00:00Em resposta à questão de ordem levantada por vários parlamentares na sessão do Congresso de hoje
00:05que requereram a leitura do requerimento de criação da comissão parlamentar mista de inquérito
00:12a presidência esclarece que, conforme disposto no parágrafo segundo do artigo 156
00:19do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum
00:23as matérias do expediente serão objeto da leitura a juízo do presidente
00:30Além disso, o inciso 1 do parágrafo único do artigo 214 do mesmo Regimento do Senado
00:38dispõe que requerimentos de leituras de matérias devem ser objeto de despacho da presidência
00:47Portanto, o momento da leitura é um ato discricionário da presidência da mesa do Congresso Nacional
00:54Feito esse esclarecimento de ordem técnico-regimental, esta presidência gostaria também de pedir
01:02a sensibilidade dos congressistas quanto ao motivo da convocação desta sessão congressual
01:09com a pauta previamente estabelecida, composta por quatro dispositivos de um único veto
01:16a lei de diretrizes orçamentárias
Comentários