00:00A Polícia Federal deflagrou na manhã da presente data a Operação Mores Futuri,
00:06voltada à apuração e descapitalização de grupos suspeitos da prática de crimes contra o sistema financeiro nacional,
00:14contra o mercado de capitais, de estelionato, contra a economia popular, lavagem de dinheiro e associação ou organização criminosa.
00:23Ao todo, são cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em Curitiba, expedidos pela Justiça Federal,
00:31que também determinou o bloqueio de valores em contas dos investigados, em até R$ 60 milhões,
00:39além do sequestro de bens imóveis supostamente adquiridos com recurso dos crimes sob investigação.
00:46As medidas cautelares foram requeridas no âmbito de inquérito policial instaurado há pouco mais de três meses,
00:55após o recebimento de diversas denúncias de pessoas que se diziam vítimas de esquemas fraudulentos,
01:03envolvendo ofertas de investimentos.
01:06As investigações indicaram que um grupo sediado em Curitiba,
01:11se utilizando de uma empresa constituída nessa capital,
01:16passou a capturar recursos de terceiros,
01:18alegando que esses valores seriam operados no mercado financeiro,
01:23e assim haveria pagamentos de rentabilidades mensais com valores acima das médias praticadas pelo mercado.
01:32Posteriormente, esse grupo se dividiu.
01:35Duas pessoas do grupo inicial formaram uma nova empresa,
01:38com outra denominação, mas que passou a exercer basicamente as mesmas atividades de captação,
01:44com promessa e pagamentos de rentabilidades mensais.
01:48Primeiro, a empresa, que continuou sob domínio do principal investigado,
01:53se associou a novas pessoas,
01:57e a partir da constituição de uma nova empresa,
02:01que era denominada como uma espécie de banco digital,
02:05continuou e aumentou a captação de recursos de terceiros,
02:10com a oferta de rendimentos mensais acima da média praticada pelo mercado.
02:17Nenhuma das empresas sob investigação
02:20possui autorização dos órgãos competentes para a captação de recursos,
02:24nem para a oferta de investimentos,
02:26tampouco para operações no mercado financeiro com recursos de terceiros.
02:31Com o avanço das investigações,
02:35evidenciou-se que apenas uma parte dos recursos foi,
02:39de fato, objeto de operações no mercado financeiro.
02:43Contudo, essas operações foram bastante deficitárias,
02:48ou seja, geraram prejuízos aos grupos.
02:52Com isso, foi possível concluir que os pagamentos das rentabilidades e dos saques,
02:57bem como as remunerações dos responsáveis por essas empresas,
03:01eram suportados apenas com recursos dos antigos e novos clientes,
03:07circunstâncias que corroboram a conclusão de se tratarem de esquemas de pirâmide financeira.
03:14O principal investigado, pouco antes do colapso das empresas,
03:19efetuou transferências milionárias suspeitas para pessoas físicas e jurídicas da região de Santa Catarina,
03:25inclusive para pessoas com experiências prévias no mercado paralelo de câmbio,
03:31e, após o bloqueio de saques e cessação dos pagamentos das rentabilidades mensais,
03:37deixou o Curitiba para local incerto e não sabido,
03:41havendo robustas razões para se acreditar que possa ter se evadido de território nacional.
03:47Diante desse quadro, requereu-se à Justiça Federal a prisão preventiva desse investigado,
03:54medida que foi deferida,
03:56ensejando também a inclusão do decreto prisional na difusão vermelha da Interpol,
04:01a fim de possibilitar, em caso de localização no exterior,
04:05sua captura e sua extradição para fins de responsabilização criminal no Brasil.
04:11As diligências prosseguem, aguardam-se os resultados das buscas e apreensões,
04:17bem como de perícias em andamento,
04:19que objetiva não só a completa elucidação dos fatos,
04:24mas a análise e rastreio da movimentação financeira do grupo
04:28e a mensuração do efetivo dano que pode ter sido causado.
04:32Legenda Adriana Zanotto
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