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  • há 12 minutos
Julgamento que pode cassar Cláudio Castro é suspenso após pedido de vista de Nunes Marques

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Transcrição
00:00E quanto a Tiago Pampolha, a vossa excelência não pode aplicar a cassação, também aplica a ineligibilidade, a cassação do
00:16cargo não, o afastamento do cargo, porque ele já não é, exatamente na forma do voto da ministra relatora.
00:25Senhora Presidente, apenas eu acrescento um tópico pequeno, em relação ao que é escondendo os investigados a multa também do
00:33artigo 73, parágrafo 4.
00:36O ministro vice-presidente Nunes Marques antecipa o pedido de vista e comunica, portanto, e fica comunicado a toda a
00:45sociedade que este feito está incluído já de imediato
00:52na pauta do próximo dia 24 deste mês de março, terça-feira. Estou convocando também uma sessão extraordinária para o
01:01dia 25, na parte da manhã.
01:03Se houver necessidade de continuidade, mais de toda sorte, fica convocada essa reunião e, portanto, proclamo o resultado provisório que,
01:14após o voto do ministro Vistor,
01:18Antônio Carlos Ferreira, no sentido de acompanhar a relatora não conhecendo do recurso ordinário interposto com Marcelo Ribeiro Freixo,
01:26pela coligação A Vida Vai Melhorar, rejeitando as preliminares e dando provimento aos recursos ordinários do Ministério Público
01:32para caçar os diplomas de Cláudio Bonfim, de Castro e Silva, do cargo de governador do Rio de Janeiro e
01:38do diploma de Rodrigo da Silva Bacelar,
01:41do cargo de deputado estadual. Declarar a ineligibilidade de Cláudio Bonfim, de Castro e Silva, Rodrigo da Silva Bacelar e
01:48Gabriel Rodrigues Lopes.
01:49determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários e retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual
01:57e aplicar multa individual ao patamar máximo para Cláudio Bonfim, de Castro e Silva, Rodrigo da Silva Bacelar e Gabriel
02:04Rodrigues Lopes
02:05e multa no patamar mínimo para Tiago Tampulha Gonçalves pela prática das condutas descritas
02:13e adicionalmente também condenando os investigados à multa prevista no artigo, no parágrafo 4º do artigo 73 das leis das
02:22eleições
02:23em seu patamar máximo para, dada a reprovabilidade, exceção feita apenas ao investigado Tiago Pampulha,
02:35ao qual se aplica a reprimenda em seu patamar mínimo, antecipou o pedido de vista o ministro Nunes Marques,
02:45reincluindo a presidente o feito em pauta para o retorno da vista na sessão do dia 24 de março deste
02:53mês.
02:53Obrigado.
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