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  • há 10 horas

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Transcrição
00:00Então vamos lá.
00:01Vamos lá.
00:03Olá leitores do BNU, sou Cláudia Cardoso e estou aqui no Congresso de Direito Nacional, de Direito Eleitoral.
00:11Ao meu lado está o juiz Girley da Cunha e vai falar sobre abuso de poder e condutas vedadas no
00:16âmbito eleitoral.
00:17Esse é um tema muito polêmico, doutor, nesse período a gente já está vivenciando várias coisas, né?
00:22O que caracteriza um abuso de poder, né?
00:24Por exemplo, aqui, eu sei que é um tema mais espioso, mas a veiculação de um filme com um candidato,
00:31com um ex-presidente, pode ser considerado aí um abuso de poder?
00:36Bom, inicialmente é importante registrar que as eleições deste ano, 2026, elas ocorrerão em um cenário profundamente marcado pela hiperconectividade,
00:48pelo uso massivo das redes sociais, pelo avanço até assustador da inteligência artificial e pela necessidade de ampliação e fortalecimento
01:00dos mecanismos de fiscalização da própria justiça eleitoral.
01:04Nesse contexto, esses dois temas, abuso de poder e condutas vedadas, assumem uma centralidade máxima no âmbito desse processo eleitoral,
01:15que é, sem sombra de dúvida, uma etapa fundamental para a consolidação da democracia.
01:22Bom, e aí vem a importância da justiça eleitoral, que tem uma enorme missão de garantir o equilíbrio e a
01:31competitividade no âmbito das disputas eleitorais.
01:34É claro que existe, no direito eleitoral contemporâneo, uma tensão muito forte entre dois valores constitucionais igualmente prestigiados.
01:43De um lado, a liberdade política, que assegura a livre circulação de ideias, e do outro lado, a necessidade de
01:49se garantir a normalidade,
01:51a legitimidade das eleições e do processo eleitoral de um modo geral.
01:56Enfim, o que se busca nesses debates que nós estamos trabalhando, que nós estamos desenvolvendo,
02:03é procurar amadurecer uma conscientização de que a campanha precisa seguir diretrizes democráticas
02:12e serem desenvolvidas dentro de um contexto de equilíbrio e de máxima responsabilidade e racionalidade.
02:20É aí que entra o grande problema do abuso de poder, que envolve não apenas o poder político,
02:27mas também, nomeadamente, o poder econômico, o poder dos meios de comunicação, o poder midiático,
02:32o poder tecnológico, das redes sociais, até o poder religioso.
02:38Desta forma, o que se defende é que, nos períodos vedados, especialmente para fins de disseminação da propaganda eleitoral,
02:50que é antes do dia 16 de agosto, do ano da eleição, que as propagandas eleitorais já são permitidas a
02:56partir,
02:57inclusive, do dia 16 de agosto, do ano da eleição, o que se busca é, antes disso,
03:05se disseminar propagandas ou se disseminar programas, que incluem, sim, também, filmes, dramatizações,
03:15entre outras situações queijadas...
03:17Da própria religião, né, nas igrejas...
03:20Também, tudo de um modo geral, né.
03:22Então, antes do período permitido, não é possível se propagar ou se divulgar
03:31mecanismos de atos de campanha, o que é possível para os chamados pré-candidatos,
03:37sejam a chamada auto-avaliação, a defesa de propostas,
03:42mas ir a atos de campanha com a prática de pedidos explícitos de voto, isso não é permitido,
03:49somente a partir do dia 16 de agosto e, mesmo assim, com inúmeras e severas restrições.
03:54Como, por exemplo, não é possível se pagar propaganda na internet,
03:58o que é possível é, de forma bastante restrita, se pagar impulsionamentos de conteúdos digitais
04:04por parte de iniciativa do próprio partido, da coligação ou do candidato,
04:09tudo devidamente registrado e catalogado.
04:11Então, há, sim, uma série de restrições que há previstas legalmente,
04:16como também nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral,
04:18com o objetivo de garantir exatamente esse equilíbrio inicial que eu mencionei
04:22entre a liberdade política e a própria necessidade de se garantir a regularidade
04:25e a equivalência, né, a paridade de forças no âmbito do processo eleitoral.
04:30O senhor acredita aí que a justiça eleitoral tem conseguido ser essa ponte, esse elo,
04:37essa balança que dá o equilíbrio para o que é abuso de poder ou não?
04:42Vem, sim. Vem fazendo um trabalho hercúleo nesse sentido.
04:46É claro que, para esta campanha, para este ano de 2026,
04:51os desafios são muito maiores no enfrentamento dos abusos eleitorais,
04:56em razão exatamente da possibilidade de utilização de inteligência artificial generativa
05:04e de dissimulação de financiamentos ocultos, de monetização de campanhas
05:13e também de outras práticas abusivas que são inúmeras, né?
05:17O senhor acredita que as multas têm um viés pedagógico ou ela está abaixo?
05:22Porque muitos candidatos preferem pagar a multa do que deixar de publicizar conteúdos
05:27que podem vir, até depois, considerados como abusivos.
05:31Isso depende muito da infração eleitoral ou do abuso eleitoral cometido,
05:35porque há determinadas infrações que, em razão do seu baixíssimo potencial lesivo,
05:40vale dizer, sem nenhuma repercussão maior à própria normalidade e legitimidade do processo eleitoral,
05:47para as quais são combinadas apenas multas.
05:50Para essas infrações, as multas, creio eu, são razoáveis e proporcionais.
05:55Mas, a depender da gravidade da infração eleitoral e do abuso eleitoral,
06:00além das multas, nós temos também sanções que envolvem a cassação do registro,
06:05a cassação do próprio diploma e também até a ineligibilidade para processos eleitorais futuros.
06:11Tá certo, então. Muito obrigada.
06:13Nada, querido.
06:14Muito obrigado.
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