00:00Para tirar as nossas dúvidas, recebo aqui hoje no estúdio o advogado criminalista, doutor Alex Lino.
00:05Boa tarde, doutor Alex. Bem-vindo ao Fala Espírito Santo.
00:08Como é que fica a situação da família em casos assim?
00:13A gente viu duas meninas que estavam voltando da escola e foram atropeladas.
00:18Uma acabou morrendo, o enterro aconteceu hoje.
00:21A mãe ali desesperada, perdeu as filhas e não tinha nem condição de fazer um velório,
00:27para o enterro por falta de dinheiro. Existe aí uma responsabilidade?
00:31De quem é essa responsabilidade? Quem tem que custear, por exemplo, o enterro de uma criança?
00:37Bom, a gente tem que dividir primeiro a responsabilidade em relação a esse fato.
00:41Esse fato gera repercussão em duas esferas. A esfera criminal e a esfera cível.
00:45Na esfera criminal, ao que parece, houve ali um homicídio culposo na direção de veículo do motor,
00:51naquele no qual não há a intenção.
00:54Então, essa pessoa poderá, obviamente, responder em liberdade,
00:57ao final, haverá sim uma pena, por mais que ele não tivesse a intenção,
01:01haverá uma pena que não será uma pena de prisão.
01:04Quanto aos custos e eventuais indenizações cíveis por essa perda,
01:09que certamente há, deverão ser discutidas numa ação indenizatória cível.
01:14Certamente há responsabilidade civil, tanto do motorista, como da empresa proprietária do caminhão.
01:19Então, está aí a empresa vai ser responsabilizada também nessa situação,
01:23até para custear, por exemplo, situações de atendimento médico, o enterro dessa criança.
01:29Isso a empresa tem que se responsabilizar?
01:31Atendimento médico, remédios, atendimento psicológico para os familiares que remanesceram,
01:36a indenização pela perda daquele ente querido, eventual pensionamento em razão daquela perda do ente querido,
01:42se aquela pessoa fosse a rimo de família também.
01:44Tudo isso discutido na vara cível, numa ação indenizatória.
01:47Agora, olha, a própria polícia divulgou que o motorista do caminhão, ele realmente saiu do local,
01:54ele alegou, ele se apresentou na delegacia, ele alegou que por medo ele saiu de lá,
01:59porque a população estava já revoltada ali para preservar a vida dele, ele saiu dali,
02:05mas, segundo a polícia, ele acionou os serviços de saúde.
02:08Então, a justiça entende como não, ele deu, prestou atendimento, mas teve que ser evacuado o local.
02:14É, pois bem, ele preferiu preservar a integridade da própria vida, isso é previsto em lei,
02:20e ele, na qualidade ali de não sendo um agente de saúde, prestou o serviço que estava ao alcance dele,
02:26que é ligar para o serviço de saúde público.
02:28Então, não caracteriza omissão de socorro, nesse caso, ele agiu dentro da legalidade.
02:32Mesmo ele tendo evadido do local, não foi uma omissão de socorro, porque a vida dele estaria ameaçada.
02:37Perfeitamente, a vida ele estaria ameaçada e ele providenciou outros meios de socorro.
02:41Mas isso não tira a responsabilidade à culpa dele, né?
02:44Pelo acidente, não.
02:44Caso isso seja confirmado também, a gente não pode apontar aqui antes de uma decisão judicial, né?
02:50Isso tira a responsabilidade pelo eventual crime de omissão de socorro.
02:53No entanto, pelo homicídio culposo, não tem relação, vai continuar respondendo.
02:57E olha, já já a gente vai falar mais sobre essas leis, os direitos das pessoas, porque
03:03olha, tem vários tipos, né?
03:05No caso, esse seria um homicídio...
03:08Culposo, sem intenção.
03:09Culposo, sem intenção de matar.
03:10Perfeitamente.
03:10E o homicídio doloso, por exemplo, quando a gente assume, bebe e assume a direção.
03:14É chamado de dolo eventual.
03:16Houve, no ano de 2017, a alteração do Código de Trânsito Brasileiro na parte que trata
03:20dos crimes de trânsito, que inseriu um tipo penal específico, um novo crime, que é aquele
03:25de produzir a morte, o resultado morte, na direção de veículo motor, tendo ingerido
03:30álcool.
03:31Antes, era apenas...
03:32A jurisprudência era bem divergente.
03:35Alguns consideravam o crime culposo, outros dolo eventual por assumir o risco.
03:39Esse tipo penal acabou com essa discussão.
03:42Apenas o uso de álcool e o resultado morte é crime culposo com uma pena mais agravada.
03:48Ao invés de dois a quatro, vai de cinco a oito anos.
03:51Ou seja, ingeriu álcool e matou nenhum outro elemento, é crime culposo.
03:55Porque tem um artigo novo no Código de Trânsito Brasileiro que prevê esse tipo penal.
04:01No entanto, o STJ...
04:02É esse aí, olha.
04:04No entanto.
04:05Porque sempre tem o mais, tem o porém, porque na prática a gente não acaba não vendo
04:10o que diz a lei, o que o entendimento se é aplicado, né?
04:14Vemos, sim.
04:15Como bem disse o promotor de justiça na reportagem, cada caso tem que ser analisado de maneira
04:19individualizada.
04:19O STJ já pacificou esse entendimento.
04:22Para corrigir esse, entre aspas, erro do legislador que autorizou, de certa forma, que a pessoa
04:29ingerisse bebida alcoólica e matasse sem a punição devida, porque no crime culposo
04:33não cabe pena de prisão.
04:35A pena sempre é substituída por pena restritiva de direito.
04:39Isso está no Código Penal, artigo 44.
04:41O STJ disse o seguinte, a ingestão de álcool com o resultado do morte e mais algum elemento
04:46como alta velocidade, direção perigosa, racha, ou seja, álcool mais algum outro elemento
04:53é dolo eventual, vai para o tribunal do júri.
04:57Saímos do Código de Trânsito e passamos para o Código Penal.
05:00Isso é um crime, entra em crime.
05:02Todos os dois são crime, só que um é do Código de Trânsito Brasileiro, o outro é
05:05do Código Penal com a pena muito mais grave e essa sim cabe pena de reclusão de até
05:0930 anos se for qualificado.
05:11Mary Loureiro até fala aqui na nossa transmissão, imprudência é diferente de acidente.
05:17Bom, a imprudência, negligência e imperícia são os tripés, é o tripé na verdade do crime
05:23culposo.
05:24Se a pessoa age com imperícia ou com negligência, ela vai responder ali pelo crime culposo.
05:29É justamente o tripé, pelo menos um desses elementos tem que estar presente para se considerar
05:33esse crime como culposo, sem a intenção.
05:35A Marina Alva Silva aqui participando da transmissão está falando, meu esposo foi morto num
05:39acidente.
05:40Até hoje eu não recebi a pensão da minha filha, isso já faz dois anos.
05:44Ela, aí vamos entrar nessa questão, quando uma pessoa perde a vida ou perde algum membro,
05:50fica debilitada, ela tem direitos, né?
05:53Então, independente de ter sido considerado um crime culposo ou doloso, essa pessoa deve
05:58procurar a justiça cível e não a criminal para eventuais perdas, tanto pela perda moral
06:03como psicológica e financeira desse ente querido.
06:06Se essa pessoa fosse um sujeito, um arrimo de família, certamente deverá ser paga uma
06:12pensão vitalícia a essa senhora.
06:15Para os filhos, o mesmo.
06:17E o que ela deve fazer?
06:18A quem recorrer?
06:19A quem buscar ajuda?
06:20Bom, se ela não tiver condições de contratar um profissional advogado, ela deve recorrer
06:24à Defensoria Pública para ingressar com essa ação para ela, na justiça cível.
06:27Mesmo já tendo passado aí dois anos?
06:30Então, tudo no direito há um prazo prescricional.
06:34Nesse caso, a prescrição é de cinco anos para requerer indenização.
06:37Então, está dentro do tempo.
06:38Está dentro do tempo.
06:39Então, Mariana Alva, corre atrás dos seus direitos porque você tem direito sim.
06:44O dólar é quando aquela pessoa deliberadamente tem a intenção de praticar o crime.
06:47Eu vou dar um exemplo se utilizando um veículo do motor.
06:49Se eu encontro um desafeto meu na rua e se utilizando o meu carro lanço esse veículo
06:53em cima da pessoa no intuito de matá-lo, isso sequer é dólar eventual.
06:57É um crime doloso.
06:58Eu usei o carro como uma arma.
06:59Agora, eu transitando alcoolizado e em altíssima velocidade e provoca um acidente com resultado
07:06morte, isso vai ser encarado pelo Poder Judiciário, de acordo com o posicionamento do STJ, como
07:11dólar eventual, que é aquele que eu assumo o risco de produzir aquele resultado em razão
07:17do álcool associado a outro elemento, que nesse caso foi a alta velocidade.
07:21E exige o crime culposo, que é aquele que acontece por outras circunstâncias que não
07:26é a intenção do agente.
07:28Ou seja, não houve a intenção de produzir aquele resultado.
07:31Aconteceu, ou seja, uma morte aconteceu, mas não era a intenção dele, né?
07:35Perfeitamente.
07:36O Evandro Guimarães fala aqui, eu queria saber qual a dificuldade em transformar crime
07:40de trânsito em crime doloso, tendo em vista que esse tipo de crime só cresce desordenadamente.
07:46Pelo que eu entendi, foi transformado, doutor Alex?
07:48Não, não é que foi transformado.
07:50O crime de trânsito, ele sempre será na modalidade culposa, a lesão corporal e o homicídio.
07:55Se há o dólar eventual, ele passa a ser encarado como homicídio, o artigo 121 do Código Penal,
08:01que tem uma pena muito mais acentuada e, ao final, cabe prisão.
08:06Porque o próprio Código Penal diz que, para qualquer crime culposo, qualquer que seja
08:11a pena, ao final, não poderá aplicar a pena de prisão a esse sujeito.
08:15Será substituída por uma pena alternativa, restritiva de direito.
08:20No entanto, quando o crime é por dólar eventual ou doloso, vai caber sim a prisão ao final do processo.
08:25Então, existe esse entendimento também?
08:28Sim, naturalmente.
08:29E falando em punição, na prática, o que acontece com quem bebe, mata uma pessoa no trânsito?
08:37Bom, não raro, pessoas que cometem esse tipo de crime são levadas ao tribunal de júri
08:42e aí nós temos duas situações.
08:43Se foi levada ao tribunal de júri, certamente foi por dólar eventual ou crime doloso.
08:47Se esse homicídio foi considerado como simples, a pena a ser aplicada é entre 6 e 20 anos.
08:54Se houve alguma qualificadora, passa de 12 a 30 anos.
08:58O que diz o nosso Código Penal?
09:00Penas aplicadas de 1 a 4 anos, o regime inicial já é aberto.
09:06De 4 a 8, o regime inicial já é semiaberto.
09:09No entanto, se essa pena inicial for superior a 8, obrigatoriamente ele já começa no regime fechado.
09:15Não é ficar preso mesmo, porque a sensação que a gente tem é de extrema impunidade quando o assunto é
09:20morte no trânsito.
09:21Para aqueles que vão ao tribunal de júri, certamente, e são condenados, obviamente, certamente é a prisão.
09:28E começa no regime semiaberto ou fechado, dependendo da pena que foi imputada aquele sujeito naquele processo.
09:35A Luciana Gomes está falando que perdeu o avô num acidente de trânsito.
09:38O irmão estava ensinando a irmã a dirigir.
09:41Eles até prestaram, e aí bateram no avô dela, né?
09:44Eles até prestaram socorro, mas mentiram, falando que meu avô estava bêbado, atravessando a pista,
09:49sendo que meu avô nunca bebeu.
09:51E por azar deles, o médico que socorreu era conhecido da família e desmentiu o que os irmãos alegavam.
09:57Você tem certeza?
09:59Eles falaram sim, e o médico falou, vocês estão mentindo porque o seu Luiz nunca bebeu.
10:05É triste.
10:05Como as pessoas inventam desculpas, elas tentam se safar de algum problema que podem ter, né?
10:10É, como bem disse o promotor, cada caso é um caso que deve ser analisado de maneira peculiar.
10:15Nesse caso aí, estavam tentando compartilhar a responsabilidade com a vítima.
10:19No entanto, no direito penal, não há compartilhamento de responsabilidade.
10:22Assim, no direito civil.
10:24Se houve também uma culpa da vítima, a indenização será reduzida.
10:27No entanto, para o direito penal, não.
10:29A responsabilização é daquele agente que cometeu o crime.
10:31Então, quem atropelou quem, né?
10:34Então, Alex, obrigada, viu, pelas suas orientações.
10:37A gente fica confuso, é difícil o entendimento aqui de quem não está na área, mas a gente tenta explicar,
10:42né?
10:42Obrigado, eu agradeço com você.
10:43Uma boa tarde.