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  • há 4 semanas
A prática de propaganda eleitoral irregular, de acordo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada crime pela Lei das Eleições. Dessa forma, quem insistir em descumprir a Lei poderá pagar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, com pena que pode variar de seis meses a um ano de prisão.

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