?
08:56Vou doar algum bem, vou doar alguma coisa.
08:59Tudo bem?
09:00Então, essa situação aí é da classificação dos negócios jurídicos sobre as vantagens patrimoniais.
09:08Quanto à forma de execução, isso aqui também é interessante.
09:13Interessantíssimo você saber, tá?
09:15A forma de execução pode ser instantâneo quando tem um único ato.
09:24Perfeito?
09:25Vai lá comprar o carro.
09:28Pagou o carro, pronto, instantâneo.
09:33Comprou lá o teu celular, instantâneo, tá?
09:36Agora, tem também outros negócios jurídicos de trato sucessivo, de prestação contínua e periódica, né?
09:46Eu acho aqui que isso aqui é muito importante, gente.
09:51Você ter noção que tem algumas prestações, né?
09:56Alguns negócios jurídicos que vão ser renovados periodicamente, quinzenalmente, mensalmente, bimensalmente.
10:07Não importa o período, mas de forma contínua vai ser realizado aquele negócio jurídico, aquela prestação, tá?
10:20Isso aqui é importante para você saber o quê, né?
10:24Isso aqui é interessante quando você for estudar lá a teoria da imprevisão.
10:29Tudo bem?
10:32Que, olha, a teoria da imprevisão é aplicada nas relações de trato sucessivo.
10:42Poxa, olha só a importância de você saber isso, tá?
10:48Outra coisa, eu acho que isso aqui é legal também, né?
10:52Agora indo um pouquinho mais para o processo, mas só para você ter uma noção.
10:56Então, quando a gente fala da relativização da coisa julgada, tudo bem?
11:03A relativização da coisa julgada nos tratos sucessivos, a gente pode alterar, mesmo que seja realizada a coisa julgada,
11:17quando tiver uma situação de trato sucessivo, tá?
11:22Pensa lá em pensão alimentícia, gente.
11:24Então, na pensão alimentícia, todo mês, lá o pai da criança tem que pagar lá a pensão alimentícia para ela, tudo bem?
11:34Agora, se isso foi pactuado no processo, no acordo em que ele fez lá judicialmente,
11:43ou que levou para homologação no juízo,
11:46nessas situações, caso altere as condições que foram pactuadas, né?
11:55Isso também serve para a teoria da imprevisão, né?
11:57A gente consegue, então, fazer essa revisão, fazer novamente, discutir essas cláusulas.
12:08Como que vai ficar? Será que vai ser o mesmo valor? Será que não vai para baixar?
12:13Ou será que é situações, motivos para aumentar a pensão alimentícia ali, tá?
12:19Então, esse trato sucessivo vai ser importante, porque você vai linkar com outros ramos do direito, né?
12:27Como, por exemplo, aqui o processo civil,
12:29e também a teoria da imprevisão, que vocês vão ver lá,
12:33tanto aqui no direito civil, ou no código de defesa do consumidor, no direito administrativo, tá?
12:43Então, você tem que saber o que é essas formas de execução de trato sucessivo.
12:52Já para outro tipo de classificação,
12:57refere-se à natureza do vínculo.
13:00Isso aqui também vai ser importante, tá?
13:03Vai ser importante por quê?
13:06Porque a gente sempre vai falar que, às vezes, o negócio jurídico tem autônomo, tem dependência,
13:16ele existe por si só.
13:18Mas quando a gente pode colocar elementos, acessórios, dentro desse negócio principal, tá?
13:28Não há necessidade de colocar, mas as partes convencionam que, para elas, é interessante inserir algumas cláusulas ali, tá?
13:43Então, eu vou te dar alguns exemplos aqui.
13:48Por exemplo, a fiança, o penhor, né?
13:52Então, olha, eu vou alugar esse apartamento para vocês, mas eu preciso de um fiador.
14:01Tudo bem?
14:02Tá?
14:02Veja que esse negócio jurídico, a fiança, é um acessório do nosso contrato principal,
14:12que é a alocação do apartamento.
14:15Tem outras também, né?
14:16Por exemplo, o penhor, o penhor também é um direito real de garantia,
14:23aonde que a pessoa condiciona esse empréstimo ao oferecimento de um bem dado em penhor,
14:30caso não seja cumprida a sua obrigação ali de adimplir aquelas prestações do empréstimo,
14:38eu posso já executar esse bem dado em garantia.
14:43No exemplo nosso aqui, o penhor.
14:46Agora, só para finalizar aqui a classificação dos negócios jurídicos,
14:52é interessante você saber sobre o negócio jurídico processual, tá?
15:00Fazendo uma interdisciplinaridade aqui,
15:04que isso aqui é uma inovação do CPC de 2015, né?
15:08Dando aquela noção do caráter do processo mais democrático.
15:16As partes, gente, olha só que fabuloso, as partes que estão lá no processo,
15:23elas podem pactuar qual que serão os procedimentos que ela vai seguir, tá?
15:28Qual que serão os atos processuais, fazer um cronograma dos atos processuais que elas querem seguir.
15:36Claro, talvez é uma situação um pouquinho mais hipotética, né?
15:39As pessoas não estão tão preparadas para isso,
15:43mas a gente pode criar um calendário para esses atos processuais, tá?
15:48Então, tem um negócio jurídico processual.
15:51Veja que a gente mistura o direito material com o direito processual.
15:56Então, a gente, as partes, as partes, né?
15:58Tenha o devido processo legal já determinado pela lei,
16:04mas as partes podem falar, olha,
16:06nesse caso a gente prefere fazer esses atos processuais da seguinte forma.
16:12Olha, vamos nomear aqui um perito da nossa confiança,
16:16não vai ser um perito judicial, tá?
16:20A gente quer discutir, por exemplo, os pontos controvertidos vai ser A, B e C, né?
16:28Não vai ser o juiz que vai determinar, a gente já determina.
16:31Tudo bem?
16:33Então, nesse negócio jurídico processual, ele também é interessante.
16:36Você vê aí que a gente faz um link entre o direito civil e o direito material.
16:40Tudo bem?
16:44Agora a gente vai falar um pouquinho sobre a interpretação do negócio jurídico, tá?
16:52O que você tem que entender, aqui na interpretação do negócio jurídico,
16:57é que essa interpretação, gente, quando você for ler um contrato,
17:01quando você for ver as cláusulas desse contrato,
17:04às vezes a gente espera que elas estejam as mais claras e objetivas possíveis,
17:12que qualquer pessoa de nível médio, uma pessoa comum, consiga interpretar.
17:19Mas nem sempre é assim.
17:22Às vezes as cláusulas podem ser omissas,
17:25as cláusulas podem ser um pouquinho contraditórias,
17:27podem ser um pouquinho truncadas.
17:32E como que você vai fazer essa interpretação?
17:35Tudo bem?
17:36O que você tem que entender é que nessa situação,
17:40a primeira regra que a gente traz sobre essas interpretações
17:45está lá no artigo 112 do Código Civil.
17:50aonde que a gente vai se ater mais na declaração de vontade
17:58do que no sentido literal da linguagem, tá?
18:02Então, aqui, você tem que saber qual que era o objetivo das partes
18:08quando fizeram aquilo, né?
18:11Quando fizeram aquele negócio jurídico, tá?
18:14Você sabe, né?
18:15Isso eu acho que é comum.
18:17A gente, às vezes, a gente não consegue se expressar bem,
18:22seja verbalmente, quem dirá, né?
18:25De forma expressa, escrita, tá?
18:27Mas a gente sabe aquela intenção que há por detrás daquilo.
18:32Tudo bem?
18:33Então, a primeira regra é que a gente vai se ater mais
18:39na declaração da vontade do que o sentido literal do negócio jurídico.
18:45Tudo bem?
18:46Outra coisa que você tem que saber
18:48é que esse negócio jurídico tem que ser interpretado
18:54conforme a boa-fé.
18:59Tudo bem?
19:01E os usos do lugar de celebração.
19:05Então, olha só.
19:06A boa-fé, gente, diz respeito a uma situação
19:12onde ninguém quer lesar ninguém.
19:15Tudo bem?
19:18E essa boa-fé também vai ser
19:22vai ser
19:25pós-contrato.
19:29Então, tem uma situação de pré-contratual
19:32e também pós-contratual aí.
19:35Tudo bem?
19:36Então, o princípio da boa-fé
19:38é que a gente pressupõe que as pessoas
19:43quando a gente faz um contrato com uma pessoa
19:46a gente pressupõe que ela não vai
19:48tenha pelo menos essa intenção
19:51que nenhuma delas vai lesar a outra.
19:54A gente tem esse princípio da boa-fé.
19:57Tudo bem?
19:57que a gente vai cumprir o contrato de forma certa, correta, certo?
20:08E mesmo que termine o contrato, esse dever de boa-fé se protela após o contrato.
20:16Então, pode aparecer alguma questão aí sobre aparecer algum vício oculto.
20:25Por mais que aquele negócio jurídico tenha sido instantâneo, olha lá, a classificação aparecendo,
20:30você terá, então, aí é a boa-fé de ter a obrigação aí de consertar, de arrumar aquele bem caso tenha um vício oculto, né?
20:42Tudo bem?
20:42Então, você tem que ter isso em mente.
20:48Outra coisa aí é os usos e costumes locais, né?
20:53Então, às vezes, ali em uma determinada região tem algum costume, um uso,
20:58que também isso tem que ser levado em conta, tá bom?
21:02Agora, uma coisa que você tem que saber,
21:06isso aqui é importante,
21:09é que a interpretação dos negócios jurídicos
21:12quando eles forem benéficos, olha só novamente aqui a classificação surgindo, né?
21:22Benéficos ou gratuitos,
21:23a gente tem que fazer uma interpretação mais restrita, tá?
21:29Isso que manda lá o artigo 114.
21:32Então, a gente não pode fazer uma interpretação ampla, né?
21:38Tudo bem?
21:38Então, quando eu falo que eu só vou doar um determinado bem,
21:44eu não posso falar, olha, não, mas você quer fazer essa doação,
21:49além do seu carro, você quer doar também a tua moto.
21:55Não, falei pra você que só seria o meu carro,
21:59que eu ia fazer uma doação e isso tem que permanecer.
22:02Então, você tem que linkar o negócio jurídico, benéfico ou gratuito, né?
22:07Benéfico ou gratuito, tem que se interpretar de forma restrita, beleza?
22:12Tem que se interpretar de uma forma restrita aqui,
22:15não podendo dar amplitude a palavras.
22:19Tudo bem?
22:20Em relação a nossa declaração de vontade,
22:28você também tem que saber,
22:30eu já falei um pouquinho antes, anteriormente, pra vocês,
22:33que essa declaração de vontade pode ser expressa,
22:36pode ser escrita, pode ser verbalizada.
22:39Tudo bem?
22:39Quando você sabe de forma direta a minha declaração de vontade,
22:47olha, eu falo, eu vou doar pra você mil reais.
22:51É expressa essa doação.
22:54Eu quero vender, né?
22:56A gente vai colocar no papel o nosso contrato de compra e venda do carro.
23:01É expresso.
23:03Mas nem sempre é assim, tá?
23:06Às vezes, a pessoa, a gente pode pegar essa interpretação,
23:12essa declaração de vontade,
23:15através do meio do comportamento da pessoa.
23:18Tudo bem?
23:19Ou ainda, quando a lei ainda deduz como que vai ser essa declaração de vontade.
23:28Então, olha só.
23:30Então, ela pode ser expressa, né?
23:32Que nem eu já expliquei aqui pra você.
23:36Tácita, quando a gente vê aqui, ó, comportamento do agente.
23:42Tudo bem?
23:43Veja lá o artigo 1805, sobre a aceitação da herança.
23:48Pô, se a pessoa não falou nada,
23:50a gente entende que ela aceitou.
23:56Presumida, né?
23:57Então, aqui a presumida, então, é quando a lei deduz
24:00certos comportamentos do agente, tá?
24:02Então, a diferença entre a tácita e presumida
24:06é quando a presumida, então, a gente fala
24:11que a lei já sabe que pode dar os resultados.
24:16Ó, se você não declarar, vai ser entendido como aceito, por exemplo.
24:20Tem outras declarações de vontade que a gente chama de receptícia e não receptícia, tá?
24:30Declaração de vontade receptícia é quando depende, eu preciso dar essa informação
24:36pra o meu destinatário, pra ele saber, pra dar, pra ter validade.
24:41Perfeito?
24:43O exemplo que eu trouxe aqui pra vocês é a demissão do empregado.
24:47Como que eu vou demitir o empregado
24:48se ele não sabe, tá?
24:51Então, tem que ser receptícia, ele tem que entender,
24:54tem que chegar a ele
24:56nessa declaração de vontade.
24:59A declaração de vontade não receptícia
25:02é que não precisa chegar no destinatário pra ter validade, tá?
25:06E o melhor exemplo disso é o testamento.
25:09Tudo bem?
25:13Então, não há, não precisa dessa comunicação formal.
25:17Não precisa chegar, olha, quando abrir o meu testamento, né?
25:23Quando a gente, quando eu morrer e quando abrir o meu testamento,
25:26você vai ficar ciente lá o que aconteceu,
25:29qual que foram essas disposições deixadas por mim.
25:35Isso não preciso avisar ninguém que eu fiz.
25:39no testamento.
25:42Já chegando aqui no fim,
25:44você tem que lembrar ali do silêncio também, tá?
25:48O silêncio, gente, nem a regra
25:51é que o silêncio não vai ser visto como manifestação de vontade,
25:56como declaração de vontade.
25:57Entretanto,
25:59em casos específicos, né?
26:03Quando as circunstâncias, os usos, autorizarem,
26:08e não for necessária a declaração de vontade,
26:10aí pode ser, então, realizado, né?
26:14Entendido o silêncio como manifestação da vontade, né?
26:18Tá?
26:19Então, a lei vai falar, a lei vai falar,
26:24olha, se você ficar quieto nesse caso,
26:27você vai, é, tá, tá declarando a sua vontade, tá?
26:32A regra é que não.
26:33A regra é que não aconteça isso.
26:38Mas, a lei pode falar, ó, né?
26:41Então, aqui o exemplo que eu trago, ó,
26:43se uma doação do orador fixar o prazo
26:45para que o donatário diga se aceita ou não a doação,
26:48e ele não responder nada nesse prazo,
26:50o silêncio será dito como aceitação da doação.
26:56Tudo bem?
26:56Né?
26:57No processo civil também, a gente tem um exemplo
27:01que fala lá que quando as partes têm que se declarar,
27:07têm que falar se elas concordam
27:09para a realização da audiência de conciliação ou mediação,
27:12se elas não falarem nada,
27:14a gente presume que elas aceitaram
27:17a realização da audiência de conciliação
27:20ou mediação, tá certo?
27:23Então, essas são situações aí
27:25em que o silêncio é vista como manifestação da vontade.
27:29Quando a lei falar que dá para ser considerada como tal.
27:35Caso ela não fale, não vai ser realizado, né,
27:40não vai ser entendido o silêncio como manifestação de vontade.
27:44Tudo bem?
27:45Agora, aqui, para finalizar,
27:51a gente tem que falar sobre a reserva mental.
27:54Tá?
27:55Reserva mental é quando a gente,
27:58um dos contratantes,
28:00esconde a sua real intenção
28:02de realizar aquele negócio jurídico.
28:06Tem algum problema?
28:07Olha,
28:08a princípio não, tá?
28:10Não tem problema eu fazer essa reserva mental.
28:15Agora,
28:16se eu tiver com o objetivo de enganar o meu contratante
28:19e ele souber,
28:21aí tem.
28:22Tá?
28:23Então, veja,
28:25a reserva mental,
28:27ela pode, né,
28:28quando eu faço um negócio jurídico,
28:31mas eu estou escondendo a minha verdadeira intenção
28:35naquele negócio jurídico.
28:36Perfeito?
28:38Perfeito?
28:39Vou te dar um exemplo aqui, ó.
28:42Eu vou doar para você 5 mil reais.
28:46Tudo bem?
28:47Fazer esse,
28:48doar,
28:48fazer um empréstimo para você de 5 mil reais.
28:50Não tem problema.
28:52Certo?
28:53Mas, na verdade,
28:54eu só estou fazendo isso
28:55porque, ó,
28:57eu estou fazendo uma reserva mental.
28:59Né,
29:00a gente
29:00poderia só fazer essa doação e acabou.
29:03Mas eu só estou fazendo isso
29:05porque eu estou com medo
29:07que você cometa um suicídio.
29:09Você está depressivo,
29:11você está com pensamentos suicídios
29:14porque você não tem dinheiro,
29:15porque você acabou com a namorada,
29:17porque não sei o quê.
29:19E para eu te ajudar,
29:21eu falo,
29:21não,
29:21eu te empresto aqui,
29:23você paga quando você puder.
29:24Tudo bem,
29:25eu quebro,
29:26faço,
29:27a gente faz um negócio jurídico.
29:30Mas a minha intenção é te salvar,
29:33preservar a sua vida.
29:35Tem algum problema nisso?
29:37Não,
29:37não tem.
29:38Tá?
29:39Você vai ficar sabendo?
29:40Não,
29:40não está.
29:41Você não está.
29:42Você tem desconfiança,
29:44mas você não tem certeza.
29:45Logo,
29:46esse negócio jurídico entabulado pela gente
29:48está tudo certo.
29:49Agora,
29:50o negócio muda um pouco
29:51quando eu quero te prejudicar.
29:54Tudo bem?
29:54Quando eu quero te prejudicar,
29:57aí a minha reserva mental
29:59pode trazer invalidade
30:02para um negócio jurídico.
30:04Tá?
30:04Então,
30:05quando você souber
30:07dessa minha intenção
30:09de prejudicá-lo,
30:11aí a gente pode anular o negócio.
30:13Tá?
30:14Qual que é o exemplo clássico
30:17dessa reserva mental?
30:19é quando eu vou lá fazer o questionário,
30:21quando eu vou preencher lá
30:22o plano de saúde
30:23que eu vou contratar.
30:25Tá?
30:26E eu lá, né,
30:27devido às carências,
30:29dependendo da doença pré-existente,
30:31se eu tenho alguma doença pré-existente
30:33ou não,
30:34talvez essa carência é maior.
30:36Ou até, às vezes,
30:37o plano de saúde nem queira contratar comigo.
30:39você está tudo estrupicado.
30:42Certo?
30:44Você já está grávida
30:44e quer serviço de
30:46prestação de ginecologista,
30:49obstetrista?
30:49Pode parar.
30:50Não é interessante para mim.
30:52Tá?
30:52E você lá,
30:53no teu plano,
30:54nesse questionário,
30:56você faz reserva mental.
30:57Não, não estou grávida.
31:01Não tenho doença.
31:02E estou tudo,
31:03né,
31:04tudo destruído aí.
31:05Estou com câncer,
31:06estou,
31:07tenho doenças crônicas.
31:10Certo?
31:10E escondo isso.
31:12Do,
31:13do plano de saúde.
31:14Estou fazendo uma reserva mental
31:16prejudicial.
31:17Se,
31:18o plano de saúde
31:19descobrir,
31:21a gente,
31:22né,
31:22ele pode fazer essa,
31:24negar isso.
31:26Tá?
31:26Então,
31:26só vamos ler aqui
31:27o artigo 110.
31:30A manifestação de vontade
31:31subsiste ainda que
31:32seu autor
31:33haja feito
31:35a reserva mental
31:36de não querer
31:37o que manifestou,
31:38né?
31:39Tudo bem?
31:40Salvo se dela,
31:41o destinatário
31:42tinha conhecimento.
31:43Tudo bem?
31:44Então,
31:44né,
31:45então é essa situação.
31:47Se o destinatário
31:48teve conhecimento
31:50e é para prejudicá-lo,
31:51daí,
31:52a gente,
31:53essa manifestação de vontade
31:54vai ser considerada
31:55inválida.
31:57Tudo bem?
31:58Né?
31:59Certo?
32:00Então,
32:01é isso.
32:02Eu vou me despedir aqui
32:03de vocês.
32:04Espero que vocês tenham gostado.
32:05Espero que vocês tenham aprendido.
32:07Tudo certo?
32:09Um grande abraço,
32:10um grande beijo.
32:12Até mais.
32:12Tchau.
32:13Tchau.
32:14Tchau.
32:15Tchau.
32:16Tchau.
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