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  • há 4 minutos
Transcrição
00:00E hoje é quinta-feira, então chegou a hora da nossa coluna
00:05Seu Direito Digital.
00:20E mais uma vez temos o prazer de recebê-lo ao vivo.
00:25Leandro Alvarenga, por favor, junte-se a nós.
00:28Muito boa noite, Leandro. Bem-vindo, querido.
00:30Boa noite, Marisa. Boa noite a todos de casa. Espero que estejam todos bem, Marisa.
00:35Leandro, vamos lá. Vamos começar falando sobre uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça
00:42que apontou que a disponibilização de dados pessoais a terceiros sem consentimento
00:49gera dano moral presumido.
00:52Leandro Alvarenga, o que isso significa e quais são os reflexos desse entendimento
00:57pensando na privacidade de nós, cidadãos?
01:00Bom, vamos lá. Primeiro tem que explicar que isso é uma decisão que foi dada agora em 2025
01:05que é diferente da decisão dada em 2023.
01:08São duas turmas diferentes, a segunda e a terceira turma decidiram
01:11em processos diferentes, sob pontos de vista diferentes.
01:15porque as questões eram diferentes. E aí o que é importante?
01:19Agora em 2025, finalzinho de 2025, o STJ, ele decidiu que se um banco de dados,
01:27que é aquele que estava se defendendo no processo,
01:30ele compartilhou um dado indevidamente, sem o consentimento, ou seja, sem respeitar a lei,
01:37ele fez um compartilhamento indevido porque era expresso na lei que tinha que ter o consentimento.
01:43Mas qual lei que tem? Não é a LGPD, Marisa.
01:45Esse é o ponto. É a lei do cadastro positivo.
01:49A lei do cadastro positivo, ela permite que os bancos de dados façam a escoragem com os dados,
01:55mas só pode compartilhar os dados com o consentimento do titular.
02:01Então isso está expresso na lei do cadastro positivo.
02:05E aí este é o ponto diferencial daquela decisão anterior.
02:08E aí eu vou explicar outra decisão para não gerar tumulto,
02:10porque eu vi muita gente falando na internet quando saiu essa decisão
02:14que qualquer compartilhamento agora que não tiver consentimento gera dano moral.
02:21E não é isso.
02:22Então o primeiro ponto é, se a informação é decorrente do cadastro positivo,
02:27a lei do cadastro positivo, aí sim tem que ter consentimento.
02:31O que acontece?
02:32A LGPD, ela traz 10 hipóteses exatamente de dados.
02:35Aí nós não estamos falando de dados do positivo, dados pessoais.
02:40Dessas 10 hipóteses, uma hipótese é o consentimento.
02:44Nove hipóteses são sem consentimento ou sem autorização e que a lei permite você compartilhar.
02:51Então aqui a maior diferença, Marisa,
02:55se o compartilhamento aconteceu de dados oriundos e decorrentes do cadastro positivo,
03:00tem dano moral presumido.
03:02O que é?
03:02Você não precisa comprovar nenhum dano.
03:05Pelo simples fato dele compartilhar, já se presume.
03:08Você compartilhou, a lei exigia que tinha que ter consentimento,
03:11você desrespeitou a lei escancaradamente, tem que pagar dano moral.
03:17Já o compartilhamento que não é de informações do cadastro positivo,
03:20informações para fraude,
03:22pode ser até informações que sejam similares ao positivo,
03:25mas não é decorrente da lei do cadastro positivo,
03:27que é da lei de relatuação de dados,
03:28e-mail, telefone, endereço, por exemplo,
03:33isso só gera dano moral se tiver uma comprovação de dano.
03:37Isso também foi decidido pelo STJ.
03:40Lá em 2023, foi num caso de, não é nem compartilhamento indevido, Marisa,
03:44foi num caso de vazamento de dados.
03:45O STJ entendeu que aqueles dados não eram sensíveis
03:49e que a LGPD, quando não se trata de dados sensíveis,
03:54para haver dano, para haver a obrigação de indenizar,
03:57tem que haver a comprovação do dano.
03:59Por quê?
04:00Porque existem nove hipóteses que permitem o compartilhamento de dados.
04:04Então, tem essa diferença.
04:06Então, todo compartilhamento de dados, ele gera dano moral?
04:10Se não for consentimento?
04:11Não.
04:11A LGPD, ela tem hipóteses que são,
04:15ainda que o titular não tenha dado o consentimento,
04:18o compartilhamento, ele é lícito, pode ser feito.
04:21Agora, mais uma vez,
04:23se for do cadastro positivo, tem que ter consentimento.
04:26E aí, se não tiver, gera dano moral.
04:28Isso é muito importante,
04:29porque é uma diferença muito grande de legislação.
04:32E aí, se você teve seus dados compartilhados indevidamente,
04:36sem seguir o cadastro positivo ou a LGPD,
04:39se os mecanismos de denúncia sejam processos judiciais
04:42ou até a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Marisa.
04:45Tá certo.
04:46Tá aí bastante claro e bem diferentes mesmo, né, Leandro?
04:49Acho que agora ficou bem esclarecida essa diferença.
04:52Exatamente, Marisa.
04:53Então, agora vamos falar sobre uma nova resolução
04:57que reconhece a adequação mútua de proteção de dados
05:01entre Brasil e União Europeia.
05:04O que isso significa, Leandro, e mais na prática.
05:07Como isso impacta empresas e nós, cidadãos brasileiros?
05:11Olha, isso mostra a relevância que o Brasil vem tomando
05:14na proteção de dados e como o Brasil tem sido um país
05:18que se preocupa de verdade com isso
05:20e a sua legislação e a sua autoridade tem atuado nesse sentido.
05:24Isso, Marisa, criou o maior canal de transmissão de dados do mundo.
05:30Brasil-Europa.
05:32Eu falo que é o maior hub de dados hoje.
05:34Por que isso?
05:35Porque agora, tanto o Brasil quanto a Europa,
05:39os países fazem parte...
05:40E aí não vou falar que não é a Europa toda,
05:42vamos falar do espaço econômico europeu,
05:45que fazem parte do espaço econômico europeu.
05:47Eles podem fazer tratamento de dados
05:49sem uma série de burocracias e exigências.
05:52Por exemplo, para nós mandarmos dados para a Europa,
05:54ou para a Europa mandar dados para o Brasil,
05:56sem ter esse reconhecimento,
05:58nós precisávamos de cláusulas padrões,
06:00garantias adicionais,
06:01uma série de obrigações ilegais
06:05que endureciam o tratamento de dados
06:07e até dificultavam que as empresas europeias
06:10viessem oferecer produtos e serviços para o mercado brasileiro,
06:13assim como que o mercado brasileiro
06:15pudesse oferecer produtos e serviços
06:17ao mercado europeu.
06:19Fintechs, empresas de marketing digital,
06:22vendas mesmo online.
06:24Então, abre um caminho muito grande
06:26para o Brasil poder oferecer produtos e serviços.
06:29Por quê?
06:29Porque a Europa entendeu que a proteção que o Brasil dá
06:32é equivalente à proteção que a Europa dá.
06:35E o Brasil também reconheceu
06:37que a proteção que a Europa dá
06:38é equivalente ao Brasil.
06:40Com isso, as empresas vão poder intercambiar
06:43tanto dados,
06:44que aí vai oferecer produtos e serviços em geral,
06:47sem uma série de resistências.
06:49Vai facilitar muito o comércio
06:50e vai possibilitar que o Brasil,
06:52os brasileiros,
06:53consumam mais produtos europeus
06:55com segurança e privacidade,
06:56assim como que as empresas brasileiras
06:58também possam oferecer produtos ao mercado europeu.
07:01Foi uma troca fantástica para nós.
07:03Que bom.
07:05É uma boa notícia.
07:06Sim, sim.
07:07Agora, Leandro,
07:08o Banco Central decretou nesta semana
07:11a liquidação, como nós temos visto aí,
07:14a liquidação extrajudicial do Banco Pleno
07:16e também da corretora Pleno de TVM,
07:20que já vinham operando sob pressão
07:23após a separação do conglomerado Banco Master.
07:27Leandro, quais são os cuidados
07:28que nós, usuários, consumidores,
07:30temos que ter ao abrir conta em bancos?
07:33Bom, vamos lá.
07:34A primeira coisa que nós temos que fazer, Marisa,
07:36é olhar se o banco tem autorização do Banco Central.
07:39Então, assim, não é porque um banco é pequeno
07:40que ele é inseguro.
07:42Desde que ele esteja operando dentro da legalidade,
07:47tendo as autorizações de funcionamento,
07:49o Banco Central fiscaliza e fiscaliza pesado, tá, Marisa?
07:52Segundo ponto é,
07:53é sempre bom você olhar ali
07:56a condição de saúde financeira do banco,
08:00principalmente por uma instituição um pouco menor.
08:02A gente viu que o Banco Master não é um banco pequeno,
08:04mas tem o problema.
08:06O que é isso?
08:06Existe uma coisa que chama índice de basileia.
08:08É como se o Banco Central avaliasse
08:11o endividamento do banco,
08:13como que o banco está se comportando.
08:16Isso você consegue acompanhar pelo site do Banco Central,
08:18como estão as operações do banco.
08:21E aí tem que tomar aqueles cuidados básicos, né, Marisa?
08:23Primeiro, existe um fundo garantidor aqui no Brasil,
08:28que é a FGC,
08:29que ele garante que qualquer investimento
08:32em alguns tipos de aplicações,
08:34como conta corrente, conta poupança,
08:37LCI, LCA, por exemplo, CDB,
08:40você tem uma garantia de seguro
08:42de 250 mil reais por CPF ou por CNPJ.
08:46Então, nunca se recomenda você colocar
08:48todos os ovos na mesma cesta, né?
08:51Então, limite-se a, se for possível,
08:53limite-se quem não tem muito dinheiro, né?
08:56Porque às vezes tem tanto dinheiro
08:57que vai ter banco para isso, né?
08:58Pois é.
08:59Mas limite-se a colocar no máximo 250 mil reais.
09:03Por quê, Marisa?
09:03Porque até esse valor,
09:05é certeza que você vai receber de volta.
09:07Passou desse valor, você não recebe.
09:10Não quer dizer que você não vai receber.
09:12Tá?
09:12Vamos ser mais claro.
09:13Você vai ter que estabilitar na falência
09:15como um credor normal.
09:16E aí, eventualmente,
09:18se no final de vender todos os bens,
09:20pagarem todo mundo,
09:21sobrar dinheiro,
09:21eles dividem entre os credores.
09:23Então, é muito difícil quando um banco quebra,
09:25porque ele não tem dinheiro para pagar os credores.
09:27Então, é muito difícil você receber isso.
09:30Então, por isso a gente sempre recomenda
09:32você colocar 250 mil reais ali,
09:34no máximo em cada instituição,
09:36para quem tem muito dinheiro, né?
09:37Para que você tenha essa garantia.
09:39E tem que tomar muito cuidado também, Marisa,
09:41que esse fundo garantidor,
09:42ele não garante criptoativos,
09:44ele não garante ações,
09:46ele não garante debêntures.
09:48Então, por exemplo,
09:49isso não são só alguns tipos, né?
09:50Então, toda vez que você for olhar
09:52o que você vai investir,
09:54é bom você olhar quais são,
09:56além do limite máximo do investimento
09:59naquela instituição,
10:00quais são as ações que são cobertas
10:02cobertas por esse investimento.
10:04Para você não tomar surpresas ali.
10:07Então, certamente, por exemplo,
10:07a corretora de valores
10:08é a corretora de valores imobiliários.
10:10Essas são ações.
10:11Não são cobertas por esses valores, né?
10:14Então, tem a maior parte das operações
10:16porque são ações de bolsa de valores.
10:18Então, tem que tomar muito cuidado
10:19quando você fala de investimento em banco.
10:22Mas, assim, falando,
10:24não quer dizer que todo mundo
10:25que era correntista do banco
10:27perdeu tudo, Marisa.
10:28Na prática de criação,
10:29o que ela faz?
10:30Ela bloqueia todas as contas,
10:31não é um confisco,
10:32ela bloqueia tudo
10:33para poder dividir
10:35e, conforme a lei,
10:36distribuir a todos os corredores.
10:38Então, se você tem menos de 250 mil,
10:40você vai receber seu valor todo.
10:41Se você não tem,
10:43você não tem,
10:44tem mais de 250 mil,
10:46você vai receber os 250 mil
10:48e o saldo você tem que estabilitar
10:50como credor da instituição.
10:52Se a instituição já não fizer
10:55automaticamente no quadro de credores,
10:56porque ela tem que publicar
10:57um quadro de credores
10:58para quem eu devo.
11:00E aí, você tem que acompanhar ali
11:02para ver se você vai conseguir
11:03receber alguma coisa
11:04além dos 250 mil.
11:07Mais uma vez,
11:07instituição pequena
11:08não é sinônimo de segurança.
11:11É assim,
11:11tem que só ter mais cuidado
11:12e o brasileiro tem que aprender
11:14a olhar.
11:14Não é porque a oferta
11:16é vantajosa demais,
11:17aquele rendimento alto demais,
11:19desconfia.
11:20Não existe mágica no investimento.
11:23Ninguém vai pegar mil reais
11:25seu e vai te devolver
11:26100 mil reais em três meses,
11:28que é o que normalmente
11:30os golpistas fazem
11:31quando vão fazer.
11:32E nenhuma instituição financeira
11:33também vai fugir muito
11:34do que o mercado faz.
11:35Ele pode dar um pouquinho
11:36mais de rendimento,
11:37mas não vai dar o dobro
11:38do que a média de mercado,
11:39que é muito difícil acontecer.
11:41Pois é,
11:41é um caso sério isso,
11:42porque mexe com toda
11:43uma estrutura econômica
11:45de muita gente,
11:46gente que tem poder também.
11:48E aquele que às vezes
11:49nem tem tanto,
11:50mas é uma situação muito...
11:51É aquele que fez economia
11:53para a vida inteira,
11:54para quando for se aposentar,
11:55ter o pé de meia
11:56para ficar tranquilo
11:57e perder tudo
11:58numa operação dessa.
11:59Eu acho que,
12:00por isso que a gente tem que falar,
12:01coloque aí em várias instituições,
12:03ainda com rendimentos diferentes,
12:05e olhe o que é garantido,
12:07exatamente,
12:07para que você não sofra ali
12:08caso haja uma quebra
12:10de alguma das instituições,
12:12todas ao mesmo tempo
12:13é muito difícil acontecer,
12:14não quer do Brasil,
12:15mas se acontecer uma quebra,
12:16você não perde tudo.
12:17Tá certo.
12:18Tá aí.
12:19Mais uma grande participação
12:20de Leandro Alvarenga
12:21com dicas importantes hoje.
12:23Leandro,
12:23muitíssimo obrigada
12:25pela participação.
12:26Hoje é essa semana
12:27um pouquinho mais curta,
12:28amanhã já sexta de novo,
12:29apesar de que a gente
12:30sempre se encontra aqui na quinta,
12:31mas amanhã já acabou.
12:32A sensação do carnaval
12:33foi até terça-feira,
12:35então estava de fogo
12:36até terça.
12:37É, uma semana cortada no meio.
12:38Semana que vem temos mais.
12:40Uma boa noite para você,
12:42uma boa noite de casa,
12:44fiquem com Deus agora
12:45e suas perguntas
12:45na semana que vem.
12:46e até quinta-feira.
12:47Tá aí, Leandro Alvarenga,
12:49vocês já sabem, pessoal.
12:50Mandem aqui as suas dúvidas
12:51pela hashtag
12:52Seu Direito Digital
12:53que o Leandro Alvarenga
12:55responde e ajuda
12:56a entender melhor.
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