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  • há 2 minutos
Advogado explica lei para quem causa acidente de trânsito

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Transcrição
00:00Em primeiro lugar, é bom que se estabeleça que a regra da Constituição Federal
00:04é que as pessoas respondam aos processos em liberdade
00:07e que, em casos excepcionais, elas precisam ficar presas enquanto o processo está caminhando.
00:13Então, a liberdade é a regra no nosso país.
00:16A Constituição estabelece também o direito ao silêncio.
00:20Então, se a pessoa tem direito a ficar em silêncio quando comete algum crime,
00:25também tem o direito de não soprar o bafômetro.
00:28A lei que fala isso.
00:30Então, no nosso país vigora a liberdade e também a não autoincriminação.
00:36Ou seja, a pessoa não tem que fazer prova contra ela mesma.
00:39Então, se ela quisesse recusar a fazer o teste do bafômetro,
00:43ela está autorizada por força do que diz a Constituição Federal.
00:47As pessoas que dirigem sob efeito de álcool e tiram a vida de alguém
00:53podem ir a júri com a pena de até 30 anos.
00:57Se o delegado ou o juiz entender que aquela pessoa assumiu o risco de produzir o resultado,
01:03quer dizer, ela não tinha preocupação com o resultado que poderia causar
01:07o fato de ela estar dirigindo sob efeito de álcool e tirar a vida de alguém.
01:11E, em segundo plano, ela pode ter cometido o crime de homicídio culposo,
01:16que é quando a pessoa não tem intenção de tirar a vida de alguém,
01:20embora ela esteja dirigindo sob efeito de álcool.
01:22A pena para o homicídio culposo é de 5 a 8 anos.
01:28Como eu disse, a regra é a liberdade.
01:31Então, as pessoas só ficam presas em casos excepcionais.
01:34E existe a possibilidade de arbitramento de fiança para quem comete crime.
01:40Se a pena for até 4 anos daquele crime, é o delegado que pode arbitrar a fiança.
01:45Se a pena máxima daquele crime for maior que 4 anos, só o juiz pode arbitrar a fiança.
01:50E, em casos excepcionais, não é permitido, por exemplo, arbitrar a fiança.
01:56Por exemplo, no crime de tráfico de drogas, ele é insuscetível de arbitramento de fiança.
02:00No caso de homicídio culposo ou doloso, há a possibilidade de arbitramento de fiança.
02:05E essa fiança pode variar de um salário até 200 salários mínimos,
02:10podendo ser aumentada até mil vezes.
02:13E é o juiz que estabelece, ou o delegado, a depender do crime que foi cometido,
02:19qual o valor que vai ser arbitrado para essa fiança.
02:22E a fiança é a substituição da prisão da pessoa por um recolhimento de um valor que fica guardado.
02:28E, ao final do processo, se ela for absolvida, ela tem esse dinheiro de volta.
02:31Se ela for condenada, esse dinheiro pode ser revertido, por exemplo, por fundo penitenciário.
02:36O Código de Trânsito, então, estabelece pena de 5 a 8 anos.
02:40Nesse caso, só o juiz pode arbitrar a fiança.
02:43E os juízes analisam a necessidade de manter a pessoa presa ou não.
02:49E ele pode conceder a liberdade provisória com arbitramento de fiança ou não.
02:54Se o juiz entender, por exemplo, que naquele caso, aquela pessoa representa risco para o processo
02:59ou risco para a sociedade, ele pode decretar a prisão preventiva daquela pessoa
03:05que não tem prazo para terminar.
03:07Ela fica presa até quando o juiz entenda que é necessária a manutenção da prisão daquela pessoa.

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