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  • há 6 semanas

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Transcrição
00:00Pois é, muita gente na expectativa querendo saber quando esse dinheiro tão esperado vai de fato cair na conta.
00:07Para isso a gente convidou o advogado Bruno Félix para explicar sobre essa primeira parcela do 13º salário.
00:13Quando é que chega na conta, hein?
00:15Olá, Emerson. A primeira parcela tem que ser paga até o dia 30 de novembro.
00:21Porém, o dia 30 é no domingo, então ela tem que ser antecipada, ela tem que ser paga até amanhã.
00:27Então, a primeira parcela, que é uma parcela maior, uma parcela mais cheinha, ela tem que ser paga amanhã, até amanhã.
00:34Mas diga uma coisa, tem empresas que pagam via Pix, por exemplo.
00:38Se o patrão disser, ah, mas eu quero fazer essa transferência no domingo, dia 30, eu posso fazer?
00:45Ou o patrão, a empresa pode estar incorrendo em algum erro?
00:48Não, erro não tem. Porém, acontece, a gente bem sabe, o expediente bancário, ele é até sexta-feira.
00:54Então esse dinheiro deveria estar pronto.
00:56Se a empresa quiser arriscar e pagar no prazo, não tem problema algum.
00:59Até porque a lei prevê o prazo até o dia 30 de novembro.
01:03O senhor falou que essa primeira parcela é mais cheinha.
01:07É porque não vem descontos, não, né?
01:09Isso. Essa primeira parcela é uma parcela, como a gente chama assim, a parcela do desafogo.
01:14É a parcela que você recebe sem qualquer tipo de desconto.
01:16Seja de INSS, seja de imposto em renda.
01:18Então esse trabalhador, ele recebe essa parcela cheia.
01:21E esses descontos, eventualmente, que incidiriam sobre o salário, só vão ocorrer na segunda parcela.
01:26Agora, aquele trabalhador que pediu a antecipação de uma parcela do décimo terceiro,
01:32nas férias, normalmente isso acontece.
01:34Aí ele não recebe nada nesse primeiro momento?
01:37Isso.
01:38Quem pediu antecipação nesse primeiro momento agora não recebe nada.
01:42O décimo terceiro é benefício somente para quem é CLT, tem carteira assinada, como a gente fala?
01:47Ou, por exemplo, pessoas que trabalham com algum contrato, até estagiários perguntam,
01:52será que eu tenho direito também a algum valor?
01:55O décimo terceiro é um benefício pago a trabalhadores que têm carteira assinada pela CLT.
02:00O estagiário, ele não tem.
02:03Ele tem um contrato firmado, tem um termo de estágio que não prevê o pagamento do décimo terceiro salário.
02:08Nada impede que a empresa para a qual ele estagia, pague a ele uma décima terceira remuneração.
02:14Mas, por lei, ele não tem direito.
02:16Chegou, por exemplo, a pergunta de Marina.
02:18Ela diz, trabalho como jovem aprendiz.
02:20Gostaria de saber se os aprendizes também têm direito ao décimo terceiro?
02:24Tem sim.
02:25O jovem aprendiz, ele tem direito ao décimo terceiro, a primeira parcela agora, e a segunda, consequentemente,
02:31porque o jovem aprendiz é um contrato previsto na CLT.
02:34Então, essa pessoa é uma modalidade contratual prevista na CLT, então ele tem direito sim.
02:38Tem gente perguntando, olha, eu trabalhei alguns meses de 2025, como é calculado o décimo terceiro?
02:45Vou receber um valor pequenininho?
02:46Como é que eu vou saber quanto eu vou ganhar?
02:48A conta, ela é simples.
02:51Você pega a sua remuneração, divide pelo número de meses ao longo do contrato de trabalho.
02:56Por exemplo, você ganha dois mil reais, você vai dividir por doze meses, tá certo?
03:01E vai multiplicar pelo número de meses que você trabalhou.
03:03Se você entrou no mês de junho, por exemplo, ele vai ter direito a seis dozeavos, ou seja, seis meses do décimo terceiro salário dele.
03:11Daí, muito obrigado pelas informações.
03:13Então é isso, empresas, patrões, tem que ficar atentos ao pagamento, pagar tudo certinho para evitar cair em multa, qualquer problema.
03:21E para você que vai receber o décimo terceiro, ficar de olho e saber como utilizar da melhor forma.
03:27Eu volto com você no estúdio.
03:28E para você que vai receber o décimo terceiro, que vai receber o décimo terceiro, que vai receber o décimo terceiro.
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