Pular para o playerIr para o conteúdo principal
Dino cita metáfora do ‘boi fatiado’ ao mandar indireta para Fux durante julgamento #shorts

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Nós conversávamos, ministro Zanin, e peço sua permissão para reproduzir,
00:06sobre o que no meu voto eu chamei de hermenêutica ornitorrinco, que é hermenêutica exótica.
00:11E um dos aspectos que nós conversávamos era sobre o estándar de probatório.
00:17E V. Exª lembrou uma metáfora muito conhecida, mas que é muito útil,
00:23que é do bovídeo esquartejado, ou do boi fatiado.
00:29Então, que é aquela espécie de falácia, segundo a qual você divide o boi em bifes
00:37e pergunta a cada pedaço, você é um boi?
00:42E claro que o pedaço nada diz, você diz, pede lá para o pedaço do boi mugir,
00:48e o pedaço não muge.
00:50E aí a conclusão falseada é de que nunca existiu boi.
00:55Quando a análise de uma hermenêutica correta, como sabemos,
01:01ela tem exatamente essa capacidade de evitar esse método falacioso,
01:07de esquartejamento do acervo probatório em pedaços,
01:11que em si mesmo podem ser descartados de per si, um a um.
01:15Então, esse pedaço não serve, esse não serve, esse não serve.
01:18E aí se constrói a falácia de que não há boi.
01:24E isso conduz a problemas gravíssimos, sobretudo na seara do direito penal,
01:29inclusive a falta de igualdade, que era um debate com o ministro Alexandre.
01:34Ele dizia da dificuldade que nós temos de ir além da missão tradicional errada
01:41do direito penal, de ser o direito penal dos subalternos, dos pobres.
01:45Então, é isto.
01:48Os critérios que são aplicados ao jardineiro, se compõem, se ele comete um erro,
01:55devem ser os critérios do direito penal para o dono da casa.
01:59Porque senão você não consegue construir justiça,
02:02se a lei não for aplicada de modo isonômico para todos.
02:06Então, essas observações de vossa excelência,
02:08e eu me desculpo de ter revelado a sua metáfora,
02:13mas é porque eu acho que ela esclarece bem qual o estándar de probatório
02:18adotado aqui a mostrar a legitimidade do julgamento.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado