00:05Doutora Deolane, a senhora é advogada, não é isso?
00:12Sim, advogada, empresária, influenciadora de tal.
00:16Beleza. Doutora, essa aqui é uma audiência de custódia,
00:18aqui a gente não discute as razões da prisão da senhora,
00:21é só para saber como a prisão se deu, se houve alguma ilegalidade
00:25por parte da polícia, etc.
00:27A senhora, como advogada, sabe disso.
00:30Houve algum problema que a senhora queira relatar em relação à polícia,
00:34em relação a, seja no cumprimento do mandado, seja na delegacia?
00:38Não, excelência, só no cumprimento do mandado de busca e apreensão
00:43que ele não estava destacado os objetos e acabaram levando os itens pessoais
00:48que não diz respeito a mim, do meu filho, eu deixei,
00:51eu fiz constar num mandado de busca que eu assinei.
00:55Tá certo, tá certo.
00:56A senhora, os advogados e a senhora certamente pedirão a restituição,
01:01mas é para o juiz que determinou o cumprimento do mandado, tá?
01:05Sim.
01:07A senhora tem algum problema de saúde que a senhora queira relatar?
01:10Eu tenho alguns problemas, mas são psicológicos, não de imobilidade,
01:15e as receitas já foram anexadas aqui, os remédios estão aqui.
01:19Ah, tá certo.
01:20E a senhora quer acrescentar alguma coisa?
01:23Por hora, não?
01:25Excelência, eu fui presa num exercício da profissão.
01:28À época dos fatos, eu advogava, é um processo de um ano bem antigo, 2019, 2020,
01:36e eu quero deixar bem claro, mesmo sabendo que aqui não se trata de mérito,
01:40mas que eu fui presa por estar advogando por uma quantia de 24 mil reais
01:45depositada em minha conta por um cliente que consta no próprio relatório da polícia
01:51o acompanhamento meu como advogada ao cliente, ou seja, eu fui presa no exercício da profissão.
02:00Tá, tá certo.
02:02Doutora promotora, quer perguntar alguma coisa, doutora?
02:04Sem perguntas.
02:06Tá certo.
02:06As doutoras, alguém...
02:09Sim, excelência.
02:09Qual das duas quer falar, doutora?
02:11Pois não, doutora, perguntas?
02:12Josemari.
02:13Pois não, doutora Josemari.
02:14Excelência, antes de mais nada, nós sabemos que aqui só verifica a legalidade,
02:18mas é importante que a gente diga que a hipotética acusação é sem violência,
02:23grave ameaça, sem contemporaneidade, são fatos de 2020.
02:27Certo.
02:27E a ilegalidade flagrante nas circunstâncias e da decretação da prisão como excesso
02:34é o fato de que a Deulene é mãe de uma criança de 9 anos, excelência.
02:37E está demonstrado, nós já juntamos no procedimento de custódia,
02:40o fato de que sendo mãe, ela tem direito a responder em prisão domiciliar.
02:45Portanto, a ilegalidade está na prisão que é utilizada de maneira exacerbada,
02:54tendo em vista que a própria legislação para a situação específica de mães em crimes
02:58sem violência ou grave ameaça, sobretudo de forma não contemporânea, que é de 2020,
03:03pode perfeitamente responder com todas as cautelas que o juízo compreender,
03:09com todas as...
03:15ao inquérito, ela vai responder, mas o fato é que a prisão hoje é ilegal
03:19em razão de que ela é mãe de uma criança de 9 anos.
03:21Tá certo.
03:23Pergunta para ela, a senhora não tem, né, doutora?
03:25Não, não.
03:26Tá certo.
03:27A doutora Stefani quer acrescentar, doutora?
03:30Tá.
03:31Em relação aos requerimentos, a doutora Eduarda?
03:34Me manifesto.
03:35Se trata-se de uma comunicação de mandato, uma prisão preventiva,
03:39conforme o mandado juntado nos autos, foram as 2 e 4.
03:43Considerando que se trata de uma decisão lista,
03:46existe um fundamento judicial na preventiva,
03:49todas as questões mencionadas pela doutora
03:51devem ser analisadas pelo juízo natural,
03:54qual seja o juízo de presidente vencesual.
03:56Não tendo, tanto eu como promotora natural ou juízo desta custódia,
04:01competência para alterar a decisão judicial que já foi deferida,
04:04razão pela qual requer apenas a homologação da prisão
04:07e a comunicação ao juízo competente.
04:10Tá certo.
04:11A doutora Rosimar quer acrescentar alguma coisa
04:14ou ratifica o que falou, doutora?
04:16Ratifica o que falei, excelência,
04:18apenas acrescentando que a modalidade de prisão
04:21pode ser a domiciliar sem modificar os fundamentos,
04:24pode ser a domiciliar em razão de que ela é mãe de uma criança de 9 anos
04:28e é caso de repercussão geral do STS.
04:30Certo, doutora. Obrigado.
04:32O doutor Rafael quer fazer uso da palavra, doutor?
04:35Sim, excelência.
04:37A Ordem dos Advogados do Brasil,
04:39por meio da Comissão de Prerrogativas de São Paulo,
04:41ela só requer que seja integralmente observada
04:45a prerrogativa prevista no artigo 7, inciso 5,
04:48da Lei nº 8.906, de 94,
04:52determinando-se que eventual recolhimento da doutora Deolane
04:55se dê em sala de Estado Maior,
04:57em instalações condignas ou na ausência desta em prisão domiciliar.
05:01Com a expedição de ofício,
05:02a corredoria é responsável pelas unidades prisionais
05:05para o seu cumprimento.
05:08E, por fim,
05:09que seja considerada a situação da filha menor da doutora Deolane
05:16à luz do artigo 318-A
05:18e 227 da Constituição Federal.
05:23Tá certo, doutores.
05:24Muito obrigado.
05:25Eu solto a decisão num instantinho, doutores.
05:27Eu tenho uma audiência exatamente às 16h.
05:29Uns 5 minutinhos eu assino aqui
05:31e disponibilizo para os senhores.
05:33Obrigado. Obrigado, senhores.
05:35Obrigado, doutor.
05:36Só um minuto.
05:37Eu não tenho acesso aos autos.
05:39Eu não sei se seria possível o André me enviar a decisão.
05:42André, como é que faz?
05:43Eu não sei se...
05:44Isso, fechou.
05:45Bom, eu passo o número para quem precisar.
05:47Tá certo.
05:48Doutores, obrigado.
05:49Obrigado, senhores.
05:50Tchau, tchau.
05:50Boa tarde.
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