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Luciano Timm, advogado e ex-secretário do Ministério da Justiça, opina a respeito do entendimento do STF quanto à mudança no artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelecido em 2014, e o papel do judiciário na regulação das redes sociais.

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Transcrição
00:00Agora, Luciano, a questão do marco civil do artigo 19
00:04toca num ponto fundamental a todos nós,
00:07que é a questão da liberdade de expressão, liberdade de opinião,
00:10que é uma cláusula pétrea na Constituição, no artigo 5º.
00:14E aí, no momento que você disse que não precisa mais seguir o rito do devido processo legal,
00:19ou seja, não precisa mais de uma ação judicial para retirar um conteúdo,
00:23não é uma coisa que afronta diretamente,
00:25aí sim uma questão normativa e muito clara na Constituição,
00:29que o Constituinte fez questão de transformar em cláusula pétrea.
00:33Como é este conflito?
00:35E como é possível uma decisão se sobrepor a uma cláusula pétrea?
00:41Bom, Davi, eu sigo uma teoria que não é a neoconstitucionalista, nem ativista.
00:47Eu estaria mais na linha do pragmatismo jurídico.
00:51Então, na minha visão teórica do direito, dependendo da corte,
00:55nós vamos ter ponderações diferentes sobre esse choque de princípios.
01:00A bem da verdade, a gente diria até, na linha que eu sigo,
01:05que você não deveria ponderar princípio com regra.
01:08Quando a lei disciplina, já há uma regra e não deveria ser aplicado um princípio.
01:14Então, isso já seria um ativismo.
01:16Quando você deixa de aplicar uma regra para aplicar um princípio, é um ativismo.
01:19E a meu juízo sugere insegurança jurídica e não há mandato constitucional para fazer isso.
01:25Mas, dentro de uma teoria que eu acho que é a maioria hoje do Supremo,
01:28e eu volto a dizer, eu não discuto pessoas, eu discuto ideias.
01:32E nessa configuração que a corte tem,
01:38a escolha não surpreendente para um professor pragmático e de análise econômica do direito
01:45foi no sentido de que uma liberdade individual pagou um preço para um maior controle estatal.
01:52No fundo, foi isso.
01:54Porque o Supremo precisou passar por alguns temas como liberdade de expressão é um direito absoluto,
02:01e aí disse que não, direito relativo.
02:04E aí foi relativizando, bom, mas...
02:06E até com algumas coisas retóricas.
02:09Exemplos dados assim, não, mas eu posso praticar um crime pela internet.
02:12Mas se eu pratiquei um crime pela internet, eu vou responder, e a própria...
02:17Tem pessoas sendo processadas por crimes na internet.
02:20Então, não é um Estado sem lei, e creio que o legislador tinha feito essa escolha já em primeiro lugar.
02:28Talvez, para mim, mais preocupante do que, não sei se é possível dizer isso,
02:34mas tem o tema da liberdade de expressão, que você colocou bem,
02:38e depois tem o tema da liberdade econômica, porque a Constituição opta por um sistema,
02:43para a nossa sorte, porque ideias importam, por um sistema de democracia e livre mercado.
02:49E no sistema de livre mercado, deve ser garantida a liberdade econômica.
02:54E aí o Supremo interveio na liberdade econômica das plataformas,
02:58porque a forma como o modelo de negócio delas é feito no mundo todo,
03:03é de que elas não respondem por opiniões que são colocadas lá.
03:08Então, você tem a liberdade de expressão da pessoa que se expressa lá,
03:12e depois você tem a liberdade econômica da plataforma que organiza o seu modelo de negócios,
03:16pelo qual ela não se responsabiliza.
03:18Se ela não se responsabiliza, ela pode ser de graça.
03:22E se é de graça, nesse sentido, é mais democrático,
03:24porque, independentemente da renda, a pessoa está lá se manifestando.
03:27Tem aquela frase do Humberto Eco, de que deu voz a idiotas, mas são as pessoas, né?
03:35Então, dando voz a idiotas ou não, é democrático, as pessoas se expressam a custo zero.
03:42A partir do momento que eu responsabilizo uma plataforma,
03:46eu vou impor um custo no modelo de negócio.
03:48Então, eu já não sei, como professor de direito econômico, se é sustentável.
03:53Acho que é, porque houve uma temperança.
03:55De novo, eu não estou nem discutindo o desfecho.
03:58Não sei se a gente deveria ter chegado a esse ponto do Supremo
04:00entrar nessa questão, nesse nível de detalhe,
04:02dizendo em que condições que a plataforma deve responder.
04:07Acho que o desfecho final poderia ter sido pior
04:10do ponto de vista de liberdade econômica e de custos e impostos.
04:13Mas você tem vários campos que a judicialização afeta muito a iniciativa privada.
04:20Exemplo, planos de saúde.
04:21O grau de judicialização, os planos de saúde,
04:26e é um tema duro, porque eu estou lendo um livro agora que é
04:30tribalismo moral, moralidade política, enfim.
04:37As pessoas só gostam de ouvir aquilo que confirma os seus viés.
04:40Então, todo mundo odeia, talvez todo mundo ame odiar planos de saúde.
04:45Você já teve uma experiência, mas a verdade é que o judiciário vai criando
04:48direitos contra o texto do contrato, contra o texto da regulação,
04:54com base em ponderações constitucionais.
04:56Só que isso vai aumentando o plano de saúde.
04:58Pessoas que não têm condições vão saindo e vão para o SUS.
05:02Setor aéreo é outro setor que o judiciário vai criando hipóteses
05:05de indenização que só existem aqui.
05:07Por exemplo, dano moral por atraso por condições climáticas.
05:11Só tem aqui.
05:12E aí isso vai compor o preço, vai atrapalhar a livre iniciativa
05:17e no final do dia os consumidores.
05:20Então, tem um artigo que foi próprio dessa visão pragmática,
05:24que é o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
05:28que obrigam o juiz legalmente, e é lei,
05:32a ponderar os efeitos, as consequências das decisões.
05:36E eu tenho essa crítica acadêmica que, nesse caso das plataformas,
05:40o Supremo não considerou quais seriam os efeitos na livre iniciativa,
05:45como a gente deveria fazer em plano de saúde,
05:47como deveria fazer em setor aéreo.
05:50Então, vamos tratar desses três temas que eu acho importantes.
05:53Primeiro, nas plataformas, não só a decisão do artigo 19,
06:01do Marco Silva da Internet, com esta ingerência no plano econômico,
06:05mas duas outras decisões recentes atrapalharam isso.
06:08Primeiro foi a questão da decisão do Supremo contra o X,
06:13que, na verdade, obrigou uma outra empresa de um grupo,
06:16só porque o acionista era o mesmo, da Starlink,
06:18pagar a conta do X, o que é uma coisa inconcebível.
06:23E o outro ponto é a questão da Rumble,
06:25uma disputa que agora está sendo judicializada,
06:28inclusive nos Estados Unidos.
06:30Você acha que essas decisões,
06:32tanto que pode ocorrer nos Estados Unidos com a Rumble,
06:35como essa que antecedeu do X com o Starlink,
06:39pode fazer com que as empresas de tecnologia americanas
06:43revisam a sua atuação e seu plano de negócio no Brasil?
06:49O caso da X, esse Twitter, eu conheço melhor,
06:54porque eu escrevi um artigo que foi publicado na Folha,
06:57junto com um neurocientista, um cara de tecnologia,
07:00que é o Álvaro Dias, porque ele ficou muito preocupado
07:03com aquela decisão do Supremo,
07:06que estabeleceu uma responsabilidade jamais vista.
07:11Eu, como professor de Direito Econômico e advogado,
07:14nunca tinha visto...
07:15Quer dizer, de novo, não dá nem para dizer mais no Brasil
07:19que eu nunca vi uma decisão judicial
07:21que foge ao texto da lei.
07:23Mas você responsabilizar uma empresa
07:29que tem outros sócios por dívida de outra,
07:34porque o acionista é o mesmo,
07:36agora está começando a acontecer,
07:38porque aí tem este outro desfecho.
07:40Aquela decisão começa a ser usada em outros casos,
07:43e é um caso do Supremo.
07:45Então eu estava muito preocupado,
07:46não apenas com o caso em si,
07:47mas com a consequência,
07:48porque as coisas têm consequências.
07:51Agora me lembrou uma frase de um jurista romano,
07:57que foi lema de uma turma lá na Federal do Direito do Rio Grande do Sul,
08:01que quando eu estudei economia já fiquei preocupado,
08:04porque era assim,
08:05faça-se justiça ainda que pereça o mundo.
08:08Eu digo, bom, você vai perecer o mundo,
08:09esse troço não é inteligente.
08:11Então os pragmáticos,
08:12quer dizer, enquanto alguns Platão olham para as ideias,
08:19os socráticos olham para a terra.
08:24Então, faça-se justiça ainda que pereça o mundo.
08:26Então, pragmaticamente,
08:28o efeito estava, digamos assim,
08:31violando o texto da lei,
08:32o que já não é bom,
08:34sobre responsabilidade de empresas,
08:37e também as consequências não eram boas.
08:40Você trouxe um outro caso que eu acabei não comentando,
08:44que é a demarcação.
08:45Isso aí para o agronegócio brasileiro pode ser muito...
08:49Eu estava falando com o professor americano,
08:51a conclusão da Suprema Corte americana em 1900 foi o contrário.
08:55Porque senão, se você vai ao infinito,
08:58então tudo começou em 1500,
08:59aí a gente vai realmente estabelecer um revisionismo muito grande.
09:03O caso da Rambo, eu não conheço os detalhes,
09:07então eu não vou falar para não enganar o público,
09:10porque eu não vou falar do que eu não conheço os detalhes.
09:14Agora, eu tenho me preocupado, no fundo,
09:18com a situação do Brasil e dos Estados Unidos
09:21por tudo que está acontecendo recentemente.
09:24Quer dizer, se a gente vê a Suprema Corte brasileira
09:28em um confronto político,
09:31seja ele de quem tem razão,
09:33porque, de novo, o fato da gente...
09:35Tem um jornalista, que é o André Asa, do Cidadão,
09:38que diz que as pessoas acham que os fatos são excludentes.
09:41Às vezes eles são combináveis.
09:43Você pode ter dois fatos acontecendo.
09:45Pode haver uma interferência americana no Supremo
09:48e pode haver um confronto do Supremo ao Executivo americano.
09:52E isso, de fato, não é uma boa notícia para o mundo de negócios.
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