00:00Bom, vamos voltar a falar um pouquinho mais sobre o caso do Banco Master, a decisão do ministro André Mendonça,
00:05do STF, de determinar a transferência de Daniel Vorcaro para a superintendência da PF.
00:10Certa que, de certa forma, acabou aumentando e dando pontapé inicial nas negociações de uma delação premiada.
00:17Bom, meus amigos, em relação a esse assunto, a gente vai conversar ao vivo agora com Gustavo Sampaio, que é
00:24professor de Direito Constitucional da UFF.
00:26Professor, obrigado por estar conosco aqui na Jovem Pan, no programa Teis em 1, um assunto, inclusive, que gera muitas
00:33dúvidas e muita expectativa.
00:35Seja bem-vindo, uma boa tarde.
00:38Boa tarde, Cássio. Boa tarde a todos na Jovem Pan News.
00:42Professor, eu quero te ouvir primeiro, porque, querendo ou não, esse início do processo de delação foi fechado ali um
00:48acordo de delação, tanto com a PF, com a Procuradoria-Geral da República.
00:52E, geralmente, as duas instituições acabam rivalizando de quem fará esse tipo de delação.
00:59Como é que o senhor enxerga esse acordo de delação conjunto, simultâneo, e se isso é benéfico para a própria
01:04investigação?
01:07Poderá ser benéfico, Cássio. Poderá não ser, mas nós não temos como fazer essa estimativa agora, lamentavelmente.
01:13Eu te explico por quê.
01:15Tradicionalmente, os acordos de colaboração premiada são celebrados ou com a Polícia de Investigação,
01:21portanto, a Polícia Civil, no âmbito dos Estados, ou a Polícia Federal, no âmbito da União Federal, como, aliás, é
01:29o caso,
01:29ou com o Ministério Público do Estado, quando a atribuição é estadual, ou federal, quando a atribuição é federal.
01:37Nós não temos uma prática de celebração conjunta de acordos de colaboração envolvendo Polícia de Investigação e Ministério Público.
01:48É preciso entender, Cássio, que a Polícia de Investigação, caso aqui a Polícia Federal, ela é órgão do Poder Executivo.
01:57É um órgão destinado, portanto, à apuração de fatos delituosos que integra o Poder Executivo.
02:03Enquanto o Ministério Público, ele não pertence nem ao Poder Executivo, nem ao Poder Judiciário.
02:09Ele é uma esfera autônoma na ordem constitucional, digamos assim, um quase-poder.
02:14Mas o Ministério Público é aquele que tem para si o encargo da acusação.
02:19É ele que deve fazer a acusação perante o juízo criminal, pedindo a terceira fase do sistema de justiça criminal,
02:27que é propriamente um processo penal, que nós não temos ainda.
02:31Veja, Cássio, o Ministério Público é o destinatário daquela prova produzida pela polícia.
02:38Porque é com base nas provas produzidas pela Polícia de Investigação
02:43que o Ministério Público pode formar o seu convencimento
02:47e, a partir daí, acusar ou não alguém perante o Poder Judiciário.
02:52Então, realmente, são perfis distintos.
02:56Enquanto a polícia procura apurar os fatos relacionados à possível prática do crime,
03:03o Ministério Público busca formar o seu convencimento.
03:07Mas, e aí vem o porém.
03:10Como nós estamos diante de um caso de alta repercussão, Cássio,
03:14e pode dividir, inclusive, a história recente da Nova República,
03:20um caso que pode envolver autoridades de grandes jaês dos três poderes constituídos do país.
03:28Então, essa celebração conjunta com Polícia Federal e Ministério Público
03:33pode arrefecer ânimos até.
03:36Pode trazer uma espécie de meio termo no que for o desejo do sistema de justiça criminal
03:42em relação ao acordo.
03:45O que é bom lembrar para concluir é que o acordo de colaboração premiada é como um contrato.
03:51Ele é um negócio jurídico.
03:53Ele é uma manifestação de vontade entre partes.
03:57Entre aquele que quer reduzir a sua pena, acaso venha,
04:01ou até obter um perdão judicial,
04:03e o sistema de justiça criminal.
04:05Então, nesse sentido, termos Ministério Público e Polícia Federal
04:09trabalhando conjuntamente,
04:11poderá trazer uma certa uniformidade aos termos do acordo
04:15para evitar, portanto, uma possível rivalização mais à frente
04:20entre Polícia Federal e Ministério Público da União.
04:23Mas, tudo isso a conferir, Cássio.
04:25Professor, o nosso comentarista, Fábio Piperno, tem um questionamento para o senhor.
04:29Boa tarde, professor.
04:30O senhor realmente aumentou a minha curiosidade em relação a todo esse acordo feito aí,
04:38o que está sendo alinhavado entre três partes, na verdade,
04:43Polícia Federal, Ministério Público e o acusado,
04:47quando o senhor se refere a uma solução de meio termo.
04:52E aí nós temos, nós já vimos a participação desse enredo todo,
04:58também do STF,
05:01que inclusive requisitou todo o material que havia sido produzido,
05:05provas e tal,
05:06para que ele fosse,
05:10para que ficasse sob a custódia da Suprema Corte,
05:13tudo isso,
05:14e, obviamente, a gente não sabe,
05:16ninguém conhece mais o teor disso
05:18e, muito provavelmente,
05:20alguns desses investigadores também não.
05:24Então,
05:25a minha questão, professor,
05:27é a seguinte,
05:29grande parte da sociedade,
05:33com justa razão,
05:36desconfia
05:37da possibilidade de uma certa operação abafa.
05:43O senhor acha que,
05:44envolvendo simultaneamente
05:46Ministério Público e Polícia Federal nisso,
05:50essa, talvez,
05:52tentativa de minimizar os danos,
05:54ela estaria sendo prejudicada,
05:58uma vez que,
05:58se algum benefício for oferecido a ele,
06:02obviamente,
06:02ele vai ter que delatar alguém,
06:04ele vai ter que entregar alguém.
06:05Ora,
06:06como é que ele vai entregar,
06:07como é que ele vai receber benefício,
06:10de um lado,
06:10e do outro haver uma operação abafa?
06:14Fábio,
06:15boa tarde a você também.
06:16Eu sei que essa é uma preocupação nacional,
06:18e, mais do que isso, Fábio,
06:20isso extravasa o senso comum.
06:22Nós temos visto as pessoas na rua,
06:26e eu converso diariamente com pessoas na rua,
06:29nos meios de transporte,
06:30e sinto como há uma indignação nacional,
06:34em relação a todo o cenário de coisas,
06:36porque vivemos um tempo,
06:38até que, graças à tecnologia,
06:41em que o comportamento ilícito
06:43de grandes autoridades públicas,
06:45que deveriam representar
06:47uma conduta de absoluta dignidade,
06:50esse comportamento,
06:51ele é revelado,
06:53as vísceras aparecem,
06:54compreende?
06:55E o senso comum,
06:56se indigna com toda razão,
06:58é assim mesmo que ocorre
07:00no processo democrático,
07:02em que se tem transparência.
07:04Mas note,
07:05o que eu quis dizer aqui,
07:06como existe dentro desse senso comum,
07:09uma atual e certa desconfiança
07:12sobre a postura do Ministério Público?
07:14E vamos aqui dizer uma coisa,
07:16Ministério Público,
07:17perante o Supremo Tribunal Federal,
07:19porque o Ministério Público
07:21é um órgão que no Brasil,
07:22envolvendo estados e a União Federal,
07:26totaliza mais de 14 mil membros.
07:28O Poder Judiciário, por sua vez,
07:30tem mais de 18 mil magistrados.
07:32É que nós estamos falando
07:33de um Supremo Tribunal Federal
07:35de 11 juízes
07:36e do único órgão
07:38do Ministério Público
07:39que oficia perante
07:40o Supremo Tribunal Federal,
07:42que é a Procuradoria-Geral da República.
07:45O Procurador-Geral da República
07:46é, por assim dizer,
07:48o promotor-geral da nação.
07:49É o promotor de justiça
07:51que oficia perante o plenário
07:53do Supremo Tribunal Federal.
07:54E como, em razão dos fatos revelados
07:57nos últimos meses,
07:58últimas semanas,
07:59existe assim um receio
08:01de que o Procurador-Geral
08:02não tenha aquele vigor acusatório
08:04que a sociedade deseja que ele tenha,
08:07então daí surge esse medo
08:09entre o papel da Polícia Federal
08:11e o papel do Ministério Público
08:13numa atuação conjunta na colaboração.
08:16A questão, Fábio, para concluir,
08:18é que existe um influxo probatório aparente,
08:21embora não saibamos de tudo,
08:22evidentemente, aliás,
08:24não sabemos da maioria,
08:25existe um influxo de compreensão
08:28do fato ilícito
08:30pela sociedade,
08:32pelos poderes constituídos
08:33e graças à divulgação ostensiva da imprensa,
08:37que é um pilar de sustentação da democracia,
08:40que faz também com que qualquer operação,
08:43como disse você aqui,
08:44usando as suas palavras,
08:46qualquer operação que pende abafar
08:48o desenrolar das coisas,
08:50ela pode sofrer uma espécie de retranca,
08:54porque os fatos falam você.
08:56Então, pelo que evolui no trabalho de investigação
09:00da Polícia Federal,
09:01eu não acredito que a atuação conjunta
09:04do Ministério Público
09:05numa colaboração possa comprometê-la no todo.
09:09eu acho que poderá diminuir
09:12a proporção dessa colaboração,
09:15entende?
09:16Mas, por outro lado, Fábio,
09:18queira compreender,
09:18se viesse uma colaboração
09:20feita exclusivamente
09:22entre Daniel Vorcaro
09:24e a Polícia Federal,
09:25e lá na frente
09:26o Ministério Público
09:27apresentasse objeções,
09:29sobretudo quando o processo penal
09:31viesse a ser instaurado,
09:33se vier a ser instaurado,
09:35aí talvez adviesse
09:37um anticlímax maior.
09:38É por isso que eu estou querendo dizer
09:40que talvez se há
09:41ou se houver
09:43essa colaboração
09:44feita conjuntamente
09:46com um dos polos
09:47o Ministério Público
09:48e a Polícia Federal,
09:49talvez isso já dê
09:51uma certa consensualidade
09:52nos trabalhos
09:53que evite qualquer espécie
09:56de objeção mais adiante
09:57pelo Ministério Público,
09:59você compreende?
10:00Até porque
10:00quem é destinatário
10:03das provas
10:04ajuntadas
10:05pela Polícia Federal,
10:06quem é destinatário
10:08do produto de investigação
10:09é o Ministério Público,
10:11ele é o único titular
10:12da ação penal pública,
10:13ele é o único
10:14que pode oferecer
10:15uma denúncia
10:15ao Supremo Tribunal Federal.
10:17Então essa consensualidade
10:19talvez seja positiva
10:21para se evitar
10:23uma frustração.
10:24Agora por fim mesmo
10:25que eu me estendi,
10:26o que virá
10:27nessa colaboração,
10:29nós não sabemos
10:30e podemos falar
10:31certamente tudo
10:33não virá.
10:34Porque Daniel Vaucaro
10:36há de estar
10:36sob imensa pressão
10:38e há autoridades
10:39dos três poderes
10:40potencialmente envolvidas,
10:42de certo
10:43o próprio colaborador
10:45há de fazer
10:46talvez uma filtragem
10:48entre quem ele poderá
10:50efetivamente apontar
10:51para os trabalhos
10:54de prova
10:54da Polícia Federal.
10:56Perfeito, professor.
10:57Muito obrigado
10:58pela sua participação,
10:59bom te receber,
11:00te ouvir
11:00para a gente entender
11:01um pouquinho mais
11:02o que pode acontecer
11:03e é claro
11:03os próximos passos
11:05desse processo
11:06de delação premiada.
11:07Uma boa sexta-feira
11:08e um bom final de semana
11:08para o senhor.
11:10Também para você,
11:11Cássio,
11:11para todos,
11:12bom trabalho,
11:13bom jornal.
11:14A gente que agradece.
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