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  • há 4 meses
Comunicado é obrigatório antes do encerramento do contrato de trabalho, com duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado

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Transcrição
00:00Você sabe o que é aviso prévio?
00:02Ele é o comunicado obrigatório que precisa ser dado
00:05antes do fim do contrato de trabalho, previsto na CLT.
00:10O aviso prévio é válido quando a empresa demite sem justa causa
00:14ou quando o trabalhador pede demissão.
00:17Se a empresa demite sem justa causa, o aviso prévio é de no mínimo 30 dias.
00:23Esse prazo aumenta 3 dias a cada ano trabalhado,
00:27podendo chegar a 90 dias.
00:30Quem pede demissão deve respeitar os 30 dias de aviso.
00:34Caso opte por não cumprir, o valor pode ser descontado na rescisão.
00:40Existem dois tipos de aviso prévio.
00:43Aviso trabalhado, quando o funcionário continua trabalhando
00:46e recebe o salário normalmente.
00:49E aviso indenizado, quando o empregado não trabalha,
00:53mas recebe o valor referente ao período.
00:55Já na demissão por justa causa, não existe aviso prévio.
01:00O contrato termina imediatamente, sem aviso e sem indenização.
01:05Para mais informações sobre o direito do trabalhador,
01:09acesse a Gazeta.

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