00:00O pessoal movimentou bastante o comércio, não só o comércio físico, mas também o comércio digital.
00:06Muitos sites ofereceram diversas promoções para que as pessoas conseguissem comprar seus presentes de fim de ano.
00:13E a gente vai conversar agora com o secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo,
00:21que vai dar os detalhes para a gente de como funciona essa troca.
00:25Primeiro vamos falar das lojas físicas.
00:28Hoje é dia 25, não dá para trocar, é feriado.
00:31Mas a partir de amanhã, dia 26, esse consumidor já pode trocar seus presentes, não é isso?
00:37A obrigatoriedade de troca de produtos ou de conserto de encaminhamento para assistência é no caso de defeito do produto.
00:43Mas as empresas, para fidelizarem aqueles clientes, eles trocam esses presentes sem nenhum problema.
00:48Eles têm uma política de troca que às vezes até 15 dias, até 30 dias da compra, apresentando nota fiscal.
00:54Então isso aí vai a critério de cada empresa.
00:56Secretário, acontece muito assim, a criança ganhou um sapato, aí o sapato não calçou direito, ficou doendo no pé.
01:04Vamos trocar esse sapato.
01:05Essa troca aí, por um número maior ou uma cor diferente, a empresa faz por cortesia,
01:12mas na lei mesmo não obriga ela a fazer essa troca, não é isso?
01:15É verdade, a lei não pode obrigar esse tipo de troca, essa política de troca que fica a critério de cada empresa.
01:23O vício do produto é todo aquele problema técnico que o produto apresente, desde que não seja por mau uso.
01:30Muitas lojas, você compra um produto, o produto chega em casa depois de algum tempo, dentro da garantia ainda, ele apresenta algum defeito.
01:36A loja orienta que procure a assistência técnica e reparar aquele produto no prazo máximo de 30 dias.
01:42Agora a gente deixa de falar das lojas físicas para falar das lojas virtuais, digitais, né?
01:48Porque na internet o negócio é diferente.
01:50Não precisa o produto estar quebrado para você conseguir trocar.
01:54Basta não ter gostado, né?
01:55Exatamente, o Código de Defesa do Consumidor garante a todo consumidor o direito de arrependimento.
02:00Até sete dias de quando você receber aquele produto, se aquele produto não foi do jeito que você viu na imagem,
02:07que estava na propaganda online ou na oferta por telefone, você tem o direito de acionar a loja,
02:13devolver aquele produto e receber seu dinheiro de volta.
02:15Quem paga essas compras através de cartão de crédito é mais fácil ter o dinheiro estornado, o crédito estornado,
02:22do que quem paga, por exemplo, via Pix.
02:24Exatamente, isso é uma orientação até que a gente dá a todos os consumidores com relação às compras online,
02:30porque quando você faz a transferência, as lojas online que ela não tenha aquele HTTPS no browser ou cadeadozinho,
02:37ela pode não ser uma loja confiável.
02:39E a orientação que a gente dá é pagando o cartão de crédito, você, caso você não receba o produto,
02:44você pode solicitar o cancelamento daquela compra e o estorno daquele valor.
02:49Quando a compra é feita por transferência via Pix, boleto ou algum outro tipo de transferência bancária,
02:54é mais difícil do consumidor se livrar desse golpe.
02:57E aí, se a pessoa tiver grandes problemas nessa troca, nessa negociação, pode procurar o PROCON.
03:03Eu já estou vendo aqui, tem dois canais para denúncia.
03:05Tem um e-mail, que é o denuncia.procon.pe.gov.br, que está aí na tela,
03:11e um telefone também, que é o 0800-282-1512.
03:17A resposta é rápida, como é que é essa negociação do PROCON?
03:20Precisa também procurar a unidade do PROCON, seja aqui na rua Floriano Peixoto, número 141,
03:25ou na qualquer das nossas unidades espalhadas por todo o estado de Pernambuco,
03:29para ele abrir uma reclamação.
03:31A gente vai notificar aquela loja, aquela empresa,
03:33chamar para uma audiência de conciliação e resolver da forma mais rápida possível.
03:39Secretário, muito obrigada pelas suas orientações.
03:41A gente volta com você no estúdio e um Feliz Natal.
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