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  • há 2 semanas
Fux diz que STF não tem competência para julgar o caso de Bolsonaro.

Crédito: YouTube/STF

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Transcrição
00:00A competência da turma e a competência do plenário do Supremo Tribunal Federal.
00:06Aqui, Sr. Presidente, basicamente, eu repito os fundamentos anteriores acrescentando que
00:14há despeito de sucessivas emendas regimentais que versaram sobre a questão de qual órgão desta Corte
00:23pode julgar ações penais, a competência para o julgamento do presidente da República
00:29sempre foi e continua sendo do plenário da Casa.
00:34Dirão os senhores, é ex-presidente, mas está sendo julgado como tal, porque se é ex-presidente
00:42deveria ir para o juízo de primeiro grau, mas está sendo julgado como presidente, está
00:46sendo julgado como se presidente fosse, essa ação deveria se iniciar no pleno do Supremo
00:55Tribunal Federal.
00:58Sobre esse ponto, mercê da questão preliminar anterior que foi abordada e que eu reafirmo
01:06por uma questão de coerência, essa posição de que o presidente da República, se está
01:14sendo julgado como tal, deve ir para o plenário, é o corolário lógico da tese fixada pela
01:23diminuta maioria no julgamento da QO, diminuta maioria, no julgamento da QO, no inquérito 4787.
01:34finalizado, gostaria de fixar a data, vamos analisar a data dos crimes, julgamento finalizado
01:45em 11 de março de 2025, daí porque, entendo prevalente, porque não foi modificada a redação
01:57do artigo 5º do nosso regimento interno. Compete ao plenário processar e julgar originariamente
02:05nos crimes comuns o presidente da República e o vice-presidente da República, o presidente
02:11do Senado, o presidente da Câmara dos Deputados, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o
02:17procurador-geral da República.
02:20Presidente da República, essa decisão de 2025 não alterou a emenda que é de 2023.
02:28Considerando a cronologia dos fatos supostamente executórios, a denúncia abarca o período de
02:3529 de julho de 2021 a 8 de janeiro de 2023.
02:41país.
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