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  • há 1 dia
Transcrição
00:00E ainda falando sobre AI Saúde, o Conselho Federal de Medicina criou regras para o uso da tecnologia por médicos
00:09aqui no Brasil. Vamos conferir.
00:14Uma resolução publicada nesta sexta-feira pelo Conselho Federal de Medicina define que a inteligência artificial deve servir apenas como
00:22ferramenta de apoio, sem substituir a decisão final do médico.
00:26As novas normas entram em vigor em 180 dias e estabelecem que a responsabilidade final por diagnósticos e tratamentos permanece
00:33com o profissional humano.
00:35Além disso, fica expressamente proibido que sistemas automáticos deem resultados ou sugiram tratamentos diretamente aos pacientes, sem um médico explicar
00:44a situação.
00:45Sempre que a IA for um apoio relevante no atendimento, o médico será obrigado a registrar o uso no prontuário
00:51para garantir que o processo possa ser rastreado.
00:54Além disso, o profissional mantém sua autonomia, o que significa que nenhum médico pode ser forçado a seguir sugestões da
01:01máquina.
01:01A supervisão humana deve ser permanente porque as respostas da IA não estão acima do julgamento clínico do médico.
01:08Outro ponto importante, o paciente tem o direito de recusar o uso da IA em seu tratamento e deve ser
01:14informado sobre o uso da tecnologia com antecedência.
01:17Além disso, o uso dessas ferramentas não dispensa o médico de seguir o código de ética médica.
01:22Em caso de falhas exclusivas do sistema, o profissional não será punido, desde que tenha agido com cuidado e relatado
01:28o erro.
01:29O médico tem o dever de comunicar riscos ou falhas às autoridades de fiscalização assim que as detectar.
01:35Hospitais e clínicas que utilizarem a inteligência artificial deverão criar uma comissão de IA e telemedicina chefiada obrigatoriamente por um
01:44médico.
01:44Esse grupo será responsável por fiscalizar e monitorar as ferramentas para garantir o uso ético delas.
01:49Por fim, o funcionamento de qualquer modelo de IA deve respeitar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados, a
01:56LGPD.
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