Pular para o playerIr para o conteúdo principal
  • há 2 minutos
Tribunal de Justiça suspende lei municipal que autorizava abertura dos bares de Vitória e ampliava o horário de funcionamento dos restaurantes e comerciantes reclamam de prejuízo.

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00São de dar água na boca as fotos para a divulgação dos novos pratos.
00:05Massas foram incluídas no cardápio desta pizzaria na Praia do Canto, em Vitória.
00:10Três novos funcionários foram contratados.
00:13Estava tudo pronto para a reabertura, marcada para terça-feira.
00:17A gente contratou um chefe de cozinha novo, mudamos a dinâmica do nosso negócio.
00:21Foi aquele alívio, trouxemos os nossos funcionários que estavam encostados.
00:26Depois de cinco meses fechada, a pizzaria passará a abrir para almoço.
00:31Mas vai continuar fazendo somente entregas durante a noite.
00:35Já que a lei municipal que permitia o funcionamento dos restaurantes da capital,
00:40depois das 18 horas, foi suspensa.
00:43Hoje o nosso negócio sobrevive apenas de delivery.
00:46Nós tivemos uma queda de 50% na nossa receita.
00:50Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado
00:53suspendeu a lei promulgada pela Câmara Municipal de Vitória
00:56na última terça.
00:58Ela autorizava o funcionamento dos restaurantes
01:01até 10 da noite durante a semana
01:03e até 23 horas aos sábados e domingos.
01:07Só que as contas não param
01:08e a gente precisa de clientes para poder continuar com a empresa.
01:14Parar não é uma opção,
01:16porque se a gente parar, a dívida é muito maior.
01:20De acordo com a lei, os bares da capital
01:23também poderiam funcionar de segunda a sexta-feira
01:26das 10 às 22 horas,
01:29contrariando as regras estabelecidas pelo governo do Estado
01:33para os municípios de risco moderado para a Covid-19.
01:37Vitória está entre eles.
01:39O mapa de gestão de risco impede a abertura dos bares
01:42nos municípios de risco moderado,
01:45em qualquer dia e horário.
01:47Por isso, o governo do Estado
01:48ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade,
01:52pedindo a suspensão da eficácia da lei.
01:55Os municípios nessa matéria de saúde pública,
01:57pela Constituição Federal,
02:00eles só têm competência suplementar.
02:02Ou seja, eles só podem complementar
02:05a legislação federal e estadual naquilo que couber,
02:08mas não podem jamais contrariar.
02:10O Tribunal de Justiça informou
02:12que o relator entendeu ser urgente
02:14à análise do pedido do governo do Estado
02:16e o deferimento.
02:17Isso diante da possibilidade
02:19de a lei provocar uma evolução de casos de Covid-19.
02:23A suspensão já está valendo.
02:25Nós, como cidadãos, empresários,
02:28nos preparamos, compramos estoques,
02:31chamamos nossos funcionários para voltar a trabalhar
02:33e numa quinta-feira
02:35temos essa expectativa frustrada.
02:38A lei autorizava ainda
02:40a flexibilização do horário de funcionamento
02:42do comércio não essencial na capital.
02:45A Câmara Municipal informou
02:47que ainda não foi notificada
02:49sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado
02:51e preferiu não se posicionar.
02:54A Prefeitura disse que o STF
02:56já havia decidido
02:57que os municípios devem seguir
02:59as orientações dos governos.

Recomendado