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  • há 3 semanas
Conexão Justiça | Vítima de violência doméstica tem direito ao auxílio-doença e a manter o trabalho

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Transcrição
00:00Foram cinco facadas. Um milagre teia ter sobrevivido ao violento ataque do ex-namorado.
00:08Depois que teve alta do hospital, voltou a trabalhar, mas não foi nada fácil.
00:14Vergonha. Bastante vergonha. E tipo uma culpa. Eu senti uma culpa por...
00:22Tipo, eu era culpada por ter acontecido aquilo, eu era culpada porque como as pessoas se afastam da gente,
00:30você era culpada por ter levado cinco facadas?
00:31Sim, eu sempre achava que eu era culpada, eu sempre achava que eu estava prejudicando a empresa, tem isso também.
00:38O físico estava recuperado, mas o psicológico...
00:42Crises de pânico, ansiedade, desmaios, vergonha dos colegas de trabalho.
00:48Teia não aguentou e pediu para sair do emprego.
00:52Quando você pediu demissão para o seu patrão lá, ele falou o quê?
00:56Ele conversou comigo e achou que foi a melhor coisa que eu tinha de fazer, era isso.
01:02Porque poderia o agressor ir lá, sair do presídio, ir lá, me matar, matar o funcionário, matar até ele.
01:12Isso que o gerente falou para mim.
01:14Aí aquilo doía mais ainda. A vergonha era dobrada. Se eu já tinha vergonha, a vergonha piorava.
01:20A TEIA não precisaria ter pedido para sair do trabalho. É que a Lei Maria da Penha protege esses casos.
01:27E uma decisão recente do STJ definiu que a mulher vítima de violência doméstica e que tem a carteira assinada,
01:35tem direito ao auxílio doença.
01:38A empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS o restante do período.
01:44A Constituição da República impõe ao Estado o dever de criar mecanismos que amenizem, que protejam essa mulher contra a
01:54violência doméstica, contra qualquer tipo de violência.
01:57E a Lei Maria da Penha é um desses mecanismos, com esse reflexo no direito do trabalho.
02:03Uma informação muito importante que poucas mulheres sabem.
02:07O artigo 9º da Lei Maria da Penha garante proteção ao trabalho da vítima de violência doméstica.
02:14O contrato de trabalho dela está mantido por, no mínimo, seis meses.
02:19Ela não vai trabalhar. Os 15 primeiros dias vai receber o seu salário e, a partir do 16º dia, o
02:27benefício previdenciário.
02:28Para ter direito ao auxílio doença por ser vítima de violência doméstica, a vítima precisa de um documento da justiça.
02:37E atenção, somente o boletim de ocorrência não basta.
02:42Porque a lei diz que o juiz, né, então quando fala o juiz, tem que ser uma medida judicial, tem
02:49que ser uma sentença.
02:50E aí pode ser uma ação civil ou uma ação penal.
02:55Tem que levar essa sentença para o trabalho porque é essa sentença que lhe assegura esse direito.
03:01E esse empregador vai ter que acolher essa trabalhadora.
03:06Na verdade, ela não vai trabalhar, ela vai ficar em casa e esses 15 primeiros dias é por conta da
03:12empresa.
03:12É o que nós chamamos no direito do trabalho de interrupção contratual.
03:16E com esse mesmo documento, ela vai dar entrada no INSS ao auxílio doença.
03:21E aí, Téia, se você soubesse essa informação, nunca teria pedido conta, nunca teria passado aperto.
03:29E hoje as mulheres que estão assistindo, que estão passando pelo mesmo problema que eu passei lá atrás, olha a
03:37vitória aí.
03:38Você está emocionada? Por quê?
03:44Eu queria que ele fosse lá atrás.
03:47E só a vitória é muito grande.
03:50Obrigada, nossa.
03:51Muito, meu Deus, que isso.

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