00:00O Ministério Público da Paraíba firmou um termo de ajustamento de conduta
00:03com o município de Ibiara, que fica no Vale do Piancó, aí no sertão paraibano,
00:11para a realização de concurso público para cargos efetivos.
00:15O TAC foi assinado pelo promotor de justiça de Conceição, Renato Martins Leite,
00:21e pela prefeita de Ibiara, Lucineide Vieira, e também pelo assessor jurídico,
00:25Austin Vitorino. Ficou estabelecido nesse termo que, no prazo de quatro meses,
00:32o município de Ibiara deflagrará concurso público, lançando a edital com cronograma completo
00:37e contratando uma instituição organizadora de credibilidade, ou seja,
00:42que não exista contra ela denúncias de irregularidade ou de anulações.
00:47O município se comprometeu a informar mensalmente, até o dia 20, ao Ministério Público
00:52o andamento da contratação da banca e documentos iniciais do concurso.
00:58Também se comprometeu a não mais celebrar ou prorrogar contratos temporários,
01:03nem realizar pagamentos via empenho para cargos existentes à estrutura administrativa,
01:10como, por exemplo, médicos, enfermeiros, motoristas, auxiliares, etc.
01:14Ressalvados serviços essenciais de saúde, assistência e educação.
01:21Conforme o promotor de justiça, informações nos autos do inquérito civil
01:25apontam inúmeros vínculos temporários para atividades rotineiras no município de Ibiara.
01:32O número de servidores temporários contratados em agosto de 2025
01:37representava 60,8% do total de servidores efetivos,
01:42ultrapassando o máximo permitido pela Resolução 4,24 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
01:51Além disso, após consulta ao sistema Sagres do TCE,
01:55constatou-se em relação ao ano de 2025 a existência de empenhos
02:00para pagamento de contratação de profissionais para prestação de serviços rotineiros,
02:05como veterinário, fisioterapeuta, assistente social, odontólogo, cuidador,
02:11nutricionista, enfermeiro, psicólogo, auxiliar de serviços, servente, porteiro, motorista,
02:18entre outros, o que viola o princípio constitucional do concurso público.
02:22Ou seja, todos esses cargos estavam sob contrato temporário,
02:28quando, na verdade, deveriam estar com servidores efetivos por concurso público.
02:35Pois é, o descumprimento do TAC sujeitará a gestora, a prefeita,
02:41a multa diária e pessoal de R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00,
02:46além de juros de 1% ao mês.
02:49Está, e portanto, fixado esse TAC em termos de ajustamento de conduta
02:52para concurso público no município de Ibiara.
02:55O TCE constata o número de contratados e comissionados acima do que é permitido
03:04no estado da Paraíba.
03:08E aí tem que realizar concurso, inclusive citando aqui vários cargos,
03:12Zé Neto e Priscila, que deveriam estar sendo ocupados por pessoas concursadas
03:16e não por temporários. Cargos, como diz aqui, vínculos temporários para atividades rotineiras.
03:23Pois é, esperamos agora que o município de Ibiara compre o acordo,
03:27o compromisso e realiza esse concurso, porque é bom para a gestão
03:30e é bom também para o município.
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