00:00A decisão da décima vara do trabalho do Recife segue uma solicitação do sindicato dos empregados em postos de combustíveis
00:08que foi provocado por uma frentista, uma trabalhadora que atua ou atuava no posto que funciona no bairro de Afogados, zona oeste da capital pernambucana.
00:20Essa mulher disse que quando foi contratada para trabalhar, utilizava um fardamento normal, comum, o mesmo que os homens também utilizam.
00:29Mas depois da mudança na administração do posto, ela e as outras frentistas foram obrigadas a utilizar esse tipo de fardamento,
00:38ou esse tipo de roupa, legging e cropped, ou seja, calça colada e uma blusa que mostra a barriga.
00:46A partir daí, a mulher disse se sentir constrangida, já que vinha recebendo muitos assédios de homens que chegavam para abastecer no posto de combustíveis.
00:55Não estava uma situação confortável para ela. E foi isso que ela relatou ao sindicato.
01:00A partir desse momento, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa, da Justiça Trabalhista, entendeu que, de fato,
01:08esse tipo de roupa coloca a mulher numa situação de constrangimento, de vulnerabilidade e também potencial assédio.
01:15Para além disso, tem a questão da segurança também, já que o fardamento utilizado em postos de combustíveis tem o propósito
01:21de proteger o trabalhador de possíveis queimaduras, já que a gente está falando de material combustível, de material inflamável.
01:28Então, portanto, a roupa adequada também faz parte da segurança do trabalhador.
01:34A empresa de postos de combustíveis, é uma rede, na verdade, com mais de uma unidade,
01:39foi notificada e foi informado já que, caso não haja o cumprimento do fornecimento de um fardamento correto
01:46para todos os trabalhadores e trabalhadoras, vai haver aplicação de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento da ordem
01:53para cada trabalhadora.
01:55A gente conversou com um advogado que representa o sindicato dos empregados em postos de combustíveis.
02:00Vamos ouvi-lo.
02:01Rodrigo, dois pontos principais.
02:02Primeiro, a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, ou seja, existe uma norma, uma lei,
02:07que estabelece quais uniformes devem ser utilizados para trabalhadores de postos de combustíveis.
02:11A calça legue não se adequa a esse material, ele normalmente tem que ser um material resistente a chamas
02:17ou produtos inflamáveis.
02:19E o segundo ponto, a própria calça legue, que ela pode gerar um movimento aqui de botar essa mulher
02:25não na condição de uma trabalhadora, uma pessoa, e sim como um objeto, algo que pode ser descartado, usado,
02:32e aí isso pere a dignidade dessa trabalhadora.
02:35E ouvimos relatos de trabalhadoras, inclusive falando que elas se sentiam constrangidas, assediadas,
02:42ainda tem outros pontos.
02:43Inclusive, um dos relatos que me chamou a atenção é que, quando essas frentistas utilizam
02:48esse tipo de investimento, a crópede com a calça legue, acaba que também alguns postos de gasolina
02:56têm relatos que fazem filas de abastecimento.
02:59E aí a gente precisa entender que, inclusive, o público predominante de postos de gasolina
03:02normalmente é o gênero masculino.
03:05O advogado também disse que, a partir dessa denúncia, agora outros postos de combustíveis
03:11também serão vistoriados, para confirmar se estão fornecendo a roupa e o farnamento adequado
03:16para cada trabalhador e cada trabalhadora.
03:19Com imagens de Gabriel Ferreira, a gente volta ao estúdio.
Seja a primeira pessoa a comentar