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Estatuto da Segurança Privada diferencia atividades de portaria e vigilância; condomínios têm prazo até 10 de setembro de 2027 para se adequar.
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Transcrição
00:00Funções de porteiro e vigilante vão ter que ser bem separadas agora.
00:06Os condomínios já tem prazo para se adequar, a mudança está prevista no Estatuto da Segurança Privada
00:13e pode trazer impactos diretos para a rotina dos prédios, claro, e também para o bolso dos moradores.
00:21Daiane Obolari traz os detalhes para a gente. Bom dia, Dai!
00:27E aí, Bruna? Bom dia pra você, bom dia pra todos que nos assistem.
00:31Exatamente, olha, os condomínios e as empresas de vigilância patrimonial têm até 10 de setembro de 2027
00:38para se adequar à nova regulamentação que separa bem as funções de porteiro e de vigilante.
00:45Eu estou aqui hoje com o Gedais Freire, que é presidente do Sindicato Patronal de Condomínios
00:50e Empresas Administradoras de Condomínios, que vai explicar um pouquinho melhor
00:55como que isso vai funcionar na prática.
00:58Gedais, eu queria que o senhor começasse explicando pra gente
01:00qual que é a diferença entre as funções de porteiro e de vigilante. Bom dia!
01:06Bom dia!
01:07Bom, a maioria dos condomínios possuem porteiros.
01:11Porteiros são funcionários, são colocados no condomínio para controle de acesso e saída de pessoas
01:16e recimento de encomendas e objetos.
01:21Já, vamos colocar, o vigilante, ele é para segurança patrimonial,
01:26então ele precisa de ter um curso de formação, treinamento, capacitação,
01:30e esse vigilante, se for pelo condomínio, o condomínio tem que pedir autorização junto à Polícia Federal.
01:37Se o condomínio lhe contrata uma empresa de segurança, a empresa tem que estar adequada à nova norma.
01:41Então, a principal diferença é que o porteiro faz esse controle de acesso de quem entra,
01:47de quem sai e recebe encomendas, mas se ele perceber alguma situação suspeita,
01:53ele não pode agir, né?
01:55É aí que entra a função do vigilante.
01:58É, olha só, vamos colocar.
01:59Nos condomínios, a atividade do porteiro não é de impedir acesso,
02:04vamos colocar, de bandidos.
02:05O que ele pode fazer é acionar o síndico, acionar a polícia,
02:08mas ele não pode impedir pessoalmente, fisicamente, com arma ou não.
02:12E isso, se o condomínio quiser adotar, tem que contratar vigilante ou ter vigilante dentro da sua estrutura.
02:18Então, a partir de agora, com essa lei, o que vai mudar na prática para os condomínios
02:24que já têm um vigilante patrimonial e para aqueles que querem contratar um?
02:28Pois é, vamos lá.
02:29Vamos colocar.
02:30Para os condomínios que têm empregados, vamos colocar, na função de vigilante,
02:35eles precisam pedir autorização à Polícia Federal.
02:38E esse vigilante tem que ser treinado e capacitado em escolas de formação de vigilantes.
02:44Para os condomínios que já contratam empresa privada de segurança,
02:48as empresas é que têm que se adequarem à lei.
02:51Perfeito.
02:52Então, por exemplo, eu sou administradora de um condomínio,
02:55eu vou contratar um vigilante patrimonial de uma empresa.
02:58O que eu preciso dessa empresa para certificar que ela está adequada com a Polícia Federal?
03:05É, ótima pergunta.
03:07A empresa, ela tem que, logicamente, provar para o seu cliente,
03:10primeiro, que ela está autorizada a funcionar pela Polícia Federal.
03:14Segundo, que os seus funcionários estão todos treinados e capacitados.
03:19E se comporta de arma, também treinamento em tiro.
03:22Perfeito.
03:23E aí, por exemplo, eu sou administradora de um condomínio,
03:25eu já tenho um vigilante patrimonial atuando no meu condomínio,
03:30o que eu preciso fazer para regularizar a situação dele?
03:33É, não é uma prática, vamos colocar, da maioria dos condomínios.
03:37Alguns condomínios, grandes condomínios de casa,
03:39especialmente em áreas verdes, áreas de mata,
03:42eles, sim, possuem empresas contratadas de vigilância.
03:46Mas nada impede que o condomínio, tendo vigilante com essa função,
03:50primeiro, ele peça ordem à Polícia Federal,
03:53ou seja, autorização à Polícia Federal para ter empregado vigilante
03:58e seu empregado seja treinado e capacitado.
04:00E aí, caso o condomínio ou a empresa não se regularize
04:05até o prazo de setembro de 2027, o que pode acontecer?
04:08Tem alguma penalidade, alguma multa prevista?
04:11É, então, o regulamento do que trata da lei
04:15fala de multa de 1 até 30 mil reais
04:17para empresas, pessoas físicas ou jurídicas
04:20que estiverem fornecendo, exercendo ou atuando
04:23sem autorização da Polícia Federal.

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