00:00Quando o juiz puder declarar a nulidade, em proveito da parte a quem favorece a decisão de mérito,
00:08ele deixa de declarar nulidade e profere a decisão de mérito.
00:13Então, senhor presidente, eu estou entendendo que os fatos, por força da ausência de etipicidade,
00:24eles não constituem infração penal.
00:28Não essa.
00:31No eleitoral pode ter alguma infração penal, no desvio de penalidade pode ter sanções administrativas.
00:37E também, senhor presidente, eu acrescento em relação a todos, o artigo 3867,
00:47que é aquele relativo à inexistência de prova suficiente para a condenação.
00:55E é nesses termos que é o voto que é o lugar de procedente a sobrar.
01:00Presidente, o ministro Fux, eu agradeço a vossa excelência a gentileza e a profundidade do voto
01:08e busco, ministro, sanar apenas uma dúvida.
01:13Do conjunto de preliminares arguídas, vossa excelência acolheu uma, a de incompetência.
01:20É.
01:21Vamos ficar nisso, porque a turma já...
01:22Ok.
01:23Agradeço a vossa excelência e passo a palavra à ministra Carmem Lúcia, decana da Estatuto.
01:29Presidente, um segundo.
01:31Claro, fique à vontade, ministro.
01:33Muito obrigada, presidente.
01:35Cumprimento a vossa excelência.
01:37Eminente ministro, relator Alexandre de Moraes, ministro Luiz Fux, ministro Cristiano Zanin.
01:42Cumprimento o senhor procurador-geral da República, senhores advogados, de uma forma muito especial,
01:49os que assomaram a tribuna e nos trouxeram mais esclarecimentos.
01:54Doutor Gustavo Zorteia da Silva, defensor público, que também comparece aqui durante o dia.
02:01O doutor Melilo Diniz do Nascimento, doutora Juliana Rodrigues Malafaia, doutor Leonardo Coelho Avelar,
02:08doutor Hassan Magidi de Castro Sul, que o doutor Diego Ricardo Marques, que defenderam não apenas na tribuna,
02:17antes já tinham apresentado as defesas, mas que assomaram a tribuna.
02:22As senhoras advogadas e advogados presentes, senhoras e senhores servidores, juízes auxiliares,
02:27profissionais da imprensa, que também vêm acompanhando como outros julgamentos deste tribunal.
02:32Neste caso, senhor presidente, senhores ministros, como hoje de manhã já na sessão extraordinária
02:39relatado mais uma vez, pelo menos à guisa de retomada do quadro, do ambiente no qual estamos a julgar,
02:50o procurador-geral da República denuncia nessa ação penal,
02:54Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins de Nicoli, Carlos César Moretson Rochas,
03:02Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Marcelara Ojo Bormevê e Reginaldo Vieira de Abreu.
03:10E, nos termos da denúncia, este constituiria o núcleo de desinformação.
03:15Eu, inicialmente, presidente, e como é óbvio, não vou ler o voto, mas fazendo referência às preliminares,
03:27que, como foi dito inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes,
03:32seguido pelo ministro Cristiano Zanin e agora no voto também do ministro Luiz Fux,
03:37com realço em algumas das preliminares, mas elas já foram examinadas basicamente
03:43quanto à competência, competência do Supremo, competência da turma,
03:47as eventuais ilicitudes que tinham sido apresentadas pelas partes,
03:52nas suas defesas, que são transcritas neste voto, como foram nos votos que me antecederam,
03:59com, como disse, realce a duas pontuações que foram feitas ou alegadas como defesa.
04:05A não presença ou o não deferimento da oitiva do general Mário Fernandes,
04:14que foi devidamente explicado, real no processo, em outro processo,
04:18e não poderia comparecer nos termos do que temos assentado na jurisprudência,
04:23dando sequência à legislação, por óbvio, na condição de parte e testemunha,
04:28considerando exatamente a circunstância de que a oitiva de Correio,
04:32como testemunha, fundamenta-se na incompatibilidade dessas duas distintas posições jurídicas no processo,
04:39real tem direito ao silêncio, testemunha não,
04:41testemunha tem o dever de colaborar com a elicidação de fatos e de falar a verdade,
04:46sob pena de responder por crime de falso testemunho,
04:49o real não tem esse dever jurídico e a ressalva existente sobre a não produzir provas contra si mesmo,
04:56e, portanto, há toda uma situação que impediria que isso acontecesse,
05:02e daí não vai nulidade, pelo contrário, vai a preservação dos direitos fundamentais
05:06de quem comparece em juízo, quer na situação de réu, quer na situação de parte.
05:10A mesma coisa em relação a fatos que teriam sido apresentados apenas nesta fase,
05:18pela Procuradoria Geral, mas que foram desconsiderados e, por isso mesmo,
05:23consta do voto, mas não precisa de se voltar a isso,
05:26exatamente nos termos do que foi feito pelos ministros que votaram antes de mim.
05:32Neste caso, presidente, portanto, há um núcleo chamado pela Procuradoria Geral da República
05:37de núcleo de desinformação, formado por estes sete réus,
05:42e nos quais se descrevem condutas que teriam contribuído de forma direta
05:48para a prática dos crimes que são aqui apresentados.
05:52Basicamente, a organização criminosa, armada,
05:57tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
06:01golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça
06:06contra o patrimônio da União e considerável prejuízo para a vítima,
06:10e o dano qualificado de bem tombado.
06:14Antes de começar, apenas para também fazer a análise a partir de uma leitura de todo o ambiente,
06:24é preciso que se lembre sempre que democracia vive da confiança.
06:31Ditadura vive da desconfiança.
06:35A confiança se constrói com liberdade.
06:39A desconfiança também se constrói com medo, violência e virulência.
06:47Portanto, ninguém...
06:48Já foi afirmado aqui hoje, até mesmo no voto do dominante ministro Luiz Fux,
06:54que ninguém dá golpe sozinho.
06:56A tentativa que nós temos algum conhecimento na história brasileira
07:00foi de um presidente que saiu e achou que o povo ia atrás
07:03e perguntava à sua senhora quando ninguém foi.
07:05Cadê o povo, fulana?
07:06E o povo não apareceu, porque não se dá nem golpe de Estado de um dia por outro,
07:13porque também a democracia se constrói no curso de uma história de um povo,
07:17formulando e reformulando e reinventando as instituições democráticas.
07:21Portanto, quando se faz a leitura de um núcleo chamado de desinformação,
07:27que hará o terreno do que viria a ser o golpe se aquele grupo não se sagrasse vencedor nas eleições,
07:36adubando com mentiras e violências e, portanto, plantando-se a desconfiança e a incredibilidade
07:44nas instituições democráticas, nas urnas eletrônicas especificamente,
07:51quase como um símbolo do que representava nada a ser crível.
07:55E, portanto, era preciso que aparecesse alguém que fechasse tudo
07:59como se fosse um freio de arrumação ditatorial.
08:02Isto vem num complexo de atividades criminosas que acabam exatamente na tentativa de golpe de Estado,
08:13que era a finalidade buscada desde o início, como ficou provado e votamos na ação penal
08:19anteriormente apreciada aqui nesta turma e que, ao final,
08:25levou a condenação, a procedência com a condenação dos reais naquela situação.
Comentários