00:00Todos nós vamos nos recordar que o réu, ele tirou licença em março de 2025, licença do mandato de deputado
00:12federal,
00:13e aqui já de roldão vai uma outra preliminar, o Supremo Tribunal Federal é pacífico,
00:20no sentido de que deputados licenciados perdem a imunidade, e em que pese, mesmo que não licenciado estivesse,
00:31há necessidade dos atos praticados terem relação com o exercício do mandato.
00:40A que me recorde, nesses alguns anos, ministra Carmen, de estudo do direito constitucional,
00:47não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país.
00:56Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, não consta como função de deputado federal.
01:06Então, mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado,
01:13mesmo que estivesse, não estaria acobertado pela imunidade.
01:19Então, já aqui também nem vou perder muito tempo com essa preliminar.
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