00:00Olha, o Ministério Público da Paraíba recomendou ao secretário de Estado da Educação, Wilson Filho,
00:06que nomeie, no prazo de 20 dias úteis, os cuidadores aprovados no último processo seletivo simplificado
00:12para atuarem nas escolas estaduais.
00:16A recomendação expedida pela 51ª promotora de justiça de João Pessoa, Maria Edlígia Chaves Leite,
00:23integra um processo administrativo instaurado para acompanhar o processo seletivo feito pela Secretaria de Estado da Educação
00:31para nomeação de cuidadores em toda a Paraíba.
00:35Conforme explicou a promotora de justiça, o processo seletivo de contratação de profissionais do Programa de Educador Social Voluntário Amigo da Inclusão
00:44foi viabilizado por meio de acordo de descentralização orçamentária firmado entre a Secretaria de Estado da Educação
00:52e a Escola de Serviço Público da Paraíba com resultado final divulgado em julho desse ano.
00:59Embora o resultado já tenha sido homologado, os profissionais não foram nomeados.
01:04A promotora diz que durante todo o ano letivo de 2025, as 89 escolas estaduais de João Pessoa tiveram necessidade de nomeação de cuidadores,
01:13bem como em todas as escolas estaduais do Estado da Paraíba igualmente tiveram esse problema.
01:17Ainda segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça é firme em reconhecer que a disponibilização de profissional de apoio
01:25não é uma faculdade da administração, mas um direito subjetivo do aluno,
01:33essencial para a efetivação de sua inclusão e desenvolvimento.
01:37Portanto, ainda conforme a promotora, a omissão do Estado em proveito ao suporte justifica a intervenção do Poder Judiciário
01:45para garantir a eficácia de um direito fundamental.
01:49Além da jurisprudência do STJ, a recomendação ministerial também está amparada nos artigos 6º, 227 e 209 da Constituição Federal,
02:00os quais versam sobre direito à educação nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente,
02:07na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conhecida como LDB,
02:14a qual estabelece a inclusão da pessoa com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino
02:19e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
02:22Também está fundamentado na Resolução 145-24 do Conselho de Educação da Paraíba,
02:30que institui diretrizes para a educação especial na perspectiva inclusiva na educação básica,
02:37com o reconhecimento do direito ao profissional de apoio aos alunos com deficiência.
02:42Cópia da recomendação foi enviada ao Procurador-Geral do Estado, Fábio Brito Ferreira,
02:49para a ciência da recomendação.
02:51O secretário Wilson Filho deverá encaminhar informações acompanhadas de documentação comprobatória
02:56sobre o cumprimento da recomendação ministerial.
03:00O descumprimento importará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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