00:00Diante de todo exposto, voto no sentido da procedência total da ação penal para condenar os réus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Neto,
00:22pela prática das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado,
00:42observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material, em relação a Jair Messias Bolsonaro, pelas mesmas infrações já descritas e a imputação específica de liderar a organização criminosa.
00:56E condeno o réu Alexandre Rodrigues Ramagem, pela prática das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta no Estado Democrático de Direito e golpe de Estado,
01:09deixando de analisar as condutas cuja ação penal foi suspensa pela resolução número 18, 2025 da Câmara dos Deputados. É o voto, senhor presidente.
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