00:00Eu estava dizendo que, para deliberarmos sobre este projeto de lei, é importante que entendamos quatro conceitos.
00:11Conceito de machismo e de femismo.
00:14Conceito de feminismo e conceito de misoginia.
00:18O que é o femismo? É igual ao feminismo?
00:22O que é o machismo? O que é misoginia?
00:26E retorno ao tema de que a senadora Damares estava na tribuna antes do início da ordem do dia,
00:34dizendo que ela foi processada por uma opinião que ela externou aqui no Congresso Nacional, utilizando a Bíblia.
00:46Eu creio que ela não teria sido processada se este projeto de lei já estivesse em vigor.
00:53Por quê? Porque nós estamos delimitando, nós estamos vivendo em um limbo jurídico, um limbo legal, do conceito de misoginia.
01:05E isso dá aso a qualquer espécie de interpretação.
01:11Portanto, eu peço aos colegas que sejamos técnicos, objetivos, para que possamos tratar de algo tão sério.
01:20O Brasil clama por isso.
01:23Então, vamos lá, o conceito de machismo.
01:27Machismo é o conjunto de crenças, atitudes e comportamentos que defendem a superioridade dos homens sobre as mulheres,
01:37estabelecendo papéis sociais desiguais.
01:41Não é à toa que eu vim com a camiseta com o caput do artigo 5º da Constituição Federal.
01:46E também temos que lembrar que existe diferença entre igualdade, paridade e equidade.
01:52Não vamos misturar o que não se mistura, para que a população brasileira precisa ter na sua mente,
01:59e nós tenhamos bem claro, qual é o escopo deste PL.
02:05Contrariamente ao machismo, o termo contrário ao machismo não é o feminismo.
02:12É o feminismo.
02:14E o que feminismo significa?
02:16Ideologia de supremacia feminina que defende a superioridade da mulher sobre o homem.
02:23É o oposto direto do machismo, também chamado de misandria.
02:29Ponto.
02:30E aí, caros colegas, o que é feminismo?
02:34Apesar do nome ter essa derivação de fêmea, o que ocorre?
02:41O feminismo é apenas um movimento social, político e filosófico,
02:46que luta pela igualdade de direitos, oportunidades e tratamento entre homens e mulheres.
02:53Não visa superioridade.
02:55Não visa superioridade.
02:57É mal interpretado e erroneamente conceituado.
03:03Por sua vez, o que vem a ser a misoginia?
03:07A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres.
03:15Muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação.
03:21Bem como injúria.
03:24É uma forma mais extrema de sexismo.
03:28Exemplo.
03:29Saia daqui, senadora Soraya, porque o lugar de mulher é na cozinha.
03:32Some daqui.
03:33Isso é uma atitude misógino.
03:36Certo?
03:38Então, passo agora à leitura do relatório.
03:44Já deixando claro para vossas excelências que eu não vou me delongar
03:48nas questões extremamente técnicas, mas sim naquilo que importa, que é exatamente o mérito.
03:56No projeto de lei da senadora Ana Paula,
03:59no artigo 2º A,
04:06ele passa a prever a figura típica da injúria praticada por misoginia
04:12ao lado das hipóteses já previstas em relação de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
04:22De modo similar, no artigo 20, o texto proposto passa a abranger a conduta de misoginia,
04:32além das já previstas de praticar, induzir ou incitar discriminação ao preconceito de raça,
04:40cor, etnia, religião ou procedência nacional.
04:45Também foi acrescentado ao projeto de lei da senadora Ana Paula o conceito de misoginia
04:51para que não reste dúvida.
04:52Porque na lei do racismo a 7.716,
05:00ela não conceitua as condutas como é,
05:10e não conceitua os crimes.
05:13Mas na misoginia foi necessário fazê-lo.
05:18Na justificativa, a senadora Ana Paula Lobato
05:22afirma que a misoginia, entendida como sentido de ódio,
05:27repulsa ou aversão às mulheres,
05:30constitui forma extrema de sexismo,
05:34com potencial de fomentar diversas manifestações de violência,
05:38inclusive a violência física.
05:41Senadora Ana Paula argumenta também
05:43que, embora o ordenamento já disponha de instrumentos específicos de proteção às mulheres,
05:48como é o caso da Lei nº 11.340, de 2006,
05:52que é a Lei Maria da Penha,
05:53e a qualificadora do feminicídio,
05:56no artigo 121, parágrafo 2º, inciso 6 do Código Penal,
06:00ainda não existe resposta penal específica
06:04e mais severa para a injúria praticada em razão de misoginia,
06:10tampouco para a disseminação de discursos misóginos,
06:13que, segundo o Sustenta,
06:15contribuem para o aumento dos casos de violência contra as mulheres.
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