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  • há 4 meses
Fux minimiza reunião de Bolsonaro com comandantes militares: ‘Não precisaria convencê-los’

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Transcrição
00:00Eu não diria um documento.
00:03Nada obstante, o Ministério Público afirma que o réu Jair Bolsonaro teria nessa reunião
00:09pressionado os comandantes das Forças Armadas para obter apoio.
00:13Freire Gomes esclareceu que o presidente apresentou apenas como informação
00:16e nos disse que aquele era apenas para que nós soubéssemos que estavam desenvolvendo um estudo sobre o assunto.
00:23Não nos demandou qualquer opinião sobre o assunto.
00:27Nós também que a Procuradoria-Geral da República sustenta ter sido apresentada nessa reunião de 7 de dezembro de 2022
00:37a primeira versão da minuta de decreto, mas efetivamente não consegue comprovar o seu extrato
00:47e apossione o seu exato conteúdo.
00:52Faz somente uma suposição pela descrição de Freire Gomes de que a minuta previa institutos excepcionais
01:01similares ao verificado na mídia aprendida no dispositivo do Correio Mauro Cid.
01:07Esta minuta em registros fotográficos com aquele papel cobrindo não previa a prisão de autoridades ou a convocação de novas eleições,
01:18mas sim o estado de sítio e a operação de garantia da lei da ordem.
01:23Previa, previa, previa, mais uma vez a tipicidade do tipo, a tipicidade do crime.
01:33É de se reiterar os termos que Freire Gomes utilizou para se referir à minuta apresentada na reunião em questão,
01:40limitada aos considerandos, afirmando que era muito superficial.
01:44Um apanhado, sequer constituindo um documento, pois apenas estavam desenvolvendo um assunto,
01:54um estudo sobre o assunto.
01:56Tudo indica, por conseguinte, que nada saiu do plano da mera cogitação.
02:04Rememore-se que o Correio Mauro Cid categoricamente afirmou que o ex-presidente não assinaria esse documento.
02:13termo de depoimento número 357-6708-2023.
02:18Todas essas provas estão em linha com o que declarou o réu no caso subjúdice.
02:27Daí, Bolsonaro, descartamos de plano a possibilidade de usarmos qualquer hipótese prevista na Constituição.
02:35Quisesse o réu prosseguir no intercrimes em direção a um autogolpe,
02:39ele não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-los,
02:43pois a substituição destes é prerrogativa do Presidente da República,
02:47consoante o artigo 4 da Lei Complementar 97.
02:51A Marinha e o Exército Aeronáutica dispõem singularmente de um comandante,
02:54indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República,
02:58o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva força.
03:03Demais disso, qualquer início de ato executório envolvendo o emprego de Força Armada
03:10dependeria necessariamente da edição de um decreto formal pelo Presidente da República.
03:17Na medida em que o artigo 15, capte, da Lei Complementar 97,
03:22é claro ao dispor que o emprego das Forças Armadas na defesa da pátria,
03:26garantia dos poderes constitucionais, da lei, da ordem e na participação de operação de paz,
03:32é de responsabilidade do Presidente da República.
03:36O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que compete ao Presidente da República
03:40a decisão do emprego das Forças Armadas por iniciativa própria
03:44ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais.
03:51Entretanto, o Raul Jair Bolsonaro jamais procedeu nesse sentido,
03:55limitando-se, segundo as provas dos autos, ao campo da mera cogitação impunível.
04:03Por essas razões, a pretensão acusatória não merece acolhimento quanto a este tópico.
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