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  • há 12 horas
Juíza havia anulado a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 e determinado afastamento dos seus membros.

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Transcrição
00:00O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do presidente e desembargador Fred Coutinho,
00:05suspendeu a decisão em caráter liminar que havia anulado na terça-feira
00:10a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Patos
00:13para o bienio 2025-2026 e determinado afastamento cautelar de todos os seus membros.
00:20O presidente do TJPB entendeu que a paralisação abrupta das atividades da mesa diretora
00:26configura, segundo ele, grave e indiscutível lesão à ordem pública.
00:32O pedido de suspensão de liminar foi proposto pela própria Câmara Municipal
00:36contra a decisão proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante,
00:41da 4ª Vara da Comarca de Patos, e foi deferido pelo desembargador Fred Coutinho,
00:46restabelecendo a validade dos mandatos dos vereadores eleitos no dia 1º de janeiro de 2025
00:53até o trânsito em julgado da ação originária.
00:57Na análise do pedido, o presidente do TJPB destacou que a concessão da contra-cautela
01:04exige o preenchimento de dois requisitos, a existência de grave ameaça de lesão à ordem pública
01:10e a presença de indícios de que a decisão questionada poderá ser reformada ou anulada
01:16em juízo preliminar de mérito, ambos reconhecidos no caso concreto.
01:21Então, ele levou em consideração esses dois pontos para dar uma contra-cautela
01:26e determinar a manutenção da mesa diretora, dos eleitos da mesa diretora.
01:33Segundo o trecho da decisão, a suspensão da eleição e o afastamento da mesa diretora,
01:39ao inviabilizarem o regular funcionamento do poder legislativo municipal,
01:44comprometem a ordem pública administrativa e instauram um cenário de insegurança institucional
01:50com prejuízos diretos à municipalidade.
01:54Quanto ao segundo requisito, o desembargador ressaltou que o artigo 27 da lei orgânica do município de Patos
01:59foi alterado pela emenda nº 16,98, passando a permitir a reeleição da mesa diretora,
02:06total ou parcialmente, para o mandato subsequente.
02:09Abre aspas, a norma municipal, portanto, não proíbe a reeleição, mas a permite para mandato subsequente,
02:17o que enfraquece o principal fundamento da decisão liminar, fecha aspas, explicou o magistrado.
02:23A decisão também abordou o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação ao cálculo dos mandatos
02:29para fins de eleição, que, embora tenha fixado o limite de uma única recondução sucessiva,
02:34modulou os efeitos de sua decisão, estabelecendo que as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021
02:42não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.
02:48Abre aspas, desse modo, a eleição para o bienio 23-24, ocorrida em 2 de dezembro de 2021,
02:55é considerada a primeira juridicamente relevante para o cômputo.
03:01Consequentemente, a eleição para o bienio 25-26, realizada em 1 de janeiro de 2025
03:07e contestada nos autos originários, configura a primeira e única recondução permitida
03:14em plena conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte, fecha aspas,
03:20concluiu o desembargador, que também determinou a retirada dos autos do segredo de justiça,
03:26uma vez que, segundo ele, não há qualquer hipótese constitucional ou infraconstitucional de sigilo na matéria.
03:33E, portanto, mais um capítulo dessa troca de ações jurídicas aí,
03:38lembrando que a ação originária é do vereador Davi Maia,
03:42pedindo a suspensão da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Patos para o bienio 25-26.
03:49Agora o desembargador Fred Coutinho, presidente do TJ,
03:52determina que a mesa diretora continue no seu mandato até o caso esgotar em julgada.
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