00:00Nada obstante, em certo trecho afirma que no dia 8 de janeiro de 2023, a violência e os atos de depredação eram frutos de uma estratégia sistemática, sustentada por um discurso contínuo de contestação à vitória eleitoral e de incentivo à ruptura institucional.
00:20Não encontram paro na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois, por terceiros, com os quais não possuem qualquer relação, não somente por ter proferido palavras e palas genericamente consideradas como incentivo à ruptura institucional.
00:44Seria igualmente absurdo, por exemplo, considerar partícipe de um atentado à vida de candidato à presidência da República, como ocorreu, todos aqueles que houvessem proferir discursos inflamados e críticos à sua pessoa, criando um ambiente de incentivo à violência.
01:09Você já imaginou-se se as correntes políticas contrárias, que têm a liberdade de expressão e o jogo democrático, o jogo político é assim?
01:16Se se pudesse imputar ao candidato opositor, uma incitação que levou à violência contra o candidato à presidência da República,
01:32é desarrasado em que falar palavras a atos efetivos de violência, como um ataque com faca, notadamente quando o ato agressor rompe qualquer nexo causal de que poderia cogitar com relação a discursos anteriores.
01:51Não, o governador foi lá e choqueou, cometeu o ato executório.
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